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materia nº 12/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OEPRACIONAL (ISEO) DE POLICIAIS MILITARES.
native_id1534

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Norma promulgada — —
2022-03-31 Aguardando promulgação da lei — —
2022-03-30 Proposição aprovada — —
2022-03-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-29 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2022-03-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-03-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-06T14:39:54.999270-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-04-04T14:07:37.347716-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 14 DE MARÇO DE 2022
 
“Autoriza o Poder Executivo a firmar 
convênio com o Estado do Espírito Santo 
para repasse financeiro visando custear 
despesas com o pagamento de Indenização 
Suplementar de Escala Operacional (ISEO) 
de Policiais Militares” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para 
repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento 
de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - das Polícias Militares a serviço 
neste município, na forma da Lei Complementar nº 662/2012 do Estado do Espírito Santo. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze 
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (14.03.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo para repasse 
financeiro visando custear despesas com o pagamento de indenização suplementar de escala 
operacional (ISEO) de policiais militares. 
O presente Projeto de Lei tem por escopo permitir ao município de Jaguaré firmar 
convênio com o Estado do Espírito Santo, cujo objetivo é garantir mais segurança aos munícipes 
mediante a ampliação do policiamento ostensivo na cidade e no interior. 
Esclareço a aprovação do presente projeto é de suma importância para combater a 
violência no município de Jaguaré, principalmente na zona rural que conta com efetivo reduzido 
de policiais militares, por isso, busco a colaboração do Legislativo na aprovação do presente 
projeto de lei. 
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa 
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista 
na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta 
estima e elevada consideração. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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