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materia nº 31/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-05-30
EmentaPROVIDENCIAR QUE O PODER EXECUTIVO FAÇA JUNTO A RECEITA FEDERAL CADASTRAMENTO PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES VOLUNTÁRIAS DE IMPOSTO DE RENDA PARA REPASSAR AS ENTIDADES QUE CUIDAM DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NESTE MUNICÍPIO.
native_id1576

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-30 Proposição aprovada — Indicação Nº 031/2022 aprovada, por unanimidade dos votos, em sua Única Votação, na 8ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-05-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T12:41:34.472788-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 031/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
 
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JEAN FÁBIO 
COSTALONGA – Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no uso de 
suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao 
Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução 
do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto 
Plenário para conhecimento e votação:
I – PROVIDENCIAR que o Poder Executivo faça junto a Receita 
Federal cadastramento para recebimento de doações 
voluntárias de imposto de renda para repassar as entidades que 
cuidam da criança e do adolescente neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa oferecer ao contribuinte do Imposto de Renda a 
possibilidade de doar voluntariamente ao Município de Jaguaré parte do seu imposto 
retido na fonte, conforme art. 260 da Lei nº 8.069/1990. 
Uma vez feito o cadastramento junto a Receita Federal, o município poderá receber 
as doações voluntarias diretas a sua aplicação em projetos que atenda crianças e 
adolescentes do município.
Projetos como Casa Lar e Pestalozzi entidades que cuidam da criança e do 
adolescente nesta cidade, poderão ser beneficiados com as doações do Imposto de 
Renda que seriam transferidos pela União ao Poder Executivo.
Portanto, requer que o Poder Executivo faça junto a Receita Federal cadastramento 
para recebimento de doações voluntárias de imposto de renda para repassar as 
entidades que cuidam da criança e do adolescente nesta cidade. Assim, esperamos 
que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 30 de maio de 2022.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente da CMJ

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