texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
A CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE-ES ENCAMINHA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAGUARÉ.
REQUERIMENTO 0014/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, ES, JEAN FÁBIO COSTALONGA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente REQUER aos
dignos Pares, que em Plenário, seja esta acolhida, para após aprovação, ser remetida
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a fim de providenciar as medidas legais
para a retirada da placas, anúncios, ou correlatos, das propaganda de empresas ao
longo do canteiro central da Avenida 9 de Agosto, assim como das calçadas nas ruas
da Sede e Distritos do Município.
É este para dizer sobre os riscos de acidentes aos acessos as vias, assim como os
riscos nos cruzamentos de veículos, sendo que tais anúncios e propagandas
atrapalham a visibilidade dos motoristas e pedestres.
Digno de mencionar que tais propagandas e anúncios devem ter a devida licença
municipal, nas condições de regra, e que não tragam transtorno, nem atrapalhem o
trânsito, tampouco causem riscos, tudo como dispõe o art. 54 e seguintes do Código de
Postura Municipal (LM nº 256/1992). E caso não atendam às exigências da postura
municipal, seja cumprido o que dispõe o art. 58 do mesmo diploma
Pede Deferimento.
Jaguaré, ES, 13 de junho de 2022.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente da Câmara
open original →