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materia nº 39/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaCRIAR O PISO SALARIAL MUNICIPAL PARA OS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ;
native_id1587

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-15 Proposição aprovada — Indicação Nº 039/2022 aprovada, por unanimidade dos votos, em sua Única Votação, na 9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-06-10 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-24T13:35:17.692872-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
INDICAÇÃO Nº 039/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
 
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais 
e consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de 
procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo, 
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para 
conhecimento e votação:
I – CRIAR O PISO SALARIAL MUNICIPAL PARA OS TÉCNICOS DE NÍVEL 
SUPERIOR DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ;
JUSTIFICATIVA:
Senhor presidente e dignos pares; 
Considerando que o salário desses profissionais está muito defasado, e que a 
nível de comparação o “piso dos agentes comunitários de saúde e agentes 
de combate a endemia foi estabelecido em dois salários mínimos” e que 
esses cargos não exigem ensino superior, peço que baseado neste raciocínio
os cargos de níveis superiores que não tenham um piso nacional que seja 
estabelecido um piso municipal, e neste caso especifico, me refiro aos 
psicólogos, assistentes Sociais e pedagogos do SUAS que hoje recebem um 
salário de R$ 2400,00 salario este pago desde 2008 sem nenhum tipo de 
correção;
Considerando ainda que a Resolução CNAS nº 17/2016 dispõe que os 
Estados, Distrito Federal e municípios poderão utilizar até 100% dos recursos 
oriundos do FNAS, destinado a execução das ações continuadas de 
Assistência Social, no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes 
de referência do SUAS, exceto os recursos do IGDSUAS. A fim de melhor 
controlar os gastos com pessoal gestor deverá considerar os recursos 
recebidos durante o exercício, dentro de cada Programa, Projeto e dos Blocos 
da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, acrescer os rendimentos 
auferidos e somar, ainda os saldos reprograma- dos. Desta forma, terá em 
mãos a receita total. O gestor irá somar os gastos com as equipes de 
referência dos serviços que compõe cada Programa, Projeto e dos Blocos da 
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média Complexidade e 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, obtendo assim, o valor total de 
gastos com pessoal.
Considerando os argumentos acima descritos, venho pedir ao executivo que 
acate essa indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões; 10 de junho de 2022.
ELIZEU RIBEIRO DE SOUZA
Vereador

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