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materia nº 22/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaALTERA O § 3º, ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.581/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1575

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-07 Norma promulgada — —
2022-06-07 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-06 Proposição aprovada — —
2022-06-06 Parecer favorável da comissão — —
2022-05-30 Proposição distribuída às comissões — —
2022-05-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-05-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-08T16:32:57.365829-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-06-08T16:27:59.099787-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 30 DE MAIO DE 2022 
“Altera o § 3º, art. 6º da Lei Municipal nº. 1.581/2021 
e dá outras providências” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 6º. da Lei nº. 1.581, de 21 de dezembro de 2021, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
 
“Art. 6º .......................................................................
 
§ 3º Suplementar em 31% (trinta e um por cento) do total da despesa fixada 
no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes 
do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não se 
altera, e revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois 
mil e vinte e dois (30.05.2022). 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: 
Encaminho à apreciação dos nobres Edis da Câmara Municipal de Jaguaré o presente 
projeto de lei, que versa sobre alteração da Lei Orçamentária Anual de 2022 (lei nº 1.581/2021) 
no que tange ao percentual máximo de abertura de crédito adicional suplementar por recursos 
provenientes do superávit apurado no balanço patrimonial de 2021. 
Os créditos adicionais podem ser entendidos como uma complementação de dotação 
orçada previamente de forma insuficiente ou para a abrangência de despesas não computadas 
na lei do orçamento. Sua classificação e conceito são previstas nos artigos 40 e 41 da Lei 
4.320/64: 
 
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
 I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja 
dotação orçamentária específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, 
em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
 
JUSTIFICATIVA
 
O planejamento orçamentário parte de pressupostos que podem ou não se confirmar ao 
longo do exercício financeiro que se planeja. Do ponto de vista da receita, a arrecadação de 
tributos e taxas municipais, bem como dos tributos que compõem a base das transferências 
obrigatórias, podem flutuar para cima ou para baixo, tomando-se como parâmetro a receita 
orçada, exigindo que se tomem providências quanto à adequação do orçamento a essas 
flutuações. Do ponto de vista da despesa, tanto o mal dimensionamento quanto a 
imprevisibilidade podem exigir que o Executivo requisite ao Legislativo abertura de crédito 
adicional suplementar. 
Nesse sentido, o exercício de 2021 trouxe um conjunto de desafios que culminaram em 
um montante de superávit apurado em balanço patrimonial superior ao estimado quando da 
elaboração da Lei Orçamentária ora vigente, perfazendo a monta de R$ 40,8 milhões de reais, 
distribuídos na forma do gráfico abaixo: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gráfico 1: Saldo de Superávit apurado no Balanço Patrimonial de 2021 por tipo de 
vinculação (valores em R$ mil) 
Fonte: Elaboração própria 
 
 No gráfico acima, vê-se que a maior parte dos recursos apurados como superávit são 
outras destinações de recursos, que englobam transferências legais e voluntárias. Desse 
montante, os royalties de petróleo repassados pela União representam 58%, enquanto os 42% 
restantes se dividem entre receitas de convênio e demais transferências legais. Desse total 
apurado em superávit, 65,8% já foram reintegrados ao orçamento, por meio de crédito adicional 
autorizado pelo § 3º do art. 6º da Lei 1.581/2021, a fim de financiar despesas para custeio e 
investimento em políticas públicas de saúde, educação, seguridade social, dentre outras linhas 
de atuação. Esse percentual equivale precisamente aos 20% autorizados pela LOA 2022, não 
sendo mais possível a integração dos cerca de R$ 13 milhões de reais restantes em superávit. 
 
É importante ressaltar que esses recursos são importantes reforços para fazer frente 
aos desafios financeiros da máquina pública, sendo originários, primordialmente, de repasses 
não aplicados no exercício anterior, seja por se tratarem em grande medida de recursos de 
convênio vinculados a projetos de mais longa duração, ou pelo aumento expressivo da 
arrecadação de algumas receitas, influenciado pela retomada de alguns setores econômicos 
com o arrefecimento dos efeitos da pandemia e pela alta dos preços de commodities e demais 
bens tributáveis. Assim sendo, pedimos aos nobres Edis que considere a aprovação deste 
projeto, em caráter de emergência, a fim de reintegrar o saldo remanescente o quanto antes ao 
orçamento vigente. Ele servirá de apoio para renovação de importantes contratos de serviços 
de caráter continuado, como o transporte escolar, aluguel de maquinário e veículos, direito de 
uso de softwares, contrapartidas em convênios futuros, dentre outras finalidades que visem o 
bem comum. 
 
Justifico que o presente projeto assumiu caráter de urgência na última semana pela 
convergência de importantes aportes de recursos em grandes contratos que, coincidentemente, 
requerem reserva para renovação no mesmo mês. Entre os dias 24 e 27 de maio foram feitas 
suplementações que totalizaram cerca de R$ 5,2 milhões de reais, 19% de tudo o que havia 
sido suplementado por superávit desde o início do exercício de 2022, em apenas 4 dias. Esta 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Secretaria, acompanhando a evolução das suplementações de perto, havia planejado o envio 
do presente projeto de lei em tempo hábil para aprovação só na primeira sessão Legislativa de 
Junho, posto que havia saldo mais do que suficiente para as suplementações regulares que 
vínhamos fazendo até então. Mas considerando o acima exposto, tornou-se imperioso que 
elaborássemos este projeto com a devida urgência, posto que a utilização dos 20% do § 3º em 
sua totalidade impede a continuidade de importantes pedidos de abertura de processos 
licitatórios ou renovações contratuais em andamento, para os quais, por necessitarem reserva 
orçamentária para vários meses, necessitasse de um aporte virtualmente maior de recursos. 
 Mediante todo o exposto, peço ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Casa do Povo 
e a seus nobres companheiros que considerem a aprovação deste projeto de lei, em caráter de 
urgência, na sessão a se realizar no dia 30 de maio de 2021. 
 
Sem mais para o momento, reitero meus votos de distinta estima. 
 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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