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Prefeitura Municipal de Jaguaré
NH A Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 049, de 15 de julho de 2013
Regulamenta disposições dos artigos 7º e 8º da
Lei 1065, de 22 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As transferências mensais de recursos financeiros do Tesouro Municipal
para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré, para os fins de que trata o art.
2º, incisos VI e VII, no corrente exercício, serão classificadas em 3.5.1.1.2.00.00
Transferências Concedidas para Execução Orçamentária Intra OFSS, no âmbito da
Prefeitura Municipal; e em 4.5.1.1.2.00.00 Transferências Recebidas para Execução
Orçamentária Intra OFSS, no âmbito do SAAE de Jaguaré, na forma do art. 7º da Lei nº
1065/2013.
Art. 2º Para implemento das disposições dos artigo 2º, incisos VI e VII, da Lei
Municipal nº 1065/2013, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar
até o limite de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil Reais) no orçamento
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré que, para efeito da Lei Federal
4320, de 17 de março de 1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
190 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ
199 — Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré.
17 - Saneamento
512 — Saneamento Básico Urbano
0325 — Limpeza Pública.
2.091 — Manutenção dos serviços de limpeza pública no Município, inclusive
coleta de | lixo.
3.3.90.39.00000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica (Ficha 59)
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os
recursos e respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme autorizam os
artigos 41/46 da Lei Federal 4.320/1964 e Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no
Processo TC-2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-376%
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quinze dias do mês de julho
do ano de dois mil e treze (15.07.2013).
Prefeito Municipal
> a
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
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