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materia nº 1/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaALTERAR O ARTIGO 3º AO PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 007/2022 QUE DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DA LEI E ATOS NORMATIVOS QUE REGULAMENTAM O SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – ES.
native_id1554

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-26T12:54:22.418033-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
1
EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/2022
ALTERAR OARTIGO 3º AO PROJETO DE LEI 
EXECUTIVO Nº 007/2022 QUE DISPÕE SOBRE A 
UNIFICAÇÃO DA LEI E ATOS NORMATIVOS QUE 
REGULAMENTAM O SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO 
MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO 
SANITÁRIA E INDUSTRIAL EM 
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM 
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO MUNICÍPIO 
DE JAGUARÉ – ES 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador 
que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na 
forma regimental, o seguinte:
LEI:
Art. 1ºAltera o artigo 3º do projeto de Lei nº 007/2022 de 11 de fevereiro de 2022, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 3 Para coordenar e fiscalizar as atividades inerentes ao art. 
1º desta Lei fica criado o Serviço de Inspeção Municipal/Produtos 
de Origem Animal – IM/POA, diretamente vinculado à Secretaria 
Municipal de Agricultura e em parceria com a PRODNORTE, e 
será de responsabilidade e coordenação exclusiva do médico 
veterinário oficial, em conformidade com a Lei Federal nº 
5.517/1968.
[...]
Sala das Sessões, aos 18 de abril de 2022.
JAIR SANDRINI
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14 
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
2
M E N S A G E M E J U S T I F I C ATIVA
Senhores Vereadores, e dignos Pares, a presente EmendaModificativa ao projeto de lei 
dispõe sobre a unificação da lei e atos normativos que regulamentam o SIM - Serviço 
de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária e industrial em 
estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no município de Jaguaré –
ES.
Notadamente, com relação à alteração proposta por essa emenda modificativa, visa 
única e exclusivamente indicar de forma clara que a municipalidade exercerá a 
inspeção dos produtos de origem animal através do SIM/POA em parceriacom o 
Consórcio Público PRODNORTE, do qual o Município de Jaguaré faz parte.
Como forma de melhorar a inspeção dos produtos dos quais o projeto tende a 
fiscalizar, com a sua aprovação.
Ante o exposto, apresentamos a presente Emenda ao Projeto de Lei do Poder 
Executivo, esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado 
os trâmites regimentais.
Sala das Sessões, aos 18 de abrilde 2022.
JAIR SANDRINI
VEREADOR

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