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materia nº 24/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
native_id1589

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Norma promulgada — —
2022-07-01 Aguardando promulgação da lei — —
2022-06-30 Proposição aprovada — —
2022-06-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-15 Proposição distribuída às comissões — —
2022-06-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-06-14 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-06T16:39:09.223545-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-07-05T13:20:49.174438-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 13 DE JUNHO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 501, DE 19 
DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar para R$350,00 (trezentos e 
cinquenta reais) o valor mensal do auxílio-alimentação, previsto na Lei Municipal nº 501, de 19 
de março de 2001, dos servidores públicos ativos da Administração Direta e Autárquica, 
incluindo os do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Jaguaré - SAAE, a partir 
do mês de julho de 2022, passando o parágrafo único da referida Lei a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º (...) 
 § 1º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita 
através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor 
unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), fornecidos 01 (uma) 
vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas 
especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de 
refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.” 
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão 
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do 
mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (13.06.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Encaminho à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que trata 
do reajuste do ticket alimentação dos servidores públicos ativos da Administração Direta e 
autárquica passando dos atuais R$ 300,00 (trezentos reais) para R$350,00 (trezentos e 
cinquenta reais), a partir de julho de 2022. 
Esclareço que mesmo diante do cenário econômico de instabilidade, o Município de 
Jaguaré/ES conseguiu equilibrar suas contas, motivo pelo qual a proposta prevista neste 
projeto encontra-se alinhada à evolução da arrecadação municipal. 
Importante frisar que esse projeto de lei observa a manutenção do equilíbrio fiscal e 
estabilidade das contas públicas, e está de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano 
Plurianual, Lei Orçamentária em vigência, bem como aos ditames da Constituição Federal e 
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo, portanto, legal e 
constitucional. 
Sendo assim, a presente proposta tem por fundamento a valorização do funcionalismo 
público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na recuperação do poder 
aquisitivo, fomentando, por consequência, o crescimento da economia do nosso Município ao 
poder de compra e consumo dos servidores públicos e de suas famílias. 
Nesse sentido, reforçamos que a Prefeitura de Jaguaré, por meio da Secretaria 
Municipal de Finanças e Administração, juntamente com a Câmara Municipal de Jaguaré, tem 
empenhado esforços para solucionar os riscos fiscais associados à reposição salarial do 
funcionalismo público municipal e as distorções pecuniárias causadas por anos de negligência 
às políticas de valorização a quem, ao fim e ao cabo, levam serviços os mais variados aos 
cidadãos de Jaguaré. Neste sentido, Prefeitura e Câmara lograram êxitos e deram importantes 
passos com a aprovação das Leis 1.579 e 1.585 de 2021 , que reajustou e adequou o plano de 
carreira do magistério e concedeu complemento constitucional aos profissionais da Educação; 
Leis 1.587 e 1.588 de 2022, que, respectivamente, concedeu um 13º. auxílio alimentação ao 
funcionalismo público e reajustou o valor do mesmo em 36,4%, após 12 anos sem qualquer 
reajuste do benefício; Lei 1.589 de 2022, que concedeu bonificação extraordinária aos 
profissionais da Saúde pelos notórios serviços prestados, especialmente durante a Pandemia 
do novo coronavírus. Por fim, lembramos também da lei 1.605 de 2022, que repôs integralmente 
o valor do auxílio-transporte fixado na Lei 829 de 2009, ao incorporar os 100% de inflação 
acumulada nos quase doze anos sem qualquer reajuste. 
Ademais, vale mencionar que, para além dos incentivos pecuniários supracitados, a 
Secretaria Municipal de Finanças e Administração têm se empenhado em outros aspectos da 
vida dos servidores que impactam diretamente sua qualidade de vida e motivação no trabalho. 
No ano passado, iniciamos um projeto de formação continuada que culminou na capacitação, 
até o momento, de cerca de 200 funcionários. Demos abertura a dois importantes processos 
de licitação: um primeiro, que propõe a contratação de especialistas em saúde e segurança do 
trabalho, a fim de garantir uma gestão de riscos e danos à saúde do servidor com foco na 
prevenção; e um segundo destinado à contratação de empresa especializada no 
desenvolvimento institucional da Administração, com o objetivo de propor um desenho 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
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institucional, mapeamento de processos e serviços oferecidos, reformulação de plano de 
cargos e salários e criação de mecanismos de remuneração variável a partir do desempenho 
para algumas carreiras. 
Todas as iniciativas apresentadas têm sido rigorosamente acompanhadas de estudos 
de impacto financeiro-orçamentário, a fim de garantir o equilíbrio das contas públicas e a 
trajetória de endividamento de nossos Município, que apresenta, conforme demonstrativos 
regularmente apresentados aos nobres Edis, uma situação fiscal sólida e propícia para a 
reposição gradual do poder de compra dos servidores e, principalmente, de sua dignidade e 
vontade de fazer mais. 
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem 
esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal. 
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração. 
 Atenciosamente, 
 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
 
