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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 27 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desapropriar áreas de terras e doar estas
áreas a pessoas jurídicas de direito privado
com finalidade de promover a política pública
de desenvolvimento econômico e social de
Jaguaré-ES e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar áreas de terras e efetuar
doação com encargos às pessoas jurídicas de direito privado com a finalidade de promover a
política de desenvolvimento econômico e social no município de Jaguaré.
Parágrafo único. As áreas objeto das desapropriações, para efeitos desta lei, deverão
estar inseridas em zona industrial ou zona rural do Município.
Art. 2º Esta Lei tem por finalidade pública o desenvolvimento econômico e social,
fomentando a atração de novos empreendimentos para o município de Jaguaré.
Art. 3º Ato normativo específico conterá a identificação do imóvel a ser doado e da
empresa beneficiária, a avaliação imobiliária, fixação da utilidade econômica a ser dada ao
bem, encargos, enumeração dos deveres do donatário, nomeação do órgão público
responsável pela fiscalização do implemento das obrigações e cláusula de reversão do imóvel
ao patrimônio público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (27.06.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
autoriza o poder executivo a desapropriar áreas de terras e doar estas áreas a pessoas
jurídicas de direito privado com finalidade de promover a política pública de desenvolvimento
econômico e social de Jaguaré-ES e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade essencial propiciar o progresso e o
desenvolvimento sustentável de Jaguaré, por meio de medidas de incentivo a criação e
atração de novos empreendimentos e de expansão empresarial.
Atualmente, a retração da economia nacional e mundial impõe à Administração
Pública a obrigação de otimização dos recursos, aliada às necessidades de efetividade e
eficiência na prestação dos serviços públicos.
Desta forma, esta é uma medida que busca criar um ambiente favorável para o
aumento da atividade empresarial por meio do incremento de incentivos voltados à expansão
da matriz produtiva local, atração de novos empreendimentos e criação de novos setores
econômicos.
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm
buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos,
procuramos incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar
os momentos de crise e trazer desenvolvimento para Jaguaré e melhores condições de vida
para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência
prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da
mais alta estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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