PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 018, DE 06 DE ABRIL DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA
REFORÇO ORÇAMENTÁRIO NO ELEMENTO DE
DESPESA 44905100000, FICHA 262
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária da
ficha 262, conforme Lei 1583 de 21 de dezembro de 2021, no Orçamento Da Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte
classificação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08-Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
PROJETO /ATIVIDADE: 2.085 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias
e Indivíduos – PAEFI/CREAS
FICHA - 262
FONTE: 25300000 – Transferência da União referente Royalties do Petróleo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações
VALOR: R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais)
§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art.
43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das
seguintes fontes:
Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021, na fonte 153 R$ 195.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na
dotação supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas vinculadas
a ela.
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Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos seis dias do mês de abril do ano de dois
mil e vinte e dois (06.04.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente
proposição, que “autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social para reforço orçamentário no elemento de despesa
44905100000, ficha 262”. Trata-se de projeto de lei que vem complementar o crédito especial
aberto com a Lei Municipal nº. 1583/2021, que tinha por objetivo incluir o elemento de despesa
de Obras e Instalações na Ação Orçamentária voltada às atividades do CREAS, a fim de
adequar o orçamento para permitir a contratação de obras para sua reforma.
Considerando que, de lá para cá, houve um aumento expressivo no preço dos insumos
da Construção Civil, resultando em nova planilha com custos atualizados da obra de reforma
do CREAS, o que resultou em um crédito especial para contrapartida do Município abaixo do
necessário;
Considerando que a atual planilha para reforma do CREAS estima que, para além dos
R$ 299.876,69 de transferência voluntária da SETADES, serão necessários cerca de R$
100.000,00 (cem mil reais) em contrapartida do Município, sobre os quais ainda acrescentamos
R$ 95.000,00 como margem de segurança, tendo em vista que o fluxo financeiro de obras
quase sempre exige reajustes, readequações e reequilíbrios que podem elevar
consideravelmente seu custo em relação à previsão inicial, sobretudo no período em que
vivemos;
Considerando, por fim, a relevância do projeto, que tem por objetivo melhorar as
condições físicas do CREAS, que atende nossa população em situações da mais alta
vulnerabilidade social, bem como o aspecto da tempestividade dos convênios celebrados, que
exigem que as obras sejam executadas dentro do prazo estipulado, sob risco de devolução do
valor integral, remetemos este reforço de crédito especial aos nobres Edis.
Sem mais para o momento, aproveitamos para reiterar nossos protestos de distinta
estima e consideração.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré