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materia nº 25/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREAS DE TERRAS E DOAR ESTAS ÁREAS A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO COM FINALIDADE DE PROMOVER A POLÍTICA PÚBLICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1593

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Proposição retirada pelo autor — —
2022-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-06-29 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 27 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desapropriar áreas de terras e doar estas 
áreas a pessoas jurídicas de direito privado 
com finalidade de promover a política pública 
de desenvolvimento econômico e social de 
Jaguaré-ES e dá outras providências” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar áreas de terras e efetuar 
doação com encargos às pessoas jurídicas de direito privado com a finalidade de promover a 
política de desenvolvimento econômico e social no município de Jaguaré. 
Parágrafo único. As áreas objeto das desapropriações, para efeitos desta lei, deverão 
estar inseridas em zona industrial ou zona rural do Município. 
Art. 2º Esta Lei tem por finalidade pública o desenvolvimento econômico e social, 
fomentando a atração de novos empreendimentos para o município de Jaguaré. 
Art. 3º Ato normativo específico conterá a identificação do imóvel a ser doado e da 
empresa beneficiária, a avaliação imobiliária, fixação da utilidade econômica a ser dada ao 
bem, encargos, enumeração dos deveres do donatário, nomeação do órgão público 
responsável pela fiscalização do implemento das obrigações e cláusula de reversão do imóvel 
ao patrimônio público. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete 
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (27.06.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
autoriza o poder executivo a desapropriar áreas de terras e doar estas áreas a pessoas 
jurídicas de direito privado com finalidade de promover a política pública de desenvolvimento 
econômico e social de Jaguaré-ES e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade essencial propiciar o progresso e o 
desenvolvimento sustentável de Jaguaré, por meio de medidas de incentivo a criação e 
atração de novos empreendimentos e de expansão empresarial. 
Atualmente, a retração da economia nacional e mundial impõe à Administração 
Pública a obrigação de otimização dos recursos, aliada às necessidades de efetividade e 
eficiência na prestação dos serviços públicos. 
Desta forma, esta é uma medida que busca criar um ambiente favorável para o 
aumento da atividade empresarial por meio do incremento de incentivos voltados à expansão 
da matriz produtiva local, atração de novos empreendimentos e criação de novos setores 
econômicos. 
Diante desse cenário, somado ao fato de que as empresas cada vez mais vêm 
buscando melhores condições e incentivos para a implantação de seus empreendimentos, 
procuramos incentivar e atrair atividades econômicas cujas características possam superar 
os momentos de crise e trazer desenvolvimento para Jaguaré e melhores condições de vida 
para a nossa população, através da criação de novas vagas de trabalho. 
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa 
Excelência e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência
prevista na Lei Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da 
mais alta estima e elevada consideração. 
Atenciosamente, 
 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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