texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 27 DE JUNHO DE 2022
“Altera o Anexo II da Lei nº 1.273, de 02 de
outubro de 2015”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE ASSESSORIA DA PGMJ - NÍVEL I E II
(...)
ASSESSOR DA PROCURADORIA - NÍVEL II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Estar cursando bacharelado em direito, a partir do 7º período.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
(...)
ATRIBUIÇÕES:
(...)
(...)”
Art. 2º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte sete
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (27.06.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Vereadores deste Município,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação e deliberação de Vossa Excelência e
Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que visa alterar o requisito para ocupação do cargo de
provimento em comissão de Assessor da Procuradoria - Nível II, da Procuradoria Geral do
Município de Jaguaré - PGMJ.
Assim, faz-se necessário apenas alterar a redação do Anexo II da Lei nº 1.273, de 02
de outubro de 2015, que dispõe sobre os requisitos para provimento e atribuições do referido
cargo e do cargo de Assessor da Procuradoria - Nível I, sendo que este permanecerá
inalterado.
Com a nova redação, para ser nomeado no cargo, basta a pessoa estar cursando
bacharelado em direito, a partir do 7º período.
A mudança é necessária diante da dificuldade no recrutamento de servidores para o
referido cargo, haja vista a exigência de inscrição na OAB.
Dada a relevância da propositura, solicitamos a atenção especial de Vossa Excelência
e Dignos Pares para dar ao pleito ora encaminhado a tramitação de urgência prevista na Lei
Orgânica Municipal, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima
e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
open original →