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materia nº 27/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-06-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CAVALO DA REGIÃO NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - A.A.C.
native_id1597

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-15 Norma promulgada — —
2022-07-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-07-14 Proposição aprovada — —
2022-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-06-30 Proposição distribuída às comissões — —
2022-06-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-06-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-18T14:48:23.260417-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-07-18T14:34:26.625020-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 027, DE 30 DE JUNHO DE 2022
 
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a abrir crédito especial para firmar 
termo de fomento com a Associação Amigos 
do Cavalo da região Norte e Noroeste do 
Estado do Espírito Santo – A.A.C.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no 
Orçamento da Secretaria de Municipal de Esportes, para que esta firme Termo de Fomento 
com a Associação Amigos do Cavalo da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo 
– A.A.C, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
14.470.261/0001-80, com sede na Rua Castorina Garcia Durão, nº 735, Bairro Três Barras, 
Linhares/ES, CEP 29.907-170. 
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos 
e cinquenta reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
Função: 27 - Desporto e Lazer 
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento 
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas 
2.117 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE 
RENDIMENTO 
33504300000 - Subvenções Sociais 
Ficha: XXX 
Fonte de recurso: 1001 
Valor: R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais). 
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes 
da anulação das seguintes dotações da Secretaria Municipal de Esportes: 
 Ficha 85 / Fonte 1001 
 Ficha 87 / Fonte 1001 
R$ 14.500,00
R$ 6.750,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de suplementação a fim 
de se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos de fomento celebrados pelo 
Município, desde que estes possuam autorização Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias 
do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (30.06.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos 
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa 
para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Amigos do Cavalo 
da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo, durante o exercício de 2022. 
O objetivo do referido termo e auxiliar a associação na realização da 1ª Copa de 
Marcha do Cavalo Mangalarga Marchador de Jaguaré, a ser realizada no dia 06 de agosto, 
no parque de exposições Alpheu Sossai. 
É indiscutível que houve um aumento no interesse por atividades relacionadas ao meio 
equestre em nossa cidade nos últimos anos, notadamente no que diz respeito à realização 
de cavalgadas, se refletindo no aumento da criação destes animais, em sua comercialização 
e em todas as atividades referentes ao seu trato. 
Assim, além de ser uma atividade que movimenta economicamente determinado setor, 
também se firma em nosso município como atividade esportiva e de lazer. 
É de se ressaltar ainda as qualidades da competição como atividade organizada, 
servindo de exemplo à realização de outros eventos equestres em nossa cidade. 
Neste contexto, a realização deste evento em nossa cidade tem condições de trazer 
ao meio uma nova modalidade de evento, que atrai competidores e expectadores de 
diversas cidades e estados, servindo de incentivo à prática desta modalidade, e, por 
consequência, da profissionalização no meio. 
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto, 
obedecidas às formalidades legais e regimentais. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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