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materia nº 48/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MEDICO VETERINÁRIO, ALTERA A LEI Nº 682/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-09 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.089/2013.
2013-09-02 Proposição aprovada — Aprovada
2013-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-07-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.966242-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.965186-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguar
Re + Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 048, de 1º de julho de 2013
Cria o cargo de provimento efetivo de
médico veterinário, altera a Lei nº
682/2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos
Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006,
01 (um) cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na
forma da legislação em vigor.
Art. 2º Em decorrência da criação dos cargos descritos no artigo anterior, fica
incluído no Anexo | (Grupo Nível Técnico e Grupo Níveo Superior), no Anexo III
(Hierarquização das Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal), bem
como o Anexo IV (Tabela Salarial), todos da Lei 682/2006, a nomenclatura “Médico
veterinário”, cujo vencimento é o correspondente ao nível superior | (grupo
ocupacional) e nível de vencimento X.
Art. 3º As atribuições do cargo de médico veterinário são as previstas no
anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, ao,
julho do ano de 2013.
º (primeiro) dia do mês de
Prefeito Municipal
EA
e
Av, 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Re 7 Estado do Espírito Santo
Anexo Único
Quando na área de medicina veterinária:
- praticar clínica em todas as suas modalidades, inclusive, com a assistência técnica e sanitária aos
animais sob qualquer forma.
-realizar inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos
matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras
em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de
carne, leite peixe, ovos, mel, cêra e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral,
quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação,
armazenagem e comercialização;
-realizar peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames
técnicos em questões judiciais;
- realizar pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos
trabalhos de qualquer natureza relativos à produção animal e às indústrias derivadas, inclusive as de
caça e pesca;
- realizar estudos e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais
transmissíveis ao homem;
-padronizar e a classificar os produtos de origem animal; bem como a responsabilidade pelas
fórmulas e preparação de rações para animais e a sua fiscalização;
- realizar exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
- executar outras atividades correlatas ao cargo.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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