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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
INDICAÇÃO Nº 039/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais
e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de
procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo,
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para
conhecimento e votação:
I – CRIAR O PISO SALARIAL MUNICIPAL PARA OS TÉCNICOS DE NÍVEL
SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ;
JUSTIFICATIVA:
Senhor presidente e dignos pares;
Considerando que o salário desses profissionais está muito defasado, e que a
nível de comparação o “piso dos agentes comunitários de saúde e agentes
de combate a endemia foi estabelecido em dois salários mínimos” e que
esses cargos não exigem ensino superior, peço que baseado neste raciocínio
os cargos de níveis superiores que não tenham um piso nacional que seja
estabelecido um piso municipal, e neste caso especifico, me refiro aos
psicólogos, assistentes Sociais e pedagogos do SUAS que hoje recebem um
salário de R$ 2400,00 salario este pago desde 2008 sem nenhum tipo de
correção;
Considerando ainda que a Resolução CNAS nº 17/2016 dispõe que os
Estados, Distrito Federal e municípios poderão utilizar até 100% dos recursos
oriundos do FNAS, destinado a execução das ações continuadas de
Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes
de referência do SUAS, exceto os recursos do IGDSUAS. A fim de melhor
controlar os gastos com pessoal gestor deverá considerar os recursos
recebidos durante o exercício, dentro de cada Programa, Projeto e dos Blocos
da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
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Proteção Social Especial de Alta Complexidade, acrescer os rendimentos
auferidos e somar, ainda os saldos reprograma- dos. Desta forma, terá em
mãos a receita total. O gestor irá somar os gastos com as equipes de
referência dos serviços que compõe cada Programa, Projeto e dos Blocos da
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, obtendo assim, o valor total de
gastos com pessoal.
Considerando os argumentos acima descritos, venho pedir ao executivo que
acate essa indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões; 10 de junho de 2022.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador
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