PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 021, DE 25 DE MAIO DE 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Segurança.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte
classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 120 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 242 - Assistência ao Portador de Deficiência
PROGRAMA: 0023 - Proteção Social Especial de Média Complexidade
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI
FICHA - XXXXXX
25300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
VALOR: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS)
§ 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art.
43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das
seguintes fontes:
SUPERÁVIT DE TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE
ROYALTIES DO PETRÓLEO R$ 400.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na
dotação supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas vinculadas
a ela.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano
de dois mil e vinte e dois (25.05.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal a presente
proposição, que “autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial ao orçamento do
Fundo Municipal de Assistência Social para criar elemento de despesa. Trata-se de projeto de
lei que vem criar crédito especial para Ação Orçamentária voltada à Serviço de Proteção Social
Especial a Pessoa Com Deficiência E Suas Famílias.
No caso concreto em tela, o mesmo se destina à aquisição de um ônibus com
acessibilidade a ser cedido à Associação Pestalozzi de Jaguaré. Tudo em conformidade com
a autorização prévia dada para a celebração de termo de fomento por esta Casa.
O valor solicitado, na casa de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), é uma estimativa
máxima. Conforme cotações de preço, que seguem anexas, a estimativa é de que o veículo
seja licitado por cerca de R$ 309.500,00 (trezentos e nove mil e quinhentos reais). No entanto,
como é sabido, veículos e outros bens de produtos industriais tem sofridos rotineiros reajustes,
existindo a possibilidade do valor, quando da licitação, ser diferente daquele estimado na fase
prévia.
Assim afim de evitar a necessidade de abertura de novo crédito especial, a autorização
que ora se requisita é um pouco superior ao da despesa que efetivamente se espera contratar
afim de não demandar de forma desnecessária esta Casa.
Sem mais para o momento, aproveitamos para reiterar nossos protestos de distinta
estima e consideração.
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré