Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
“quot?
Projeto de lei nº 045, de 20 de junho de 2013.
Declara de Utilidade Pública a Associação
de moradores e pequenos produtores
rurais do assentamento do Córrego da
Areia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou € eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de
moradores e pequenos produtores rurais do assentamento do Córrego da
Areia, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº
02.011.599/0001-94, estabelecida no Município de Jaguaré.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade
pública caso essa entidade:
|- altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se à cumpri-la;
|| - modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias
contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos,
não o comunique ao órgão competente do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte dias do mês
de junho de dois mil e treze (20/06/2013).
Ro o F
Prefeit icipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[ad COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUNÇÃ ú DATA DE ABERTURA ]
02.011.599/0001-94 24/0711997
| MATRIZ CADASTRAL :
NOME EMPRESARIAL
Lá “ICIPIO DE JAGUARE ES
ASSOCIAGAO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CORREGO DA AREIA DO
———A—
ES DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) :
nemtanto À
1 —
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA FRINGIPAL
| 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
|
|
E
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
CORREGO DA AREIA SIN
CEP BAIRROIDISTRITO MUNICÍPIO UF
29.950-000 JAGUARE JAGUARE ES
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/04/2013
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL a :
a
rm
VAção ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
pesada
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011.
Emitido no dia 18/04/2013 às 13:25:20 (data e hora de Brasília).
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Páaina: 111
O Copyright Receita Federal do Brasil - 18/04/2013
E ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO DO CÓRREGO DA AREIA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ ES
Fundada no dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Jaguaré
Es, sob o nº 0021 — do livro A, com o nº de CNPJ/MF 02.011.599/0001 -94, com sede provisória no
Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES e Alterado O Estatuto no dia 23 de março
SUMÁRIO
CAPÍTULO | - Constituição, Denominação; Sede, Duração €
Objetivo;
CAPÍTULO 1 - Dos Associados;
CAPÍTULO Ill - Da Receita, patrimônio e Bens:
CAPÍTULO IV - DA Administração e Fiscalização;
CAPÍTULO V - DO Processo da Eleição e Posse;
CAPÍTULO VI - Da Gerência:
CAPÍTULO VII- Da contabilidade;
CAPÍTULO VII = DOS Livros;
CAPÍTULO IX - DA Dissolução;
CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais.
são Mateus ES 23 de março 20183
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA A
AM.A.C.A. JAGUARÉ ES. as
Fundada no dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Oficio da, “ômarca dg
Jaguaré ES, sob o nº 0021 - do livro A, com O nº de CNPJ/MF 09.011.599/090 1294 com sedk
provisória no Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES. !
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRARODINARIA DE ALTERAÇÃO; AP.
DO ESTATUTO SOCIAL. . ,
Aos 23(vinte três) dias, do mês de março (03), de 2013 (dois mile treze). das
14h00min, às 15h00min, no Assentamento Córrego da Areia situada “no
Município de Jaguaré ES, reuniram em assembleia geral os morqdores 28
associados, com à finalidade de fazer cumprir o- edital de convocação
publicado no jornal Folha Acadêmica no dia 16 (dezesseis) de março do
ano corrente, para alteração Estatutária da Associação com à presença '
de vários membros: ANTONIO RODRIGO REGINI, brasileiro, solteiro, pequeno +
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 030/939/077-05 e RG/CI 2.148.389 ES;
CÍCERO FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, casado, pequeno agricultor,
residente e domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do nº CPF/MF 031/626/877-13 e RG/CI 760.664 ES; JAMILY
AZEVEDO SOARES, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no
Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do nº CPF/MF QE
143/544/237-74 e RG/CI 3.406.816 ES; JOAQUIM DIAS CERQUEIRA, brasileiro, =
solteiro, pequeno agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia
município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 758/819/347-68 e RG/CI
726.739 ES; JOCILENE DE PAULA SOUZA BERGAMINL brasileira, casada,
pequena agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia
município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 108/290/697-20 e RG/CI
3.066.730. ES; JOSÉ MARINHO SOARES, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 653/529/807-82 e RG/CI 514.992 ES;
JOVANI LUCAS CASTELANO, brasileiro, casado, pequeno agricultor,
residente e domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPE/ME 107/076/447-71 e RG/CI 164.408 ES; JOVANIO
PEREIRA SOARES, brasileiro, casado, pequeno agricultor, residente e
domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n; &
=
o És
Era
CPF/MF 113/097/057-47 e RG/CI 1.977.304 ES; JULIANA TORQUATO
CASTELANO, brasileira, casada, pequena agricultora, residente e
domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do ni
CPF/MF 096/531/337-99 e RG/CI 1.865.008 ES; LETÍCIA SANTOS MOURA,
brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no Córrego da Areia «
município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 150/414/127-07 e RG/CI
3.356.126 ES; MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO SOARES, brasileira, casada, S. a
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia G
k
|
f
se TA
e Freitas
N
q
q
Geovalte
Advogado
OAB-ES 6 057
município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 019/798/587-48 Ç
7.959.58 ES; MARINALVA EUCLIDIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, peque
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia municíplo de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 832/996/537-68 e RG/CI 672.097 ES;
REINALDO MOURA, brasileiro, casado, pequeno agricultor, residente e
domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré Es, portador do n.º
CPE/ME 744/709/737-34 e RG/CI 984.145 ES. Em seguida o Senhor JOSE +
MARINHO SOARES, Presidente da Associação convidou O senhor REINALDO
MOURA, Vice Presidente e a senhorita JAMILY AZEVEDO SOARES, Ja
Secretária, o senhor ANTONIO RODRIGO REGINI, 1º Tesoureiro para constituir E
uma comissão para dar seguimentos aos “'rabalhos de Alteração Go! |,
Estatuto, dando continuidade o Senhor JOSÉ MARINHO SOARES, solicitou à A
senhorita JAMILY AZEVEDO SOARES, 1º Secretária para fazer a leitura da
seguinte pauta do dia: Alteração Estatutária e Outros. Apos à leitura da Da»
pauta, senhor ANTONIO RODRIGO REGINL comentou sobre Os projetos que [a
já esta acontecendo na região e não podemos ficar mais de fora, .
podemos citar vários projetos dos govemos citados, vamos fazer parceria 4
o
com os poderes constituídos. Precisamos de parceria com outras f
entidades, aos poderes públicos e privados, precisamos de ajuda para l
continuar no campo, precisamos organizar como associação, precisamos É p
que todos continuam na luta e não podemos abandonar nossos objetivos,
ainda explicou sobre as políticas publica do governo federal, estadual e "e
municipal, temos que organizar-nos para sermos contemplado nestes
projetos comentou o senhor. REINALDO MOURA - vice Presidente. O senhor E
JOSÉ MARINHO SOARES, explicou aos presentes à importância de alterar o !
Estatuto adequando o mesmo no novo código civil e atender as
solicitações dos associados. Em seguida a senhorita JAMILY AZEVEDO
SOARES, 1º Secretária fez à leitura que a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO 3
ASSENTAMENTO CÓRREGO DA AREIA AM.A.C.A. JAGUARÉ ES, fundada no.
N
dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Oficio (o [o HR
Comarca de Jaguaré ES, sob o n.º 0021 — do livro A, com O n.º de CNPJ/MF
02.011.599/0001-94, com sede provisória no Assentamento Córrego da
Areia, Município de Jaguaré ES, atendendo as solicitações dos associados
com a proposta de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO DO CÓRREGO DA AREIA DO
MUNICÍPIO DE JAGUAREÉ ES. EM seguida o Senhor JOSÉ MARINHO SOARES,
presidente colocou em votação e foram aprovados por todos os
presentes. Em seguida a Senhorita JAMILY AZEVEDO SOARES, 1º Secretária
foi solicitada a fazer a leitura do Estatuto Social na integra, lendo artigo por
artigo, ficando concedido à palavra para Assembleia Gerál que propondo
algumas alterações, aprovando Item por Item, ficândo finalmente
aprovado por unanimidade entre os presentes e passando a ter a seguinte
redação:
Bibcio E om DE Alê flor ZAlalano
nua 4 ; Copuador é
om Freitas
do
eovalte,
IN
OAB-ES 6057
A
Ui
ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RUR?
ASSENTAMENTO DO CÓRREGO DA AREIA DO MUNICÍPIO DE JAGUARE ES.
DE ACORDO COM A LEI 10.406/02 E NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
CAPITULO | - CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO.
ART. 1º - À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA AREIA DO MUNICÍPIO . DE JAGUARÉ ES,
passará a ser redigido pelo o presente Estatuto e por Regimento Interno,
que aprovado em Assembleia Geral dos morddores, pequenos produtores
rurais, comodatários, meeiros, arrendatários e parceiros do Assentamento
Córrego da Areia realizada no dia 13 de março de 2013 (dois mil e treze),
com sede no Córrego da Areia, CEP.: 29.950-000, com fórum jurídico na
Comarca do Município de Jaguaré ES é uma associação civil de direito
privado, sem fins lucrativo OU econômico, suprapartidária, sem distinção de
credo ou religião, raça, etnia, classe orientação sexual e gênero
autônoma em suas decisões e com prazo de duração indeterminado e
disciplinará o seu funcionamento e pela legislação vigente em vigor.
