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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaESTABELECE REQUISITOS MÍNIMOS PARA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1555

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Proposição retirada pelo autor — —
2022-04-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-04-18 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
PROJETO DE LEI Nº 005/2022
ESTABELECE REQUISITOS MÍNIMOS PARA 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Jaguaré só poderá pavimentar vias urbanas 
condicionada à existência prévia ou instalação de: 
I - sistema de drenagem;
II - rede de abastecimento de água;
III - rede de coleta de esgotos; e 
IV - outras instalações subterrâneas necessárias ao atendimento dos domicílios por 
serviços públicos.
§ 1º Só será permitido pavimentação sem observação dos incisos contidos no caput
se considerados os condicionantes físicos locais, forem tecnicamente justificáveis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da publicação.
Jaguaré-ES, 18 de abril de 2022.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VERADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
JUSTIFICATIVA
O vereador que ora subscreve, vem apresentar a esta Egrégia Casa Legislativa, 
este projeto de lei que estabelece requisitos mínimos para pavimentação das vias 
urbanas no município de Jaguaré. 
A cada época das chuvas em nosso município, convivemos com problemas sérios 
na infraestrutura viária urbana. Milhões de reais em investimentos públicos feitos na 
pavimentação de vias, na prática, são desperdiçados, impondo-se um eterno refazer 
de obras. Esses problemas não ocorreriam, ou pelo menos seriam em grande parte 
amenizados, se as vias urbanas fossem objeto de um planejamento prévio 
tecnicamente consistente, contemplando principalmente a implantação de sistemas 
de drenagem. 
Outro problema frequente está nas obras executadas desordenadamente, iniciando 
pela pavimentação, para depois se ter que desfazê-la, total ou parcialmente, para a 
instalação de dutos de abastecimento de água e de coleta de esgotos, e de galerias 
de águas pluviais, quando as boas práticas de engenharia recomendam o contrário. 
Nesse contexto, a população se vê prejudicada pela ineficiência na aplicação das 
verbas públicas em obras que poderiam custar menos e serem concluídas mais 
rapidamente, se planejadas com seriedade. Isso sem contar a qualidade da 
pavimentação, que fica deveras comprometida diante dos “remendos” que são 
feitos. 
É passada à hora de os legítimos representantes do povo aprovar medidas contra 
essas práticas, que configuram inaceitável má gestão dos recursos públicos.
Em face da grande relevância das medidas inclusas na proposta aqui apresentada, 
contamos, desde já, com o pleno apoio dos Senhores Parlamentares em prol de sua 
transformação em lei. 
Jaguaré-ES, 18 de abril de 2022.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 005/2022, de autoria do vereador 
subscritor, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador

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