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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 14 DE MARÇO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com o Estado do Espírito Santo
para repasse financeiro visando custear
despesas com o pagamento de Indenização
Suplementar de Escala Operacional (ISEO)
de Policiais Militares”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para
repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento
de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - das Polícias Militares a serviço
neste município, na forma da Lei Complementar nº 662/2012 do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatorze
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (14.03.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo para repasse
financeiro visando custear despesas com o pagamento de indenização suplementar de escala
operacional (ISEO) de policiais militares.
O presente Projeto de Lei tem por escopo permitir ao município de Jaguaré firmar
convênio com o Estado do Espírito Santo, cujo objetivo é garantir mais segurança aos munícipes
mediante a ampliação do policiamento ostensivo na cidade e no interior.
Esclareço a aprovação do presente projeto é de suma importância para combater a
violência no município de Jaguaré, principalmente na zona rural que conta com efetivo reduzido
de policiais militares, por isso, busco a colaboração do Legislativo na aprovação do presente
projeto de lei.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista
na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta
estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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