PARÁGRAFO ÚNICO - A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA AREIA DO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ ES, doravante denominada de AMPRUACA.
ART. 2º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e
o exercício social coincidirá com o ano civil.
ART. 3º - É objetivo da Associação à prestação e apoio de quaisquer
serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das
atividades: agropecuária, agricultura, agroindústria, aquicultura, pecuária,
silvicultura agrossilvopastoril, alimentação, nutrição, artesanatos e outros
em defesa das atividades econômica e cultural de seus associados.
ART. 4º - Para a consecução dos seus objetivos, a Associação poderá:
|) Adquirir, construir OU alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas, de armanezanagem e outras;
Il) Promover O transporte, O beneficiamento, O armazenamento, a
classificação, a industrialização, à assistência técnica, e outros serviços
necessários à produção e servir de assessora OU representante dos
associados na comercialização de insumos € da produção;
WI) Manter serviços próprios de assistência médica, dentária, recreativa e
educacional, ou, com este mesmo objetivo, celebrar convênios com
qualquer entidade pública ou privada;
fodíuo (pares mauro pon Pra Som
Prina/do Me ?
pirata
sa E aja dA LondBA
e Freitas
Ad
dl
OAB-ES 6057
Geovalte
IV) Para realização de seus objetivos à Associação poderá filiar-seQ
entidades congêneres, a nível regional ou estadual, sem perder
individualidade e poder de decisão.
CAPITULO Il - ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO E DIREITOS E DEVERES DOS
ASSOCIADOS.
ART. 5º - A Associação é constituída pôr número ilimitado de associados,
que serão admitidos nesta Associação como Os moradores, pequenos
produtores rurais, comodatários, meeiros, arrendatários e parceiros que
concordem com às disposições deste Estatuto e dos objetivos da )
sociedade, ficando condicionada à capacidade técnica de prestação - AR
de serviços e constituída por número ilimitado de associados, que serão Es
Te é
admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
ART. 6º - O quadro social será constituído por várias categorias de
associados: : V É
|) Fundadores: os que fundaram a Associação e seu nome constam em ç E)
ata: q
|) Beneméritos: aqueles aos quais a Assembléia Geral lhes conferirem esta”
distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude do
relevantes serviços prestados à Associação; E à
Il) Honorários: aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por da
serviços de notoriedades prestados à Associação, por proposta da”
Diretoria à Assembléia; :
IV) Contribuintes: moradores, pequenos produtores rurais, comodatários, vu
meeiros, arrendatários e parceiros € parceiros que concordem com às po
disposições deste Estatuto e dos objetivos da sociedade. Desde que
residem no limite no Assentamento Córrego da Areia e vem contribuir com
a mensalidade estabelecida pela Diretoria conforme aprovado pela à
Assembléia Geral;
v) Beneficiados: os que apresentarem requerimento de dispensa de
pagamento da mensalidade, por motivo de baixa renda familiar ou por
desemprego, se deferidos pela Diretoria Executiva e aprovados pela
Assembléia Geral de associados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os Associados Beneméritos e Honorários não temo
direito de votar e não poderão ser votados, salvo aqueles que integrarem
o quadro sócio contribuinte.
ART. 7º - A demissão do associado ocorrerá quando o mesmo infligir o
Estatuto Social ou Regimento interno, por decisão da Diretoria, após O
exercício do direito de defesa, cabendo recurso à Assembleia Geral de
associados para devido fins. ç
fodlico- Gartes apguro- A js E
Efe Ped Soa
A
a) Freuus
do"
OAB-ES 6 057
Geovaite
ON à so
A NTOS,
PARÁGRAFO ÚNICO - A exclusão do associado ocorrerá R ? G
por incapacidade civil não suprida, ou ainda por deixar
requisitos exigidos para sua admissão ou permanência na Associação.
ART. 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
|- Estar quites com suas obrigações sociais e gozar de todas as vantagens + ê
e benefícios que a Associação venha conceder;
|| - Votar e ser votado para cargos eletivos e exercer com zelo os cargos 2,
para quais forem designado ou eleito; : q
Ill - Tomar parte nas assembléias gerais dos pequenos produtores rurais €
solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento” e informações sobre as y &
atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para fo)
seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; E -
IV - Solicitar através de ofício cópia do Estatuto e Regimento Interno;
v - Frequentar a sede da Associação e participar das suas atividades;
VI - Participar das Assembléias Gerais dos pequenos produtores rurais e
exercer o direito de votar nos assuntos que nelas se tratarem e ser votado;
Ut
vIl - Recorrer dos atos da Diretoria Executiva, quando julgá-los prejudiciais; as
vIll - Demitir-se da Associação, perde O direito de votar e ser votado até ,
que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego; Q =
A
IX - Convocar as Assembléias Gerais e fazer-se nela representar nos termos
e nas condições previstas neste Estatuto; (A
X - Fazer parte de Grupos de Apoios, Comissões e Departamentos que à
Diretoria Executiva, criar com autorização da Assembléia Geral da
Associação e representar a Entidade a que esteja filiada em grau superior.
desde que eleita para tal instância própria, tais como; Federação,
Associações, Sindicatos e outros, e que seja deliberada pela Diretoria
Executiva, para junto formarem força para reivindicar os direitos cabíveis. b
Desde que nenhuma das Entidades citadas traga nenhum tipo de
córfstrangimento ou transtorno que possa prejudicar a Associação e OS
demais associados.
-
É
õ
g
Cree Io
ART. 9º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS:
|- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais,
| —- Acatar as determinações da Diretoria Executiva e das deliberações das
Assembléias Gerais dos pequenos produtores rurais, obedecendo a seu
Estatuto e Regimento Interno;
Il — Zelar pelo patrimônio moral e material e pelo bom desempenho
Associação;
|V — Pagar dentro do prazo previsto a contribuição fixada pela Diretoria
Executiva e aprovada pela Assembléia Geral dos pequenos produtores
rurais;
V — Cooperar com desenvolvimento e com todas as atividades que visem
ao cumprimento das finalidades que a Associação se propor,
adigrados (na AE
PARES
E,
Ao)
cow
Freitas
E 057.
Ad!
o,
vI - Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para
para o progresso da Associação;
vIl- Exercer com zelo os cargos para quais forem designados ou elej
PARÁGRAFO ÚNICO. Havendo justa causa, O associado poderá ser
demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o
exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia
Geral de associados.
ART. 10º — DEIXARÁ DE SER ASSOCIADO: E
|- Quem não cumprir com o determinado no Estatuto;
Il — Prejudicar a vida a Associação ou causar dano dé qualquer tipo a ..
mesma; Ei
Il — Deixar de frequentar 03 (três) reuniões consecutivas ou 03 (três)
Assembléias Gerais de associados, sem motivo justificado;
|V — Aquele que mudar da comunidade e das suas adjacências, perdendo a E
se foro caso, O exercício de cargo administrativo;
V — Aquele que deixar de pagar 03 (três) mensalidades, salvo em caso de
carência comprovada conforme o Artigo 6º do item V.
ART. 11º - A eliminação será aplicada pela Diretoria ao associado ques E =
infringir qualquer disposição Estatutária ou Regimental, depois do infrator (7 g
ter sido notificado por escrito.
PARÁGRAFO 1º - O atingido poderá recorrer para à Assembléia Geral RN
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da-
notificação. À
PARÁGRAFO 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da
primeira Assembléia Geral. “
PARÁGRAFO 3º - A eliminação considerar-se-á definitiva se O associado -
não tiver recorrido da penalidade, no prazo previ
(primeiro) deste artigo.
sto no Parágrafo 1º
CAPÍTULO Ill - DA RECEITA, PATRIMÔNIO E BENS.
ART. 13º - O patrimônio da Associação será constituído:
1) Pelos bens e imóveis de sua propriedade;
Il) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer
entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira;
III) Pelas contribuições dos próprios Associados, estabelecidas anualmente
pela Assembléia Geral;
IV) Pelas receitas provenientes da prestação de serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação se manterá das contribuições dos
associados e de outras rendas e recursos por ela adquiridos.
fobia AQUA * OITO ÃO (Parsrm Soo
Ebro do O 4 hab (ore puto lida
valafa Blood oia Seo iDA 6
ds
Advi
OAB-ES: 6.057
Geovalte Lo;
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
ART.14º - A administração e fiscalização da Associação serão exercida
respectivamente, por uma Diretoria e por um Conselho Fiscal.
ART. 15º - A Associação será administrada por:
|- Assembléia Geral;
Il — Diretoria Executiva;
Ill- Conselho Fiscal.
ART. 16º - A Assembléia Geral dos associados é o órgão supremo da
Associação e dentro dos limites legais e deste Estatuto, poderá tomar toda
e qualquer decisão de interesse para a sociedade.
VIV UV ZA
des net
ART. 17º - A Assembléia reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, no
decorrer do 1º trimestre e, extraordinariamente, sempre que for julgado
conveniente. É “
ART. 18º - COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, EM ESPECIAL:
|) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e o parecer
do Conselho Fiscal;
II) Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III) Estabelecer o valor da contribuição anual dos Associados.
lex gxelidua
fParera
vu.
