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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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EMENDA MODIFICATIVA Nº01/2022
AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/2022
ALTERAR OARTIGO 3º AO PROJETO DE LEI
EXECUTIVO Nº 007/2022 QUE DISPÕE SOBRE A
UNIFICAÇÃO DA LEI E ATOS NORMATIVOS QUE
REGULAMENTAM O SIM - SERVIÇO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO
SANITÁRIA E INDUSTRIAL EM
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NO MUNICÍPIO
DE JAGUARÉ – ES
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do vereador
que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, apresenta, na
forma regimental, o seguinte:
LEI:
Art. 1ºAltera o artigo 3º do projeto de Lei nº 007/2022 de 11 de fevereiro de 2022,
passando a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 3 Para coordenar e fiscalizar as atividades inerentes ao art.
1º desta Lei fica criado o Serviço de Inspeção Municipal/Produtos
de Origem Animal – IM/POA, diretamente vinculado à Secretaria
Municipal de Agricultura e em parceria com a PRODNORTE, e
será de responsabilidade e coordenação exclusiva do médico
veterinário oficial, em conformidade com a Lei Federal nº
5.517/1968.
[...]
Sala das Sessões, aos 18 de abril de 2022.
JAIR SANDRINI
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmj@intercomonline.com.br
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M E N S A G E M E J U S T I F I C ATIVA
Senhores Vereadores, e dignos Pares, a presente EmendaModificativa ao projeto de lei
dispõe sobre a unificação da lei e atos normativos que regulamentam o SIM - Serviço
de Inspeção Municipal e os procedimentos de inspeção sanitária e industrial em
estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, no município de Jaguaré –
ES.
Notadamente, com relação à alteração proposta por essa emenda modificativa, visa
única e exclusivamente indicar de forma clara que a municipalidade exercerá a
inspeção dos produtos de origem animal através do SIM/POA em parceriacom o
Consórcio Público PRODNORTE, do qual o Município de Jaguaré faz parte.
Como forma de melhorar a inspeção dos produtos dos quais o projeto tende a
fiscalizar, com a sua aprovação.
Ante o exposto, apresentamos a presente Emenda ao Projeto de Lei do Poder
Executivo, esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, respeitado
os trâmites regimentais.
Sala das Sessões, aos 18 de abrilde 2022.
JAIR SANDRINI
VEREADOR
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