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materia nº 14/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-06-13
EmentaREQUER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, providencias e medidas legais para a retirada de placas, anúncios, ou correlatos, das propagandas de empresas ao longo do canteiro central da Avenida 9 de Agosto, assim como das calçadas nas ruas da Sede e Distritos do Município.
native_id1588

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição aprovada — Requerimento nº 14 de 2022 aprovada, por unanimidade dos votos, em sua Única Votação, na 9ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-06-13 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-29T13:23:50.734884-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
A CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ES ENCAMINHA A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JAGUARÉ.
REQUERIMENTO 0014/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, ES, JEAN FÁBIO COSTALONGA, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente REQUER aos 
dignos Pares, que em Plenário, seja esta acolhida, para após aprovação, ser remetida
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de providenciar as medidas legais 
para a retirada da placas, anúncios, ou correlatos, das propaganda de empresas ao 
longo do canteiro central da Avenida 9 de Agosto, assim como das calçadas nas ruas
da Sede e Distritos do Município.
É este para dizer sobre os riscos de acidentes aos acessos as vias, assim como os 
riscos nos cruzamentos de veículos, sendo que tais anúncios e propagandas 
atrapalham a visibilidade dos motoristas e pedestres.
Digno de mencionar que tais propagandas e anúncios devem ter a devida licença 
municipal, nas condições de regra, e que não tragam transtorno, nem atrapalhem o 
trânsito, tampouco causem riscos, tudo como dispõe o art. 54 e seguintes do Código de 
Postura Municipal (LM nº 256/1992). E caso não atendam às exigências da postura 
municipal, seja cumprido o que dispõe o art. 58 do mesmo diploma
Pede Deferimento.
Jaguaré, ES, 13 de junho de 2022.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente da Câmara

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