ART. 19º - COMPETE À ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
|) Deliberar sobre a dissolução voluntária da Associação e, neste caso,
nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
Il) Decidir sobre a mudança do objetivo e sobre a reforma do Estatuto
Social;
II) Outros assuntos de interesse da sociedade.
O
ART. 20º - É da competência da Assembléia Geral Ordinária e
Extraordinária, a destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo destituição, que possa comprometer a
regularidade da Administração ou Fiscalização da Associação, a
Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a
posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
obedecendo ao artigo 41º.
avi.
É
ART. 21º - O “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será de A,
(dois terço) do número de Associados, em primeira convocação, 3
qualquer número, em segunda convocação. N
geovals
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4
O REOISTRO GERAL
nd REMÓVEIS, TITULOS f
O D NTOS,
URELQICAS E
PARÁGRAFO ÚNICO — As deliberações serão tomadas por maioria simp
de votos dos associados presentes, excetuando-se os casos previstos ns
artigo 18º, em que é exigida a maioria de 2/3 (dois terço).
ART. 22º - A Assembléia será normalmente convocada pelo Presidente,
mas se ocorrerem motivos graves ou urgentes, poderá também ser
convocada por qualquer outro membro da Diretoria, pelo Conselho Fiscal,
ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos
sociais, após solicitação não atendida. !
ART. 23º - A Assembléia Geral será convotada com a antecedência !
mínima de 07 (sete) dias, mediante aviso enviado. aos associados e fixado 2
nos lugares públicos mais frequentados. -
ART. 24º - A Assembléia será constituída pelos membros da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e associados. 7 3
ART. 25º - O que ocorrer nas reuniões de Assembléias deverá constar de
ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
presente, por uma comissão de 05 (cinco) associados designados pela qu
Assembléia e, ainda por quantos o queiram fazer.
Parma DEC VACO)
va
ART. 26º - A Associação será constituída pela Diretoria Executiva composta
de: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e *
Segundo Tesoureiros e Diretor de Esportes Cultura e Lazer eleitos, para um s 4
mandato de 02 (dois) anos, entre associados em pleno gozo de seus
direitos sociais, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
PARAGRAFO ÚNICO: Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, ou ]
ao)
VAN (O
vagando, a qualquer tempo, algum cargo da Diretoria, os membros
restantes deverão convocar a Assembléia Geral para o devido
preenchimento. ipi
ART. 27º - COMPETE À DIRETORIA: k
|) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da AN
Associação;
Il) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos,
bem como quaisquer programas próprios de investimento;
ml) Propor à Assembléia Geral o valor da Contribuição anual |
associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais €
outras; “
IV) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis, !
N
ceder direitos e constituir mandatários,
V) Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis, com expressa autorização da
Assembléia Geral;
im
as TÍTULOS O
Cf" P ê NÉ ctro DI
VI) Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de associados; VM IA!
VII) Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos depósitos e]
numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em
caixa;
VIII) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas;
deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
IX) Deliberar sobre a convocação da Assembléia geral;
X) Apresentar à Assembléia geral Ordinária o relatório e as contas de sua
gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal. Z á
ART. 28º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo .
Presidente, pela maioria da sua Diretoria Executiva ou por 50% + 1
(cinquenta por cento mais um), qualquer membro associado, ou por
solicitação do Conselho Fiscal. '
PARAGRAFO 1º - A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação É
dos seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de «>.
votos. y
PARAGRAFO 2 º - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no f
qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções
tomadas. A ata será assinada por todos os presentes.
ART. 29º - COMPETE AO PRESIDENTE:
|) Supervisionar as atividades da Associação, através de contratos assíduos
com os restantes membros da Diretoria e com o Gerente; A
Il) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de “caixa”; - Q
II) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; o
IV) Apresentar à Assembléia geral, o relatório e o balanço anual, com o
parecer do Conselho Fiscal; 9
a
V) Representar a Associação, em juízo e fora dela;
VI) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regiment
interno.
ART. 30º - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
|) Assumir e exercer as funções de Presidente, no caso de ausência ou
vacância;
II) Executar atribuições delegadas regendo o regulamento interno. NS
ART. 31º - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
|) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; ne
Il) Elaborar ou mandar elaborar a correspondências, relatórios e outros à E
documentos análogos; N '
º 1 c 9
Rlimaldo
Freitas
057
QAB-ES: 6.05
ao OFÍCIO)
9
O “REGISTRO GERAL
fa pe IMÓVEIS. TIT
ll) Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em or
e em dia;
IV) Substituir o Vice - Presidente no caso de ausência ou vacância;
V) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno;
ART. 32º - COMPETE O SEGUNDO SECRETÁRIO:
1) Substituir o Primeiro Secretário em sua:ausência ou impedimentos;
Il) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ill) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
ART. 33º - COMPETE O PRIMEIRO TESOUREIRO: .
|) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível, no banco ou
bancos designados pela Diretoria; i
Il) Proceder aos pagamentos autorizados pelo Presidente;
III) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa,
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
IV) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdências
e outras, devidas ou da responsabilidade da Associação;
V) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regimento
interno.
ART. 34º - COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO:
1) Subostituir O Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II) Assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu término;
III) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
ART. 35º - COMPETE O DIRETOR DE ESPORTE, CULTURA E LAZER:
| - Dirigir o departamento de esportes, cultura e lazer promovendo o seu
perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros,
junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipal, Estadual e Federal;
Il - Elaborar, promover e executar os eventos esportivos, cultura e lazer da
Associação;
Il - Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente,
relatório relativo aos departamentos.
| — Fiscalizar os livros de escrituração e os atos dos administradores,
verificando o cumprimento de seus deveres legais, Estatutários e.
Regimentais; í
Il — Examinar os balancetes semestrais, apresentados pelo Tesoureiro, ã
ART. 36º - COMPETE AO CONSELHO FISCAL: a É
opinando a respeito e um desempenho financeiro e contábil e as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para Diretoria
xecutiva; a 32
Vorguum Dion enqusina E
Geovalte L
bom
EsteosT *
OAB-ES
ll — Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que
solicitados;
IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
ART. 37º - O Conselho Fiscal da Associação será constituído por 03 (três)
membros efetivos e 03 (três) suplentes eleitos pela Assembléia Geral junto
com a Diretoria Executiva, para um mandato de 02 (dois) anos.
1º PARÁGRAFO - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria Executiva permitida uma reeleição de seus
componentes, cabendo aos membros do Conselho Fiscal escolher entre si
seu Presidente, Secretário. Reunir-se-á ordinariamente a cada 02 (dois)
meses e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
2º PARÁGRAFO - O Conselho considerar-se-á reunidos com a participação
de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples de 5,
votos. : E
3º PARÁGRAFO + O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a
e
prestação de serviços de peritos para auxiliá-lo no cumprimento de suas
atribuições. ú
4º PARÁGRAFO - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no
qual serão indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções
tomadas. A ata será assinada por todos os presentes. E
ART. 38º - As atividades dos Diretores e dos Conselheiros, bem como as dos
associados serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento + «
de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
PC
ART. 39º - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal que forem
oficialmente lançados candidatos por partidos políticos a candidatar a
cargos públicos eletivos, se afastarão de seus cargos após registro de suas
candidaturas perante a Justiça Eleitoral. Caso não sejam eleitos terão seu Y
retorno garantido ao término da campanha eleitoral e caso sejam eleitos e
ç)
quando assumirem seu pleito, se afastarão de seu cargo na Entidade. /
por normas estabelecidas pela Diretoria em assembléia geral, baixadas
ART. 40º - O regimento Interno será constituído com base nesse estatuto VN
sob a forma de resolução. É
a
ART. 41º - Para levantamentos bancários, celebração de contatos te 3 À já
qualquer natureza, cedência de diretos e constituição de mandatáriosa É
será sempre necessária a Assinatura de dois Diretores. ã N
A
OAB-ES: 6
07
CAPITULO V - DO PROCESSO DA ELEIÇÃO E POSSE
ART. 42º - O presidente da Associação terá 30 (trinta) dias antes do término
do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal para constituir uma
comissão de associados em pleno gozo de seus direitos sociais ou oficializar
a Entidade maior se for filiada para constituir uma comissão da Entidade e
convocar através de Edital e meio de comunicação de maior circulação
a Eleição e Posse da nova Diretoria e Conselho Fiscal, e fixar em local de )
grande influência na sede da Associação: e local público de significativa
concentração de associados que contará: . '
|- Data, horário e local de votação; =»
|| - Prazo para registro de chapa e horários; no É
IIl- Prazo para impugnação de candidatura; E e
PARÁGRAFO ÚNICO - A eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho É
Fiscal, será realizada de 02 (dois) a 02 (anos) anos e deverá sempre ocorrer E
na data da sua fundação.
ART. 43º - COMISSÃO ELEITORAL TEM COMO FINALIDADE:
|) Elaborar as instruções gerais das eleições;
Pura vans
Il) Elaborar os modelos de cédulas; PR
III) Organizar as mesmas receptoras e juntas apuradoras;
IV) Controlar a votação;
V) Apurar os votos; E
VI) Afixar os resultados do pleito; €
VII) Dar posse aos eleitos.
