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materia nº 18/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO NO ELEMENTO DE DESPESA 44905100000, FICHA 262
native_id1550

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-07 Norma promulgada — —
2022-04-07 Aguardando promulgação da lei — —
2022-04-06 Proposição aprovada — —
2022-04-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-04-06 Proposição distribuída às comissões — —
2022-04-06 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-04-06 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-13T15:51:19.032540-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-04-13T13:58:06.389783-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 06 DE ABRIL DE 2022 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 
REFORÇO ORÇAMENTÁRIO NO ELEMENTO DE 
DESPESA 44905100000, FICHA 262 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 
R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária da 
ficha 262, conforme Lei 1583 de 21 de dezembro de 2021, no Orçamento Da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança. 
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte 
classificação orçamentária: 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
ÓRGÃO: 120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social 
FUNÇÃO: 08-Assistência Social 
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária 
PROGRAMA: 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade 
PROJETO /ATIVIDADE: 2.085 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias 
e Indivíduos – PAEFI/CREAS 
FICHA - 262 
FONTE: 25300000 – Transferência da União referente Royalties do Petróleo 
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações 
VALOR: R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) 
§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a 
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 
43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964. 
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das 
seguintes fontes: 
 Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021, na fonte 153 R$ 195.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na 
dotação supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas vinculadas 
a ela. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos seis dias do mês de abril do ano de dois 
mil e vinte e dois (06.04.2022). 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: 
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente 
proposição, que “autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao orçamento do 
Fundo Municipal de Assistência Social para reforço orçamentário no elemento de despesa 
44905100000, ficha 262”. Trata-se de projeto de lei que vem complementar o crédito especial 
aberto com a Lei Municipal nº. 1583/2021, que tinha por objetivo incluir o elemento de despesa 
de Obras e Instalações na Ação Orçamentária voltada às atividades do CREAS, a fim de 
adequar o orçamento para permitir a contratação de obras para sua reforma. 
Considerando que, de lá para cá, houve um aumento expressivo no preço dos insumos 
da Construção Civil, resultando em nova planilha com custos atualizados da obra de reforma 
do CREAS, o que resultou em um crédito especial para contrapartida do Município abaixo do 
necessário; 
Considerando que a atual planilha para reforma do CREAS estima que, para além dos 
R$ 299.876,69 de transferência voluntária da SETADES, serão necessários cerca de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) em contrapartida do Município, sobre os quais ainda acrescentamos 
R$ 95.000,00 como margem de segurança, tendo em vista que o fluxo financeiro de obras 
quase sempre exige reajustes, readequações e reequilíbrios que podem elevar 
consideravelmente seu custo em relação à previsão inicial, sobretudo no período em que 
vivemos; 
Considerando, por fim, a relevância do projeto, que tem por objetivo melhorar as 
condições físicas do CREAS, que atende nossa população em situações da mais alta 
vulnerabilidade social, bem como o aspecto da tempestividade dos convênios celebrados, que 
exigem que as obras sejam executadas dentro do prazo estipulado, sob risco de devolução do 
valor integral, remetemos este reforço de crédito especial aos nobres Edis. 
Sem mais para o momento, aproveitamos para reiterar nossos protestos de distinta 
estima e consideração. 
 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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