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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 51, de 22 de julho de 2013
Autoriza abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de
R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais) para reforço da seguinte
dotação orçamentária:
060 — PMJ — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
069 — PMJ — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 — Atenção Básica
0427 — Atenção Básica à Saúde
1.027 — Ações governamentais objetivando aquisição de ambulâncias.
4.4.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente (Ficha 14)
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os
recursos e respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme autorizam os
artigos 41/46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, a nte e dois dias do mês de
julho do ano de dois mil e treze (22.07.2013)
E)
Es
A: Fei
Prefeito Municipal
Ea
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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