Conselho Fiscal, será efetuado mediante requerimento com a chapa em
anexo, em duas vias, protocolado na secretaria da Associação, mediante
2]
ART. 44º - O registro de candidatos aos cargos de Diretoria Executiva, 3
recibo, até 15 (quinze) dias antes das eleições e deverá acompanhá-lia a
anuência de cada candidato, e enviar a comissão para seu parecer. XE
1º PARAGRAFO - Os candidatos após o registro terão seus nomes transcritos
e poderão acrescentar entre parênteses seus pseudônimos ou alcunha AS
mesmo e afixado em lugar Público e no mural da Associação com letra
visível e legível à distância a fim de que os candidatos tomem W
conhecimento dos cargos que cada um concorrerá. É vedado registro de
um mesmo candidato para vários e diferentes cargos dentro de uma ou E
mais chapas.
2º PARAGRAFO - O requerimento para o registro dos candidatos deverá -
constar os seguintes elementos: nome, nacionalidade, naturalidade
estado civil, profissão, endereço completo, número de CPF/MF, RG/CI e
data de nascimento.
E
j
É
Freitas
e
BD q
ado
OAB-ES: 6.057
ART. 45º - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) a 05 (
membros associados em pleito gozo dos direitos estatutários que
ocupem cargos eletivos e nem sejam candidatos.
ART. 46º - Cada associado terá direito a um só voto e será secreto, não
podendo o mesmo, em qualquer hipótese, ser por procuração.
PARAGRAFO ÚNICO — Antes de depositar o voto, o associado deverá |
assinar na lista ou livro de presença e apresentar sua identificação à mesa.
receptora. :
ART. 47º - Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os 3
documentos e materiais utilizados pela Diretoria anterior, a Comissão
eleitoral empossa automaticamente a nova Diretoriáre Conselho Fiscal. N
CAPÍTUO VI - DA GERÊNCIA E
ART. 48º - Tão logo as condições financeiras o permitam, as atividades da
Associação serão orientadas, ao nível de execução, por um Gerente é
Administrativo escolhido e contratado pela Diretoria e comprovada pelo ERR
Conselho Fiscal, com aprovação da assembléia geral de associados entre
elementos de reconhecida experiência e capacidade.
1º PARAGRAFO - As atribuições do gerente serão estabelecidas no
regimento interno. N
2º PARAGRAFO - O Gerente Administrativo assistirá, obrigatoriamente, sem
direitos a voto, às reuniões da Diretoria e à Assembléia Geral, salvo
|
no
â
impedimento justificado. Q
ss
CAPÍTULO VIl - DA CONTABILIDADE
ART. 49º - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais
ou normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios
deverão ser RS
mantidos em perfeita ordem e em dia.
PARAGRAFO ÚNICO - As contas sempre que possível, serão apuradas
segundo a natureza das operações e serviços e o balanço geral será
levantado até 31 de dezembro de cada ano. AY
CAPÍTULO VIII - DOS LIVROS
ART. 50º - A Associação deverá ter:
I)Livro de Ata do Registro da Constituição da Associação, Averbações de
Atas de Eleições e Alteração Estaltutária;
II) Livro de atas de reunião da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
1) Livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal e seus Suplentes;
IV) Livro de presença dos associados em assembléia; a
e puto eos OS
prinablor IO CL aod cs
Geovalte Lopes!
Advogal
OAB-ES 6 057
E DOCUMENTOS,
PESSOAS JURÍDICAS E>
PROTESTO DE Do
, . . TÍTULOS E LETRAS
VI) Outros livros fiscais, contábeis etc, exigidos pela lei ou regimentôNta blg E
E Ê ' E »
VII) Livro ou ficha contanto a matriculas de associados; de Jagus
x
CA
CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO
ART. 51º - Associação será dissolvida, por vontade manifestada em
Assembléia Geral Extraordinária, expressamente convocada para o efeito, á
observado o disposto no parágrafo Único ao artigo 21º (vigésimo primeiro)
deste estatuto. k
ART. 52º - Em caso de dissolvida a Associação os remanescentes do E
patrimônio líquido, depois de deduzidas se for o caso as quotas e frações,
será destinada a entidade de fins não econômico designada no estatuto,
ou omisso este por deliberação dos associados à instituição municipal,
estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes. ú E
CAPÍTULO X- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8
ART. 54º - Os Diretores, Conselho Fiscal e seus Suplentes ou qualquer N
associado, não respondem pelas obrigações sociais ou contraídas pela b
Associação.
4
ART. 55º É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria e do Conselho 3
Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantedores ou associados,
sob nenhuma forma ou pretexto. E Das ê
distribuição ou de suas rendas, a título de lucro e participação no seu
resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente
verificando em seus exercícios financeiros, no sustento de suas obras e
atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.
ART. 56º - A Associação distribuirá parcela de seu patrimônio, no caso de 3. !
<
ART. 57º - Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte,
mediante deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária,
observado o disposto no parágrafo único do artigo 21º.
ART. 58º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva
referendada pela Assembleia Geral.
ART. 59º - O Presente Estatuto foi aprovado artigo por artigo pela
Assembléia Geral, no dia 13 de julho de 2013 e passando a vigorar após a
sua publicação e registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
dio ola do oh onde pertence a Entidade.
Ed Atas dao Seo
Pio fia au: puto! EHichoco
PO o to Rd qdo Vo
=
REGISTRO GE;
ERON, ft
Após a aprovação da Alteração do Estatuto todos os presentes, fo
informados pelo o senhor JOSÉ MARINHO SOARES, que com alterad
estatutária, temos um cargo de Diretor de Esporte, Cultura e Lazer, para Se
preenchido em seguida foi sugerido pela a assembleia o nome do senho
JOVANIO PEREIRA SOARES para assumir o cargo e todos foram unanimes a
aprovação, então o mesmo faz parte da. Diretoria Executiva assumindo o
cargo. Ato contínuo, seguido feito às colocações finais, foi encerrada a
Assembleia Geral, em seguida o Présidente fez as colocações finais,
encerrando os trabalhos. Para constar, foi lavrada a presente ata que, lida
e aprovada por todos, segue assinada pelos. Os membros associados para
trâmites legais. *
PRESIDENTE: E : ADIA aligds: E
MA
VICE-PRESIDENTE: RÉ bs ii
1º SECRETÁRIO (aj pa fada DO cada
- Poulíios dartôo muto
2º SECRETÁRIO (A): LET CIA SANTO: MOURA
1º TESOUREIRO: ANT > RODRIGO REGJNI
vo AMINNA-
DIRETOR DE ESPORTE, CUL A E LAZER: NTE PEREIRA SOARES
desanima dia ur (
1º CONSELHO FISCAL: JOA l IM 2 dA fine per
2º CONSELHO FISCAL: JQCILENE DE de do A SOUZA TN
ova, cu jon pr
3º CONSELHO FISCAL: MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO gata puaco o
2º Rs AN go cnminê”
1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: ET ca du E
CacRr R IBICT
2º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: CÍCERO PT FERREIRA
3º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: MARINALVA ETTA S SANTOS
São Mateus — ES 23 de março de 2013.
Sidi
15
CARTORIO DO 1º OFÍCIO
Av. 09 DE AGOSTO, 2253, CENTRO, JAGUARE - ES
-com Cap: 29950000 — Tel:37691356 - e-mail. cartoriorgi jaguaretgma;
Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Selo Digital de Fiscalização
223051 .Kasa1 Z04 .00808
Protocolo Nº: 1055 Registrado em. 09/04/2013
Atos: registro sob o nº 21
Emolumento:- 119,30 FUNEPJ: 11,98 FARPEN: 6,18 TOTAL. 143,36
“ARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURID
COMARCA DE JAGUARÉ . ES
Certifico que o presente documento foi averbado sob on? 09 de
ordem à margem do RM, livro A, (protocolo: 105, de 01 042013)
O referido é verdade e dou fé. À
uaré (ES), 09 de ABRIL de 2.013
SIQUEIRA
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA Né
AM.A.C.A. JAGUARÉ ES. SUNS
Fundada no dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Oficio da Comaqca miZarca te
Jaguaré Es, sob o n.º 0021] — do livro A, com'o n.º de CNPJ/MF 02.011.599/0001-94, co!
provisória no Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES.
com inicio às 18h30min com o término às: 19h30min, na sede da
Associação situada na no Assentamento Córrego da Areia, Município de
Jaguaré ES, reuniram os moradores em Assembleia Geral com a finalidade
de fazer cumprir o Edital de Convocação, colocada no Assentamento e
sua abrangência; para deliberar sobre Eleição e Posse da Diretoria Ny
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2013/2015,
conforme Estatuto Social. Os trabalhos foram abertos, anunciando o
registro de apenas 01 (uma) chapa, portando, conforme seu estatuto a 3 v
chapa estão qualificada para concorrer à eleição com os seguintes
membros: PRESIDENTE: JOSÉ MARINHO SOARES, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 653/529/807-82 e RG/CI 514.992 ES; 8
Aos 17 (dezessete) dias, do mês de fevereiro (02), de 2013(dois mil e treze),
A
Cure] Trac res
VICE-PRESIDENTE: REINALDO MOURA, brasileiro, casado, pequeno agricultor,
residente e domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, «
portador do n.º CPF/MF 744/709/737-34 e RG/CI 984.145 ES; 1º SECRETÁRIO Va,
(A): JAMILY AZEVEDO SOARES, brasileira, solteira, estudante, residente e 2
domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º RR .
CPF/MF 143/544/237-74 € RG/CI 3.406.816 ES; 2º SECRETÁRIO (A): LETÍCIA
SANTOS MOURA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no -
Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF -
150/414/127-07 e RG/CI 3.356.126 ES; 1º TESOUREIRO: ANTONIO RODRIGO * 7
REGINI, brasileiro, solteiro, pequeno agricultor, residente e domiciliado no
Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF
030/939/077-05 e RG/CI 2.148.389 ES; 2º TESOUREIRO: JOVANI LUCA E:
CASTELANO, brasileiro, casado, pequeno agricultor, residente e domiciliado
no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF
107/076/447-71 e RG/CI 164.408 ES. CONSELHO FISCAL EFETIVO: JOAQUIM
DIAS CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, pequeno agricultor, residente e NY
domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º
CPF/MF 758/819/347-68 e RG/CI 726.739 ES, JOCILENE DE PAULA SOUZA
BERGAMINI brasileira, casada, pequena agricultora, residente a
eds
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domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.
CPF/MF 108/290/697-20 e RG/CI 3.066.730 ES e MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO “..
SOARES, brasileira, casada, pequena agricultora, residente e domiciliada S'
no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF
À
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019/798/587-48 e RG/CI 7.959.58 ES. SUPLENTE DO CONSELHO
FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, cóscidio, pequeno agricultor, residente 8
domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º
CPF/MF 031/626/877-13 e RG/CI 760.664 ES e MARINALVA EUCLIDIA DOS
SANTOS, brasileira, solteira, pequena agticultora, residente e domiciliada no
Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF
832/996/537-68 e RG/CI 672.097 ES. Depois da apresentação da chapa
foram colocados em votação e aprovação por unanimidade pelos
moradores presentes. Encerrada o processo eleitoral e em seguida
passando para posse da nova Diretoria Executiva e-Conselho Fiscal e seus
Suplentes para o biênio de 2013/2015. Ato contínuo, seguido foi e lavrada
apresente ata que lida e aprovada por todos os membros associados
presentes, seguem assinada pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus
Suplentes, para ramites legais.
PRESIDENTE: a O
VICE-PRESIDENTE: REINALDO M ego
1º SECRETÁRIO (A): dao als gq
2º SECRETÁRIO (A): LETÍCIA it ia MOURA e
Er Zraso vaga O Mag
a pre RODRIGO REGINI
ado ska LÚ (Eb! Gaano
ONSELHO FISCAL EFETIVO: engines Buei ds ee cair ari a
ft Jus
Tu bionra, Tonypa sto Badillono
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: JULJANA ri CASTELANO
CÍCERO FRANCISCO FER ERA “ UNO
pao)
MARINALVA EUCÍIDIA DOS SAE TOS.
São Mateus ES 17 de fevereiro de 2013
CARTORIO DE RGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFICIO - COMARCA DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Oficial: RÔMOLO JOSE DAGOSTINI
PROTOCOLO sob nº; 104 em 25/03/2013
Certifico que foi fito o registro nº 21: Em 25/03/2013
ATOS PRATICADOS: Livro A Averbação do Registro Nº21
AV.08 - 21, LIVRO A
PROC. DE DADOS: 1
DIGITALIZAÇÕES: 2
EMOLUMENTOS (Leis 4.847/93-ES e 6.670/01-ES) = R$ 73,62
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n. 677/02) = R$ 7,41
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02) = R$ 6,18
FADESPES (Lei Compl. 595/11-ES )= R$ 3,65
TOTAL = R$ 90,86
Selo Digital de Fiscalização:-0230 Q81204.00805
Consulte auterficid ad Pe
EN
(9/9
— —
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO: CÓRREGO DA
A.M.A.C.A. JAGUARE ES.
Jaguaré Es, sob o n.º 0021 - do livro A, com o n.º de CNPJ/MF 02.011.599/0001-94, com sede
provisória no Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES.
Aos 17 (dezessete) dias, do mês de fevereiro (02), de 2011 (dois mil e onze),
com inicio às 17h30min com o término às 18h45min, na sede da
Associação situada na no Assentamento Córrego da Areia, Município de
Jaguaré ES, reuniram os moradores em Assembleia Geral com a finalidade
de fazer cumprir o Edital de Convocação, colocada no Assentamento e
sua abrangência, para deliberar sobre Eleição é Posse da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2011/2013,
conforme Estatutô Social. Os trabalhos foram abertos, anunciando o
registro de apends 01 (uma) chapa, portando, conforme seu estatuto a 8
chapa estão qualificada para concorrer à eleição com os seguintes E
membros: PRESIDENTE: MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO SOARES, brasileira,
casada, pequena agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia S
município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 019/798/587-48 e RG/CI..
7.959.58 ES; VICE-PRESIDENTE: ANTONIO RODRIGO REGINI, brasileiro, solteiro, 3»
pequeno agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município
de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 030/939/077-05 e RG/CI 2.148.389,
ES: 1º SECRETÁRIO (A): JAMILY AZEVEDO SOARES, brasileira, solteira,
estudante, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 143/544/237-74 e RG/CI 3.406.816 ES; 2º
SECRETÁRIO: JOSÉ MARINHO SOARES, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de E]
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 653/529/807-82 e RG/CI 514.992 ES; 14 3
TESOUREIRO: JOVANI LUCAS CASTELANO, brasileiro, casado, pequen á,
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município d E
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 107/076/447-71 e RG/CI 164.408 ES; 2º
TESOUREIRO: REINALDO MOURA, brasileiro, casado, pequeno agricultor,
residente e domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 744/709/737-34 e RG/CI 984.145 ES. CONSELHO & 3
FISCAL EFETIVO: JOAQUIM DIAS CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de. 36
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 758/819/347-68 e RG/CI 726.739 ES, A
JOCILENE DE PAULA SOUZA BERGAMINI, brasileira, casada, pequena
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de ão,
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF E ecaeje e RG/CI 3.066.730 ES e
LETÍCIA SANTOS MOURA, brasileira, solteira, estudante, resideR
domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador
CPF/MF 150/414/127-07 e RG/CI 3.356.126 ES. SUPLENTE DO CONSELMe
FISCAL: JULIANA TORQUATO CASTELANO, brasileira, casada, pequena
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador-do n.º CPF/MF 096/531/337-99 e RG/CI 1.865.008 ES,
CÍCERO FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, casado, pequeno agricultor,
residente e domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 031/626/877-13' e RG/CI 760.664 ES e MARINALVA
EUCLIDIA DOS SANTOS, brosileira, solteira, pequena agricultora, residente e
domiciliada no Córrego da Areia município de:Jaguaré ES, portador do n.º
CPF/MF 832/996/537-68 e RG/CI 672.097 ES. Depois da apresentação da
chapa foram colocados em votação e aprovação por unanimidade pelos
moradores presentes. Encerrada o processo eleitoral e em seguida
passando para posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus
Suplentes para o biênio de 2011/2013. Ato contínuo, seguido foi e lavrada
apresente ata que lida e aprovada por todos os membros associados
presentes, seguem assinada pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus
Suplentes, par, eia AA Cogutalo. Pocos
PRESIDENTE: MÁRIA DE FÁTIMA AREvEDO É ARES
VICE-PRESIDENTE: ANTONIO RODRIGO REGINI
1º SECRETÁRIO (A): JAMILY Gigedo de
2º SECRETÁRIO: JOfÉ) pç
eso Se atado L agonia
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CONSELHO FISCAL EFETIVO: JOR DIAS CERA CERA E
JOCILENE DE PAULA SOUZA BERGAMINI
LETÍCIA SANTOS MOURA
SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: JULIANA TORQUATO CASTELANO ”
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CARTORIO DE RGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFICIO - COMARCA DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Oficial: RÔMOLO JOSE DAGOSTINI
PROTOCOLO sob nº: 103 em 25/03/2013
Certifico que foi Eito o registro nº 21: Em 25/03/2013
ATOS PRATICADOS: Livro A Averbação do Registro Nº21
AV.07 - 21, LIVRO A
PROC. DE DADOS: 1 “+
DIGITALIZAÇÕES: 2
EMOLUMENTOS (Leis 4.847/93-ES e 6.670/01-ES) = R$ 73,62
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n. 677/02) = R 7,41
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02) = R$ 6,18 da
FADESPES (Lei Compl. 595/11-ES J= R$ 3,65
TOTAL = R$ 90,86
Selo DigitaL dC Fis
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA ARE
A.M.A.C.A. JAGUARE ES.
