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materia nº 1/2022

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2º AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 09/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL.
native_id1531

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Norma promulgada — —
2022-03-31 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-30 Proposição aprovada — —
2022-03-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-29 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-03-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-04T13:27:17.532643-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
1
EMENDA ADITIVA Nº 01/2022
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 009/2022
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 2º AO 
PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 09/2022 QUE 
DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULO 
OFICIAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador 
que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na 
forma regimental, o seguinte:
LEI
Art. 1º O artigo 2º do projeto de Lei nº 09/2022 de 21 de fevereiro de 2022, passa a 
vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
Parágrafo único: O servidor que desempenhar a função do 
art. 1º desta lei, não terá direito a equiparação salarial e 
vantagens do cargo de motorista, igualmente não 
caracterizará desvio de função.
[...]
J U S T I F I C A Ç Ã O
Senhores Vereadores, e dignos Pares, a presente Emenda aditiva ao projeto de lei que 
visa regulamentar a condução de veículo oficial por servidores da Prefeitura Municipal 
de Jaguaré/ES e se faz necessário, pois, é de conhecimento de todos que a Lei 
Municipal nº 1.402, de 01 de março de 2018, extinguiu os cargos de motorista restando 
apenas os postos que se encontram ocupados antes da entrada em vigor da referida lei 
por servidores nomeados e após aprovação em concurso público.
Notadamente, evidente que os servidores do quadro de efetivos não são suficientes a 
atender todas as demandas municipais, de modo que a presente proposta legislativa 
visa amenizar esta dificuldade enfrentada pelo Ente Público.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
2
Todavia, é de extrema importância prevê ao projeto de lei a proibição da caracterização 
do desvio de função e a equiparação salarial e vantagens do cargo de motorista, visto 
que, nos termos que se propõe o projeto, prevê expressamente a não habitualidade e 
sua precariedade. Portanto, resta deixar consignado no projeto, emenda aditiva através 
do parágrafo único no art. 2º, nos termos acima proposto.
Ante o exposto, apresentamos a presente Emenda ao Projeto de Lei do Poder 
Executivo, esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado 
os trâmites regimentais.
Sala das Sessões, aos 14 de março de 2022.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
VEREADOR

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