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS OBJETO DO PRESENTE PROJETO DE LEI COM A LOA, 
PPA E LDO
 
Art. 16, II da LC 101/2000
 
Em cumprimento ao que dispõe a Lei Complementar 101/2000 e alterações posteriores (LRF), 
Declaro na forma prevista no art. 16, II da referida Lei, que o aumento da despesa decorrente 
do reajuste do auxílio alimentação para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), possui 
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA, Lei 1.581/2021; 
Plano Plurianual em vigor, Lei 1.582/2021; e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, 
Lei 1.554/2021. 
Por ser a mais pura expressão da verdade, firmo a presente. 
Jaguaré–ES, 13 de junho de 2022. 
Marcos Antônio Guera Wandermurem 
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPCATO 
Conforme rege o art. 16, inciso I da LC 101/2000, apesentamos neste projeto de lei o impacto 
orçamentário-financeiro do reajuste ora proposto para o ano de 2022, em que entrará em 
vigência, caso aprovado, e os anos de 2023 e 2024. 
 
Gráfico 1: Evolução da Despesa com Auxílio Alimentação (R$ mil) 
Fonte: Elaboração própria. 
*valor projetado para 2022, considerando reajuste para R$ 350 
 
Como se vê, os gastos com auxílio-alimentação apresentavam uma redução 
considerável nos últimos três anos analisados, caindo cerca de 22% entre 2019 e 2021. Com 
o reajuste e bonificação do auxílio-alimentação acima mencionados, notamos um aumento 
significativo do montante total dessa despesa para o ano de 2022, podendo chegar a quase o 
dobro das despesas totais liquidadas com auxílio-alimentação no ano de 2021 (+93%), o que 
se deve, em parte, pelo aumento de 60% do valor do benefício, a se confirmar com o novo 
reajuste, mas também pelo aumento no quadro geral de funcionários, com a retomada dos 
serviços presenciais a partir da queda dos casos de Covid-19, com especial peso do retorno 
das aulas presenciais e a contratação de profissionais que isso requer. O valor global de auxílio￾alimentação orçado para 2022, incluindo as Unidades Gestoras do Executivo Municipal e o 
SAAE, soma cerca de R$ 5 milhões de reais, abaixo, portanto, do projetado em liquidações 
totais com o benefício para 2022. Contudo, os relatórios fiscais do primeiro quadrimestre de 
2022 não deixam margem para que se duvide do equilíbrio das contas públicas municipais, 
mesmo após a aprovação da presente proposição. Analisemos os dados a seguir: 
 
