PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 30 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial para firmar
termo de fomento com a Associação Amigos
do Cavalo da região Norte e Noroeste do
Estado do Espírito Santo – A.A.C.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no
Orçamento da Secretaria de Municipal de Esportes, para que esta firme Termo de Fomento
com a Associação Amigos do Cavalo da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo
– A.A.C, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
14.470.261/0001-80, com sede na Rua Castorina Garcia Durão, nº 735, Bairro Três Barras,
Linhares/ES, CEP 29.907-170.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos
e cinquenta reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE
RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: XXX
Fonte de recurso: 1001
Valor: R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes
da anulação das seguintes dotações da Secretaria Municipal de Esportes:
Ficha 85 / Fonte 1001
Ficha 87 / Fonte 1001
R$ 14.500,00
R$ 6.750,00
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de suplementação a fim
de se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos de fomento celebrados pelo
Município, desde que estes possuam autorização Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias
do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (30.06.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa
para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Amigos do Cavalo
da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo, durante o exercício de 2022.
O objetivo do referido termo e auxiliar a associação na realização da 1ª Copa de
Marcha do Cavalo Mangalarga Marchador de Jaguaré, a ser realizada no dia 06 de agosto,
no parque de exposições Alpheu Sossai.
É indiscutível que houve um aumento no interesse por atividades relacionadas ao meio
equestre em nossa cidade nos últimos anos, notadamente no que diz respeito à realização
de cavalgadas, se refletindo no aumento da criação destes animais, em sua comercialização
e em todas as atividades referentes ao seu trato.
Assim, além de ser uma atividade que movimenta economicamente determinado setor,
também se firma em nosso município como atividade esportiva e de lazer.
É de se ressaltar ainda as qualidades da competição como atividade organizada,
servindo de exemplo à realização de outros eventos equestres em nossa cidade.
Neste contexto, a realização deste evento em nossa cidade tem condições de trazer
ao meio uma nova modalidade de evento, que atrai competidores e expectadores de
diversas cidades e estados, servindo de incentivo à prática desta modalidade, e, por
consequência, da profissionalização no meio.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto,
obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré