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materia nº 50/2013

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 50 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-02 Proposição aprovada — Aprovada
2013-09-02 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2013-07-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.966358-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.965306-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de J aguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 050, de 15 de julho de 2013
Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 9.619,79 (nove mil, seiscentos e dezenove Reais e
setenta e nove centavos) para atender transferência de recursos financeiros ao Consórcio
Público da Região Norte/ES, previstos na cláusula quarta do Contrato de Rateio nº 001,
de 02 de janeiro de 2013, em retificação à despesa empenhada sob o nº 00001/2013 que
para efeito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte
classificação:
060 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
069 — Fundo Municipal de Saúde.
10 - Saúde
301 — Atenção Básica
0427 — Atenção Básica à Saúde
2.039 — Transferências ao CIM NORTE/ES.
3.1.71.70.00000 — Rateio pela Participação em Consórcio Público........... R$ 8.049,88
4.4.71.70.00000 — Rateio pela Participação em Consórcio Público........... R$ 1.569,91
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Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os
recursos e respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme autoriza o artigo 46
da Lei Federal 4.320/1964.
ano de dois mil e treze (15.07.2013).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos quinze dias do mês de julho do
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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