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Gráfico 2: Arrecadação de Receitas Correntes (R$ mil) 
Fonte: Painel cidades TCEES, elaboração própria 
Gráfico 3: Arrecadação de Receitas de Capital (R$ mil) 
Fonte: Painel cidades TCEES, elaboração própria 
Tabela 1: Receitas Primárias (R$ 1,00) 
Receitas Primárias Previsão 
quadrimestre Arrecadado Variação 
percentual
Impostos, Taxas e 
Contribuições de Melhoria 3.124.933,33 4.981.747,90 59,42%
Contribuições 500.000,00 579.040,86 15,81%
Receita Patrimonial 605.488,35 1.229.432,28 103,05%
Transferências Correntes 39.651.686,45 43.350.488,86 9,33%
Outras receitas Correntes 1.196.906,53 1.456.931,90 21,72%
Receitas de Capital 3.583.107,00 3.099.020,59 -13,51%
Receita Primária 47.389.966,65 51.777.239,13 9,26%
Elaboração própria 
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Conforme se pode verificar, a receita total arrecadada no primeiro quadrimestre somou 
R$ 54,6 milhões, R$ 12,7 milhões acima do orçado para o período. Na Tabela 1, pode-se notar 
que apenas as receitas de Capital não apresentaram registros superiores ao orçado (-13,51%), 
o que se deve mais à natureza da receita, que compreende recursos de transferências 
voluntárias a serem confirmadas, do que uma mudança do cenário base das projeções que 
indique possível risco à arrecadação. Destaco o aumento de R$ 9,33% das transferências 
correntes, que sozinhas representam cerca de 84% da receita primária total do município. Por 
outro lado, a tabela 2 demonstra que as despesas totais liquidadas no mesmo período 
estiveram abaixo do estimado, com destaque às liquidações com “pessoal e encargos sociais”, 
que ficou -7,06% abaixo do orçado. Com isso, o Município logrou um expressivo resultado 
primário de R$ 9,5 milhões. 
Tabela 2: Receitas Primárias (R$ 1,00) 
Despesas Primárias Orçado 1Q Realizado Variação 
Percentual 
Despesas Correntes 44.376.178,69 35.289.539,47 -20,48%
Pessoal e Encargos Sociais 19.056.651,59 17.711.619,40 -7,06%
Juros e Encargos da Dívida 149.010,00 214.567,17 44,00%
Outras Despesas Correntes 25.170.526,09 17.363.352,90 -31,02%
Despesas Primárias Correntes 44.227.177,69 35.074.972,30 -20,69%
Despesas de Capital 11.008.410,98 2.565.909,37 -76,69%
Investimentos 10.176.400,32 668.346,33 -93,43%
Inversões Financeiras - - 0,00%
Amortizações da Dívida 624.008,00 1.897.563,04 204,09%
Despesa Primária 54.407.373,30 35.743.318,63 -34,30%
Fonte: Elaboração própria 
Os demonstrativos acima indicam com bastante solidez que o desempenho das receitas 
municipais não apenas se manteve dentro do orçado, como deverá resultar em expressivo 
excesso de arrecadação, a ser integrado no orçamento por meio da abertura de créditos 
especiais, incluindo os necessários para custeio do aumento das despesas decorrente deste 
Projeto de Lei. Também cumpre ressaltar que o aumento de R$ 587 mil nas despesas com 
auxílio-alimentação resultante dos cinquenta reais adicionais não representaria riscos ao 
cumprimento das metas para 2022 mesmo se já tivesse sido completamente liquidado no 
primeiro quadrimestre deste ano. Na verdade, se acrescentássemos esse valor incremental ao 
montante das despesas primárias totais liquidadas nesse período, teríamos um resultado 
primário de cerca de R$ 9 milhões, muito acima do fixado para o período (- R$ 674,4 mil). De 
fato, mantida a média de arrecadação dos quatro primeiros meses do corrente ano, R$ 12,9 
milhões, a receita total estimada para o fim do exercício seria de R$ 154,8 milhões e a posição 
relativa do auxílio alimentação em relação à receita total seria de 3,66%, acima dos valores 
registrados em 2020 e 2021, mas abaixo do registrado em 2019. No gráfico a seguir, 
apresentamos o percentual de participação da despesa com auxílio-alimentação sobre a receita 
total estimada para os anos de 2022 a 2025. 
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Gráfico 4: Evolução da Receita (R$ mil) e Share do Benefício (%) 
Fonte: Elaboração Própria 
No gráfico acima, é possível notar que com o crescimento estimado da receita, ano após 
ano, e um montante fixo de despesa com auxílio-alimentação poderá resultar em uma queda 
de 0,5 pontos percentuais da relação despesa/receita. Esse cenário é perfeitamente plausível, 
considerando que em um horizonte de tempo tão curto, o número total de funcionários 
permaneça no atual patamar ou mesmo reduza, seguindo a tendência dos dados dos últimos 
anos. Em outras palavras, a majoração do benefício aos cerca de 1.400 funcionários em 16,7% 
proposta pelo presente PL tende a ser facilmente incorporada pelo percentual de crescimento 
da receita apresentado pela LDO 2022, ainda em tramitação na Câmara, sem qualquer risco 
ao equilíbrio das metas fiscais do Município, em especial os resultados primário e nominal. 
Mantido tudo o mais constante, apenas um crescimento muito expressivo do total 
de funcionários contratados poderia impor algum risco ao equilíbrio das contas públicas. Não é 
o caso, porém, de um Município que vem registrando, nos anos recentes, superávits primário 
e nominal expressivos, zelando, assim, por sua saúde fiscal. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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