PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 28 DE MARÇO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 829, DE 01 DE JULHO
DE 2009 QUE DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE
AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 829, de 01 de julho de 2009 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º ....................................
I – até 06 km (seis quilômetros) não será concedido auxíliotransporte. (NR)
II – de 06,001 km (seis quilômetros e um metro) a 40 km
(quarenta quilômetros) - R$100,00 (cem reais) mês. (NR)
III – acima de 40 km (quarenta quilômetros) - R$160,00 (cento e
sessenta reais) mês. (NR)
................................................”.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se à Administração Pública
direta e indireta, autárquica e fundacional do Município de Jaguaré.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e oito dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e dois (28.03.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: bb3d54a4-614b-4162-a936-5c43188efc7a
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei, que visa alterar a redação dos incisos do art. 3º da Lei nº 829, de 1º
de julho de 2009, que instituiu a concessão de auxílio transporte aos servidores
públicos municipais da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
Os valores do auxílio transporte foram fixados quando da criação da
referida Lei e, desde então, não houve alteração.
Assim, considerando esse longo período sem atualização, e considerando,
ainda, a alta inflação dos últimos anos, encaminho o presente PL fixando novos
valores do referido auxílio.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja, em regime de urgência,
apreciada, discutida e, ao final, aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e oito dias do mês
de março do ano de dois mil e vinte e dois (28.03.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: bb3d54a4-614b-4162-a936-5c43188efc7a
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ANÁLISE DE IMPACTO FINANCEIRO
Considerando que este Projeto de Lei consiste em aumento de despesa de
caráter continuado, apresentamos análise do impacto econômico que este trará às
finanças do Município de Jaguaré. O artigo 3º. da Lei municipal 829/2009,
disciplina os valores a serem pagos aos servidores conforme a distância entre sua
residência e seu local de trabalho, decidindo pelas seguintes regras:
I - de 0 a 06 km - R$ 0,00
II - de 06,1 a 40 km - R$ 50,00 (cinquenta reais) mês
III - de 40,1 km acima - R$ 80,00 (oitenta reais) mês
A presente proposição, por sua vez, dobra os valores acima mencionados,
como forma de repor a perda da capacidade de consumo dos servidores, tendo em
vista que de julho de 2009 até fevereiro de 2022, data do última IPCA divulgado
pelo Bacen, a inflação acumulada nesse índice foi de 109,47%. Isso quer dizer que
ao longo dos quase 13 anos em que os valores permaneceram inalterados, o
servidor viu sua capacidade de consumo cair pela metade. Do ponto de vista do
custo dos transportes, a inflação acumulada no mesmo período pelo INPC –
Transporte foi de 98,3%, bem próximo do IPCA.
Atualmente, com base nos dados do departamento de Recursos Humanos
referente ao mês de março, apenas 258 servidores fazem jus ao auxílio-transporte,
dos quais 175 (68%) recebem R$ 50,00 e 83 (32%), R$ 80,00. Em 2021, foram
liquidados R$ 231.602,03 em auxílio transporte em todas as secretarias, acima do
montante total a ser pago em 2022, caso a quantidade de servidores permaneça
inalterada até o final do ano. Isso perfaz uma média mensal de R$ 19.300,00
liquidados por mês em auxílio-transporte em 2021. Com os novos valores, caso
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aprovados, e mantendo a média de 2021, a despesa mensal esperada passará
para R$ 38.600,00 e, anualmente, somará R$ 463.204,06. Analisado isoladamente,
o montante total da despesa anual com auxílio transporte pode parecer muito alto,
mas é imprescindível que ele seja avaliado relativamente, com vista ao volume
total de despesas com pessoal do município.
De um universo de 1.410 funcionários, apenas 18,3% se enquadram nos
incisos II ou III do art. 3º. da Lei 829/2009. Do total das despesas liquidadas em
2021 na Administração pública direta, que somaram R$ 113 milhões, o auxílio
transporte representou apenas 0,2%, o que indica que sua participação relativa no
orçamento é muito pequena e que, com a presente proposição, não haverá
problema na acomodação do crescimento dessa despesa.
Analisando, por fim, o impacto da despesa sobre os próximos dois
exercícios financeiros. 2023 e 2024, vamos usar, para fins de projeção, a média de
crescimento dessa despesa ao longo dos últimos 6 anos, conforme gráfico abaixo:
Gráfico 1: Evolução despesa com Auxílio-Transporte (valores a preços
correntes em R$ mil ou %)
Fonte: Elaboração própria
A análise gráfica nos permite dizer que a despesa com auxílio transporte
possui pelo menos três momentos ao longo do período analisado. O primeiro é o
de 2015 a 2019, em que se observou um crescimento médio continuado dessa
despesa de 2% ao ano. O segundo é a queda expressiva da variável entre os anos
de 2019 e 2020, devido à suspensão do expediente no formato presencial para boa
parte dos servidores devido ao avanço da pandemia de Covid-19. Nesse período, a
despesa com auxílio-transporte caiu à metade. O terceiro momento, em 2021,
marca a retomada da modalidade presencial, com a despesa crescendo 67% de
2020 para 2021. A fim de projetarmos a evolução dessa despesa, não seria correto
utilizar a média total de crescimento desses três períodos (2015 a 2019, 2019-2020
e 2020-2021), tendo em vista que a pandemia causou uma quebra na série
histórica, inserindo variações que, em um cenário convencional não ocorreriam.
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Por outro lado, se usarmos o percentual de crescimento médio de 2015 a
2019, anos em que não se verificou nenhuma quebra na série, podemos dizer que
essa despesa crescerá pelo menos 4,2% ao ano. Assim, a despesa total projetada
com os novos valores do auxílio transporte até 2024 será conforme o gráfico
abaixo:
Gráfico 2: Projeção linear de despesa com auxílio transporte
Fonte: Elaboração própria
Considerando a projeção linear acima, ao final de 2024 a despesa com
auxílio transporte desta administração, mantido o patamar de despesa de 2021,
não representaria mais do que 0,45% das despesas totais liquidadas. Ademais, a
LDO vigente prevê um crescimento de receita entre 2022 e 2024 de 6% ao ano,
acima do percentual de crescimento da despesa com auxílio transporte. Se as
despesas totais crescerem pelo menos ao mesmo ritmo, o percentual de
participação do Auxílio-transporte nas despesas totais poderá inclusive cair,
relativamente. Isto posto, e considerando que nos dois últimos anos a Prefeitura de
Jaguaré registrou superávits na fonte de recursos ordinários de R$ 9,6 milhões e
R$ 10,5 milhões, respectivamente, fica mais do que comprovado que a margem de
expansão dessa despesa, que tem caráter permanente, não representará qualquer
risco fiscal ou perda de liquidez desta Administração.
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
OBJETO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM A LOA, PPA E LDO
Art. 16, II da LC 101/2000
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar 101/2000 e alterações
posteriores (LRF), Declaro na forma prevista no art. 16, II da referida Lei, que o
aumento da despesa com pessoal decorrente do reajuste de 100% (cem por cento)
do auxílio-transporte pago aos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na
forma da Lei Municipal nº. 829/2009, possui adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei 1.581/2021; Plano Plurianual em vigor,
Lei 1.582/2021; e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, Lei 1.554/2021.
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente.
Jaguaré – ES, 28 de março de 2022.
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Marcos Antônio Guerra Wandermurem
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