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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 031/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JEAN FÁBIO
COSTALONGA – Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no uso de
suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao
Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução
do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto
Plenário para conhecimento e votação:
I – PROVIDENCIAR que o Poder Executivo faça junto a Receita
Federal cadastramento para recebimento de doações
voluntárias de imposto de renda para repassar as entidades que
cuidam da criança e do adolescente neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa oferecer ao contribuinte do Imposto de Renda a
possibilidade de doar voluntariamente ao Município de Jaguaré parte do seu imposto
retido na fonte, conforme art. 260 da Lei nº 8.069/1990.
Uma vez feito o cadastramento junto a Receita Federal, o município poderá receber
as doações voluntarias diretas a sua aplicação em projetos que atenda crianças e
adolescentes do município.
Projetos como Casa Lar e Pestalozzi entidades que cuidam da criança e do
adolescente nesta cidade, poderão ser beneficiados com as doações do Imposto de
Renda que seriam transferidos pela União ao Poder Executivo.
Portanto, requer que o Poder Executivo faça junto a Receita Federal cadastramento
para recebimento de doações voluntárias de imposto de renda para repassar as
entidades que cuidam da criança e do adolescente nesta cidade. Assim, esperamos
que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2022.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente da CMJ
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