Fundada no dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Oficio da Comarca de
Jaguaré ES, sob o n.º 0021 — do livro A, com o n.º de CNPJ/MF 02.011.599/0001-94, com sede
provisória no Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES. :
Aos 17 (dezessete) dias, do mês de fevereiro (02), de 2005[dois mil e cinco),
com inicio às 18h00min com o término “às 19h15min, na sede da
Associação situada na no Assentamento Córrego da Areia, Município de
Jaguaré ES, reuniram os moradores em Assembleia Geral com a finalidade
de fazer cumprir o Edital de Convocação, colocada no Assentamento e
sua abrangência, para deliberar sobre Eleição e Posse da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2005/2007,
conforme Estatuto Social. Os trabalhos foram abertos, anunciando o
registro de apenás 01 (uma) chapa, portando, conforme seu estatuto a
chapa estão qualificada para concorrer à eleição com os seguintes
membros: PRESIDENTE: ANTONIO RODRIGO REGINI, brasileiro, solteiro,
pequeno agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município
de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 030/939/077-05 e RG/CI 2.148.389
ES; VICE-PRESIDENTE: REINALDO MOURA, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 744/709/737-34 e RG/CI 984.145 ES; 1º
SECRETÁRIO (A): LEIÍCIA SANTOS MOURA, brasileira, solteira, estudante,
residente e domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 150/414/127-07 e RG/CI 3.356.126 ES; 2º
SECRETÁRIO (A): JAMILY AZEVEDO SOARES, brasileira, solteira, estudante,
residente e domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 143/544/237-74 e RG/CI 3.406.816 ES; 1º
TESOUREIRO: JOSÉ MARINHO SOARES, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 653/529/807-82 e RG/CI 514.992 Es; 2º
TESOUREIRO: JOVANI LUCAS CASTELANO, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de &
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 107/076/447-71 e RG/CI 164.408 ES.
CONSELHO FISCAL EFETIVO: JULIANA TORQUATO CASTELANO, brasileira;
casada, pequena agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia i .
município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 096/531/337-99 e RG/CI E
agricultor, residente e domiciliado no Cór "da Areia município de
1.865.008 ES, CÍCERO FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, casado, pequeno
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF Geo E e RG/CI 760.664 ES Ea,
MARINALVA EUCLIDIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, pequena agricultora,
resi e domiciliada no Gónpao da Areia município de Jaguaré ES,
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portador do n.º CPF/MF 832/996/537-68 e RG/CI 672.097 ES. SUPLENTE DO
CONSELHO FISCAL: JOAQUIM DIAS CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 758/819/347-68 e RG/CI 726.739 ES,
JOCILENE DE PAULA--SOUZA BERGAMINI, brasileira, casada, pequena
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 108/290/697-20 e RG/CI 3.066.730 ES e
MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO SOARES, brasileira, casada, pequena
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 019/798/587-48 e RG/CI 7.959.58 ES.
Depois da apresentação da chapa foram colocados em votação e
aprovação por unanimidade pelos moradores presentes. Encerrada o
processo eleitoral e em seguida passando para posse da nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2005/2007.
Ato contínuo, seguido foi e lavrada apresente ata que lida e aprovada por
todos os membros associados presentes, seguem assinada pela Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e sous Supl ntes, para tramites legais.
PRESIDENTE: ANTONIO old sa
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VICE-PRESIDENTE: REINALDO MOURA
1º SECRETÁRIO (A): LETÍCIA SANTOS MOURA
2º SECRETÁRIO (A): JÂMILY AZEVEDO SOARES
1º TESOUREIR ARINHO SOARES
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CONSELHO FISCAL: NUANA SUANA TORQUATO ASTELANO
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são Mateus ES 17 de fevereiro de 2005
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CARTORIO DE RGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFICIO - COMARCA DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Oficial: RÔMOLO JOSE DAGOSTINI
PROTOCOLO sob nº: 100 em 25/03/2013
Certifico que boi Eito o registro nº 21: Em 25/03/2013
ATOS PRATICADOS: Livro A Averbação do Registro Nº21
AV.04 - 021, LIVRO A
PROC. DE DADOS: 1
DIGITALIZAÇÕES: 2
EMOLUMENTOS (Leis 4.847/93-ES e 6.670/01-ES) = R$ 73,62
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n. 677/02) = R$ 7,41
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02) = R$ 6,18
FADESPES (Lei Compl. 595/11-ES )= R$ 3,65
TOTAL = R$ 90,86
Selo Digital de Fiscalização: rsaçd Ae ias bao
Consulte autenticidadgs
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA ARBYS BS
A.M.A.C.A. JAGUARÉ ES.
Fundada no dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Oficio da Comarca N
Jaguaré Es, sob o n.º 002] - do livro A, com o n.º de CNPJ/MF 02.011.599/0001-94, com sedê
provisória no Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES. :
Ãos 17 (dezessete) dias, do mês de fevereiro (02), de 2003(dois mil e três),
com inicio às 17h30min com o términos 18h30min, na sede da
Associação situada na no Assentamento Córrego da Areia, Município de
Jaguaré ES, reuniram os moradores em Assembleia:Geral com a finalidade
de fazer cumprir o Edital de Convocação, colocada no Assentamento e
sua abrangência, para deliberar sobre Eleição e Posse da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2003/2005,
conforme Estatuto Social. Os trabalhos foram abertos, anunciando o (ES)
registro de apenas 01 (uma) chapa, portando, conforme seu estatuto a
chapa estão qualificada para concorrer à eleição com os seguintes
membros: PRESIDENTE: JOSÉ MARINHO SOARES, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de E
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 653/529/807-82 e RG/CI 514.992 ES:
VICE-PRESIDENTE: REINALDO MOURA, brasileiro, casado, pequeno agricultor,
residente e domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, 3
portador do n.º CPF/MF 744/709/737-34 e RG/CI 984.145 ES; 1º SECRETÁRIO
(A): JAMILY AZEVEDO SOARES, brasileira, solteira, estudante, residente e - E
domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do nº à
CPF/MF 143/544/237-74 e RG/CI 3.406.816 ES; 2º SECRETÁRIO (A): LETÍCIA o
SANTOS MOURA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no
Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF
150/414/127-07 e RG/CI 3.356.126 ES; 1º TESOUREIRO: ANTONIO RODRIGO $
REGINI, brasileiro, solteiro, pequeno agricultor, residente e domiciliado no
Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF q
030/939/077-05 e RG/CI 2.148.389 ES; 2º TESOUREIRO: JOVANI LUCAS
CASTELANO, brasileiro, casado, pequeno agricultor, residente e dormindo! S
no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF
107/076/447-71 e RG/CI 164.408 ES. CONSELHO FISCAL EFETIVO: JOAQUIM
DIAS CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, pequeno agricultor, residente e
domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º N
CPF/MF 758/819/347-68 e RG/CI 726.739 ES, JOCILENE DE PAULA SOUZA
BERGAMINI, brasileira, casada, pequena agricultora, residente e )
domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.5 N
CPF/MF 108/290/697-20 e RG/CI 3.066.730 ES e MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO S
SOARES, brasileira, casada, pequena agricultora, residente e domiciliada E] :
no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF E
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residente e domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES
portador do n.º CPF/MF 096/531/337-99 e RG/CI 1.865.008 ES, CÍCERO
FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, casado, pequeno agricultor, residente e
domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º
CPF/MF 031/626/877-13 e RG/CI 760.664 ES e MARINALVA EUCLIDIA DOS
SANTOS, brasileira, solteira, pequena agricultora, residente.e domiciliada no
Córrego da Areia município de Jaguaré. ES, portador do n.º CPF/MF
832/996/537-68 e RG/CI 672.097 ES. Depois da apresentação da chapa
foram colocados em votação e aprovação por unanimidade pelos
moradores presentes. Encerrada o processo eleitoral e em seguida
passando para posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus
Suplentes para o biênio de 2003/2005. Ato contínuo, seguido foi e lavrada
apresente ata que lida e aprovada por todos os membros associados
presentes, seguem assinada pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus
Suplentes, para,tramites legais.
PRESIDENTE: ARINHO SOARE
VICE-PRESIDENTE: ted ÇA o
1º SECRETÁRIO (A): Pei Cota SS ,
2º SECRETÁRIO (A): LETÍCIA pardos um
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1º TESOUREIRO: ANTONIO RODRIGO REGINI
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RIA DE FÁTIMA AZEVEDO SOARES.
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SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: JULIANA TORQUATO CASTELANO
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CÍCERO FRANCISCO FERREIRA
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São Mateus ES 17 de fevereiro de 2003
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CARTORIO DE RGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFICIO - COMARCA DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Oficial: RÔMOLO JOSE DAGOSTINI
PROTOCOLO sob nº: 99 em 25/03/2013
Certifico que foi fito o registro nº 21: Em 25/03/2013
ATOS PRATICADOS: Livro A Averbação do Registro Nº21
AV.03 - 21, LIVRO A
PROC. DE DADOS: 1
DIGITALIZAÇÕES: 2
EMOLUMENTOS (Leis 4,847/93-ES e 6.670/01-ES) = R$ 73,62
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n, 677/02) = R$ 7,41
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02) = RS 6,18
FADESPES (Lei Compl. 595/11-ES )= R$ 3,65
TOTAL = R$ 90,86
Selo Digital de Fiscalização: 023051,KQS1204.00800
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA AREIX So
A.M.A.C.A. JAGUARÉ ES.
Fundada no dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Oficio da Comarca de
Jaguaré ES, sob o n.º 0021 — do livro A, com o n.º de CNPJ/MF 02011 -599/0001-94, com sedá
provisória no Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES.
