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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaOBRIGA A EMPRESA SUZANO PAPEL E CELULOSE A CEDER OS RESÍDUOS FLORESTAIS AS ASSOCIAÇÕES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1563

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-17 Proposição retirada pelo autor — —
2022-05-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-05-02 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
PROJETO DE LEI Nº 006/2022
OBRIGA A EMPRESA SUZANO PAPEL 
E CELULOSE A CEDER OS RESÍDUOS 
FLORESTAIS AS ASSOCIAÇÕES E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica a Empresa Suzano Papel e Celulose obrigada a ceder e/ou doar as 
associações de resíduos florestais, os resíduos (galhos, resto de madeira, tocos e 
raízes) produzidos em suas colheitas no solo Jaguarense.
§ 1º A cessão ou doação dos resíduos serão somente as associações com mais de 
05 anos de existência e que comprovadamente esteja no ramo.
 
Art. 2º Caberá a Associação contemplada definir a destinação dos resíduos, 
assumindo assim toda a responsabilidade quanto a retirada, transportes e 
destinação final.
Art. 3º O descumprimento desta lei poderá acarretar em punição a empresa 
geradora do resíduo;
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data da publicação:
Jaguaré-ES, 02 de maio de 2022;
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VERADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente:
Senhores Vereadores:
O vereador que ora subscreve, vem apresentar a esta Egrégia Casa Legislativa, 
este projeto de lei que obriga a empresa Suzano Papel e Celulose a ceder/doar os 
resíduos florestais para as associações que já atuam neste ramo a mais de 05 
(cinco) anos.
No último sábado, me reuni com os diretores da Associação de Resíduos Florestais 
do Palmito, ARPAL, onde os mesmos relataram que vem enfrentando grande 
dificuldade no relacionamento com a Suzano e perseguição por parte dos vigilantes 
responsáveis pelas áreas florestais da referida empresa, na verdade segundo um 
integrante relatou, eles vêm sendo tratados como se fossem “BANDIDOS”, no 
entanto, ressalta-se ainda que existam 21 associações no norte do estado, com 
dezenas de famílias que se sustentam através do trabalho prestado a essas 
entidades, e que esse serviço vem sendo desenvolvido há mais de vinte anos, bem 
antes da Suzano adquirir os terrenos com os plantios, baseado no relato dos 
diretores da Arpal, não me restou alternativa a não ser propor um projeto de lei 
regulamentando a retirada deste material aqui em nosso município esperando que 
os municípios vizinhos também tomem a mesma atitude.
Em face da grande relevância das medidas inclusas na proposta aqui apresentada, 
contamos, desde já, com o pleno apoio dos Senhores Parlamentares em prol de sua 
transformação em lei. 
Jaguaré-ES, 02 de maio de 2022.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
VEREADOR
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 006/2022, de autoria do vereador 
subscritor, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador

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