PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 019, DE 13 DE ABRIL DE 2022
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
abrir crédito especial na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico para recebimento de
recursos no âmbito do Fundo Cidades”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no
Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para custear despesas
com obras e instalações do Polo Industrial, no total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de
repasses de recursos na modalidade Fundo a Fundo e serão reconhecidos como excesso de
arrecadação.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e o
Plano Plurianual no exercício de 2022 para inclusão do crédito especial, conforme dotação
orçamentária abaixo:
ÓRGÃO: 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
FUNÇÃO: 22 - Indústria
SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial
PROGRAMA: 002 – Promoção do Desenvolvimento Comercial e Industrial
PROJETO /ATIVIDADE: 2.006 – Promoção do Desenvolvimento Industrial
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações
FONTE: 19900000003 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos – Fundo Cidades
VALOR: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na
dotação supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas
vinculadas a ela.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e dois (13.04.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente
proposição, que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para recebimento de recursos no âmbito
do Fundo Cidades”.
Trata-se de projeto de lei que tem por objetivo, a criação do elemento de
despesa 44905100000 Obras e Instalações no orçamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, para realização de obras de melhoramento e pavimentação do
Polo Industrial de Jaguaré e sua suplementação com saldo de recursos oriundos de repasse
Fundo a Fundo do Governo do Estado, no âmbito do Fundo Cidades.
Considerando que a cidade de Jaguaré registra, segundo dados oficiais, alta taxa de
desocupação e informalidade, com a Prefeitura Municipal respondendo por quase um terço de
todos os empregos formais, segundo a RAIS, é urgente que o Poder Público elabore
estratégias que visem o desenvolvimento econômico sustentável, a inclusão produtiva, o
aumento da renda média de seus moradores e diminuição das desigualdades que flagelam
nossa sociedade com altos índices de violência e perdas ao patrimônio público-privado.
Assim, a inversão de recursos para pavimentação e melhorias no polo industrial, que sofreu
com a descontinuidade de políticas de atração de novas empresas devido à alternância de
poder, consiste em ação estratégica para a atração de novos negócios e a superação gradual
dos principais problemas sociais que enfrentamos. Não é outro o objeto desta proposição,
senão este.
Confiantes de que os nobres Edis hão de convergir a ponto comum sobre a relevância
desse projeto e sua urgência, tendo em vista a necessidade de vencer, o quanto antes, os
trâmites administrativos internos que antecedem o início das obras, e tendo em vista que é do
interesse da sociedade como um todo que tais investimentos ocorram com a máxima
celeridade, pedimos gentilmente que esta proposição seja aprovada na próxima sessão
legislativa e remetida à sanção do Prefeito Municipal, consolidando uma conquista não
apenas do Executivo, quem ao fim e ao cabo conduzirá o projeto, mas também do Legislativo,
que tem se comprometido de forma ativa e sistêmica no tocante à atração de investimentos
para Jaguaré, esforço louvável e digno de reconhecimento por todos.
Sem mais para o momento, aproveitamos para reiterar nossos protestos de distinta
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e dois (13.04.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6b33853e-9ec6-4163-843c-cec85178452a
PROJETO DE LEI Nº 000019/2022
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