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Prefeitura Municipal de Jaguar
Y 7 Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 046, de 20 de junho de 2013
Altera a Lei nº 852, de 04 de novembro de
2009, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo
Municipal de Direitos do Idoso e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 852, de 04 de novembro de 2009, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
|— por representante de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
(...)
d) Secretaria Municipal de Administração;
e) Secretaria Municipal de Esporte.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de junho do
ano de dois mil e treze (20.06.2013).
Prefelio Munitipal
LA
e
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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