Aos 17 (dezessete) dias, do mês de fevereiro (02), de 2001 (dois mil e um),
com inicio às 14h00min com o término “ás 15h30min, na sede da
Associação situada na no Assentamento Córrego da Areia, Município de
Jaguaré ES, reuniram os moradores em Assembleia Geral com a finalidade
de fazer cumprir o Edital de Convocação, colocada no Assentamento e
sua abrangência, para deliberar sobre Eleição e Posse da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2001/2003,
conforme Estatuto Social. Os trabalhos foram abertos, anunciando o
registro de apenas 01 (uma) chapa, portando, conforme seu estatuto a
chapa estão qualificada para concorrer à eleição com os seguintes
membros: PRESIDENTE: ANTONIO RODRIGO REGINI, brasileiro, solteiro,
pequeno agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município
de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 030/939/077-05 e RG/CI 2.148.389
ES; VICE-PRESIDENTE: REINALDO MOURA, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 744/709/737-34 e RG/CI 984.145 ES; 1º
SECRETÁRIO (A): LETÍCIA SANTOS MOURA, brasileira, solteira, estudante,
residente e domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 150/414/127-07 e RG/CI 3.356.126 ES: 2º
SECRETÁRIO (A): JAMILY AZEVEDO SOARES, brasileira, solteira, estudante,
residente e domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 143/544/237-74 e RG/CI 3.406.816 ES; 1º
TESOUREIRO: JOSÉ MARINHO SOARES, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 653/529/807-82 e RG/CI 514.992 ES; 2
TESOUREIRO: JOVANI LUCAS CASTELANO, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 107/076/447-71 e RG/CI 164.408 ES.
CONSELHO FISCAL EFETIVO: JULIANA TORQUATO CASTELANO, brasileira, E
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casada, pequena agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia
município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 096/531/337-99 e RG/CI
1.865.008 ES, CÍCERO FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, casado, pequeno Ê
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 031/626/877-13 e RG/CI 760.664 ES 3
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MARINALVA EUCLIDIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, pequena agricultor
residente e domiciliada no Córrego da sopa ma município de Jaguaré
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CONSELHO FISCAL: JOAQUIM DIAS CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, pecdendSs
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Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 758/819/347-68 e RG/CI 726.739 ES
JOCILENE DE PAULA -SOUZA BERGAMINI, brasileira, casada, pequená
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 108/290/697-20 e RG/CI 3.066.730 ES e
MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO SOARES, brasileira, casada, pequena
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 019/798/587-48 e RG/CI 7.959.58 ES.
Depois da apresentação da chapa foram Golocados em votação e
aprovação por unanimidade pelos moradores presentes. Encerrada o
processo eleitoral e em seguida passando para posse da nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2001/2008.
Ato contínuo, seguido foi e lavrada apresente ata que lida e aprovada por
todos os membros associados presentes, seguem assinada pela Diretoria
Executiva, Eos de Fiscal e oo Ee pad para tramites legais.
PRESIDENTE: lara Ato noi GINI
VICE-PRESIDENTE. REINA DO Jales A
1º SECRETÁRIO (A): LET ni AA vd
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São Mateus ES 17 de fevereiro de 2001
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CARTORIO DE RGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFICIO - COMARCA DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Oficial: RÔMOLO JOSE DAGOSTINI
PROTOCOLO sob nº: 98 em 25/03/2013
Certifico que foi Bito o registro nº 21: Em 25/03/2013
ATOS PRATICADOS: Livro A Averbação do Registro Nº21
AV.02 - 21 - LIVRO A
PROC, DE DADOS: 1
DIGITALIZAÇÕES: 2
EMOLUMENTOS (Leis 4.847/93-ES e 6.670/01-ES) = R$ 73,62
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n. 677/02) = R$ 7,41
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02) = R$ 6,18
FADESPES (Lei Compl. 595/11-ES )= RS 3,65
TOTAL = R$ 90,86
Selo Digital de Fiscalização: 023051.KQ S1204.00799
- E 7a a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA DR poqut
A.M.A.C.A. JAGUARÉ ES.
Fundada no dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Oficio da Corharca de
Jaguaré ES, sob o n.º 0021 — do livro A, com o n.º de CNPJ/MF 02.011.599/0001-94, com sede
provisória no Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES. s
Aos 17 (dezessete) dias, do mês de fevereiro (02), de 1999 (mil e novecentos
e noventa e nove), com inicio às 15h00min com o término às 14h30min, na
sede da Associação situada na no Assentamento Córrego da Areia,
Município de Jaguaré ES, reuniram os moradores.em Assembleia Geral
com a finalidade de fazer cumprir o Edital de Convocação, colocada no
Assentamento e sua abrangência, para deliberar sobre Eleição e Posse da
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de
1999/2001, conforme Estatuto Social. Os trabalhos foram abertos,
anunciando o registro de apenas 01 (uma) chapa, portando, conforme
seu estatuto a chapa estão qualificada para concorrer à eleição com os
seguintes membros: PRESIDENTE: JOSÉ MARINHO SOARES, brasileiro, casado,
pequeno agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município É
de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 653/529/807-82 e RG/CI 514.992 ES;
VICE-PRESIDENTE: REINALDO MOURA, brasileiro, casado, pequeno agricultor, ND
residente e domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ENS
portador do n.º CPF/MF 744/709/737-34 e RG/CI 984.145 ES; 1º SECRETÁRIO É
(A): JAMILY AZEVEDO SOARES, brasileira, solteira, estudante, residente ES
domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º «Q
CPF/MF 143/544/237-74 e RG/CI 3.406.816 ES; 2º SECRETÁRIO (AJ): LETÍCIA K:
SANTOS MOURA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada no
Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF q
150/414/127-07 e RG/CI 3.356.126 ES; 1º TESOUREIRO: ANTONIO RODRIGO a
REGINI, brasileiro, solteiro, pequeno agricultor, residente e domiciliado no 8
Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF q
030/939/077-05 e RG/CI 2.148.389 ES; 2º TESOUREIRO: JOVANI LUCAS
CASTELANO, brasileiro, casado, pequeno agricultor, residente e domiciliad
no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF
107/076/447-71 e RG/CI 164.408 ES. CONSELHO FISCAL EFETIVO: JOAQUIM
DIAS CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, pequeno agricultor, residente e
domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º S
CPF/MF 758/819/347-68 e RG/CI 726.739 ES, JOCILENE DE PAULA SOUZA
BERGAMINI, brasileira, casada, pequena agricultora, residente FEI |
domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do m
CPF/MF 108/290/697-20 e RG/CI 3.066.730 ES e MARIA DE FATIMA AZEVEDO. |
SOARES, brasileira, casada, pequena agricultora, residente e domiciliada S- ei
Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º a
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019/798/587-48 e RG/CI 7.959.58 ES. SUPLENTE DO CONSELHO bros!
JULIANA TORQUATO CASTELANO, brasileira, casada, pequena agricultorá,,
residente e domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES Pa do te
portador do n.º CPF/MF 096/531/337-99 e RG/CI 1.865.008 ES, CÍCERO
FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, casado, pequeno agricultor, residente e
domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º
CPF/MF 031/626/877-13 e RG/CI 760.664 ES e MARINALVA EUCLIDIA DOS
SANTOS, brasileira, solteira, pequena agricultora, residente e domiciliada no
Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF
832/996/537-68 e RG/CI 672.097 ES. Depois da apresentação da chapa
foram colocados em votação e aprovação por unanimidade pelos
moradores presentes. Encerrada o processo eleitoral e em seguida
passando para posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus
Suplentes para o biênio de 1999/2001. Ato contínuo, seguido foi e lavrada
apresente ata que lida e aprovada por todos os membros associados
presentes, seguem assinada pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus
Suplentes, para legais.
PRESIDENTE: SOARES
VICE-PRESIDENTE: Fala QURA
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1º SECRETÁRIO (A): J ILY AZEVEDO SOARES
2º SECRETÁRIO (A): LETÍCIA ao ego pus
1º TESOUREIRO: Artist” imo oi a de ad,
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CONSELHO FISCAL EFETIVO: JOA E A ceRQuea
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CARTORIO DE RGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFICIO - COMARCA DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Oficial: RÔMOLO JOSE DAGOSTINI
PROTOCOLO sob nº: 96 em 21/03/2013
Certifico que foi Lito o registro nº 21: Em 25/03/2013
ATOS PRATICADOS: Livro A Averbação do Registro Nº21
AV.01 - 21, LIVRO A
PROC, DE DADOS: 1
DIGITALIZAÇÕES: 2
EMOLUMENTOS (Leis 4,847/93-ES e 6.670/01-ES) = R$ 73,62
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n. 677/02) = R$ 7,41
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02) = R$ 6,18
FADESPES (Lei Compl. 595/11-ES )= R$ 3,65
TOTAL = R$ 90,86
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO CÓRR
A.M.A.C.A. JAGUARÉ ES.
Fundada no dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Oficio da Comin
Jaguaré ES, sob o n.º 002] - do livro A, com o n.º de CNPJ/MF 02.011.599/0001-94, co
provisória no Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES.
ATA DA ASSEMBLEIA "GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES.
Aos 17 (dezessete) dias, do mês de fevereiro (02), de 2009 (dois mil e nove), Ã
com inicio às 18h00min com o término às 19h00min, na sede da
Associação situada na no Assentamento Córrego da Areia, Município de
Jaguaré ES, reuniram os moradores em Assembleia Geral com a finalidade
de fazer cumprir o Edital de Convocação, colocada no Assentamento e .
sua abrangência, para deliberar sobre Eleição 'e Posse da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2009/2011,
conforme Estatuto Social. Os trabalhos foram abertos, anunciando o
registro de apenas 01 (uma) chapa, portando, conforme seu estatuto a á
chapa estão qualificada para concorrer à eleição com os seguintes h$
membros: PRESIDENTE: MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO SOARES, brasileira,
casada, pequena agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia 2
município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 019/798/587-48 e RG/CI
7.9259.58 ES; VICE-PRESIDENTE: ANTONIO RODRIGO REGINI, brasileiro, solteiro, -
pequeno agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município * ê
de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 030/939/077-05 e RG/CI 2.148.389
ES; 1º SECRETÁRIO (A): JAMILY AZEVEDO SOARES, brasileira, solteira, 2 =
estudante, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 143/544/237-74 e RG/CI 3.406.816 ES; 2º
SECRETÁRIO: JOSÉ MARINHO SOARES, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré Es, portador do n.º CPF/MF 653/529/807-82 e RG/CI 514.992 ES: 1º
TESOUREIRO: JOVANI LUCAS CASTELANO, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 107/076/447-71 e RG/CI 164.408 ES; 2º
TESOUREIRO: REINALDO MOURA, brasileiro, casado, pequeno pasa
residente e domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 744/709/737-34 e RG/CI 984.145 ES. CONSELHO
FISCAL EFETIVO: JOAQUIM DIAS CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, pequen
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município d
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 758/819/347-68 e RG/CI 726.739 ES,
JOCILENE DE PAULA SOUZA BERGAMINI, brasileira, casada, pequena
Cofibamo
Loans
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agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 108/290/697-20 e RG/CI 3.066.730 ES e - E
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LETÍCIA SANTOS MOURA, brasileira, solteira, estudante, residey | y
domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES, portador do [Nº
CPF/MF 150/414/127-07 e RG/CI 3.356.126 ES. SUPLENTE DO CONSEL 0)
FISCAL: JULIANA TORQUATO CASTELANO, brasileira, casada, pequeia
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador"do n.º CPF/MF 096/531/337-99 e RG/CI 1.865.008 ES,
CÍCERO FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, casado, pequeno agricultor,
residente e domiciliado no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 031/626/877-13 e RG/CI 760.664 ES e MARINALVA
EUCLIDIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, pequena agricultora, residente e
domiciliada no Córrego da Areia município dé: Jaguaré ES, portador do n.º
CPF/MF 832/996/537-68 e RG/CI 672.097 ES.. Depois da apresentação da
chapa foram colocados em votação e aprovação:por unanimidade pelos
moradores presentes. Encerrada o processo eleitoral e em seguida
passando para posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus
Suplentes para oibiênio de 2009/2011. Ato contínuo, seguido foi e lavrada
apresente ata que lida e aprovada por todos os membros associados
presentes, seguem assinada ga Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus
Suplentes, p iramites ao
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PRESIDENTE: M DE FÁniãa AZEVEDO S a Dep id
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VICE-PRESIDENTE: ANTONIO RODRIGO REGÍNI -
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CARTORIO DE RGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFICIO - COMARCA DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Oficial: RÔMOLO JOSE DAGOSTINI
PROTOCOLO sob nº: 102 em 25/03/2013
Certifico que foi Eito o registro nº 21; Em 25/03/2013
ATOS PRATICADOS: Livro A Averbação do Registro Nº21
AV.06 - 21, LIVRO A
PROC. DE DADOS: 1
DIGITALIZAÇÕES:; 2
EMOLUMENTOS (Leis 4.847/93-ES e 6.670/01-ES) = R$ 73,62
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n. 677/02) = R$ 7,41
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02) = R$ 6,18
FADESPES (Lei Compl. 595/11-ES )J= R$ 3,65
TOTAL = R$ 90,86 -
Selo Digital de Fiscalização: 023051,KQS1204,00803
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO ASSENTAMENTO CÓRREGO D
A.M.A.C.A. JAGUARÉ ES.
Fundada no dia 19 de fevereiro de 1997, Registrado no Cartório do 1º Oficio da Comarca de
Jaguaré ES, sob o n.º 0021 — do livro A, com o n.º de CNPJ/MF 02.011.599/0001-94, com sede
provisória no Assentamento Córrego da Areia, Município de Jaguaré ES.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DIRETORIA EXECUTIVA E
CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES.
Aos 17 (dezessete) dias, do mês de fevereiro (02), de 2007(dois mil e sete),
com início às 18h00min com o término “às 19h15min, na sede da
Associação situada na no Assentamento Córrego da Areia, Município de
Jaguaré ES, reuniram os moradores em Assembleia Geral com a finalidade
de fazer cumprir o Edital de Convocação, colocada no Assentamento e :
sua abrangência, para deliberar sobre Eleição e Posse da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2007/2009,
conforme Estatuto Social. Os trabalhos foram abertos, anunciando o
registro de apenas 01 (uma) chapa, portando, conforme seu estatuto a
chapa estão qualificada para concorrer à eleição com os seguintes
membros: PRESIDENTE: ANTONIO RODRIGO REGINI, brasileiro, solteiro,
pequeno agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município
de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 030/939/077-05 e RG/CI 2.148.389
ES; VICE-PRESIDENTE: REINALDO MOURA, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 744/709/737-34 e RG/CI 984.145 ES; 1º
SECRETÁRIO (A): LETÍCIA SANTOS MOURA, brasileira, solteira, estudante,
residente e domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 150/414/127-07 e RG/CI 3.356.126 ES; 2º
SECRETÁRIO (A): JAMILY AZEVEDO SOARES, brasileira, solteira, estudante,
residente e domiciliada no Córrego da Areia município de Jaguaré ES,
portador do n.º CPF/MF 143/544/237-74 e RG/CI 3.406.816 ES: 1º
TESOUREIRO: JOSÉ MARINHO SOARES, brasileiro, casado, pequeno
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 107/076/447-71] e RG/CI 164.408 ES.
CONSELHO FISCAL EFETIVO: JULIANA TORQUATO CASTELANO, brasileira,
casada, pequena agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia
município de Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 096/531/337-99 e RG/CI
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 653/529/807-82 e RG/CI 514.992 ES; Z13
TESOUREIRO: JOVANI LUCAS CASTELANO, brasileiro, casado, E
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 031/626/877-13 e RG/CI 760.664 ES e
1.865.008 ES, CÍCERO FRANCISCO FERREIRA, brasileiro, casado, pequeno 3
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CONSELHO FISCAL: JOAQUIM DIAS CERQUEIRA, brasileiro, solteiro, pk EE o
agricultor, residente e domiciliado no Córrego da Areia município dé VP
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 758/819/347-68 e RG/CI 726.739. E
JOCILENE DE PAULA SOUZA BERGAMINI, brasileira, casada, pequena
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 108/290/697-20 e RG/CI 3.066.730 ES e
MARIA DE FÁTIMA AZEVEDO SOARES, : brasileira, casada, pequena
agricultora, residente e domiciliada no Córrego da Areia município de
Jaguaré ES, portador do n.º CPF/MF 019/798/587-48 e RG/CI 7989:58: ES,
Depois da apresentação da chapa foram colocados em votação e
aprovação por unanimidade pelos moradores presentes. Encerrada o
processo eleitoral e em seguida passando para posse da nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal e seus Suplentes para o biênio de 2007/2009.
Ato contínuo, seguido foi e lavrada apresente ata que lida e aprovada por
todos os membros associados presentes, seguem assinada pela Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes, para tramites legais.
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PRESIDENTE: ANTONIO R A INI [lero
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1º SECRETÁRIO (A): LETÍCIA SANTOS mn
2º SECRETÁRIO ( 4 noapd SOARES
1º TESOUREIRO: KÁRINHO SOARE
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CONSELHO FISCAL: JULIANA TORQUATO CASTELANO
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CARTORIO DE RGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1º OFICIO - COMARCA DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Oficial: RÔMOLO JOSE DAGOSTINI
PROTOCOLO sob nº: 101 em 25/03/2013
Certifico que foi Rito o registro nº 21: Em 25/03/2013
ATOS PRATICADOS: Livro A Averbação do Registro Nº21
AV.0S - 021, LIVRO A
PROC, DE DADOS; 1
DIGITALIZAÇÕES: 2
EMOLUMENTOS (Leis 4,847/93-ES e 6.670/01-ES) = R$ 73,62
FUNEPJ (Lei Compl. 257/02-ES e Ato TJ/ES n. 677/02) = R$ 7,41
FARPEN (Lei 6.670/01-ES e Ato TJ/ES n.678/02) = R$ 6,18
FADESPES (Lei Compl. 595/11-ES )= RS 3,65
TOTAL = R$ 90,86
Selo Digital de Fiscalização: 023051.KQ81204.00802