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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 52, de 25 de julho de 2013
Altera a Lei nº 1076, de 19 de junho 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei nº 1076, de 19 de junho de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação, ficando inalterado o seu parágrafo único:
“Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir uma área
de terra medindo 1.527,46m?, situado no lugar denominado Comunidade de São
Roque, neste Município de Jaguaré/ES, de propriedade do Sr. Fábio Renato
Klippel, inscrito no CPF sob o nº 079.388.037-82, objetivando a construção de
uma quadra poliesportiva com palco.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, gos vinte e cinco dias do mês de
julho do ano de dois mil e treze (25.07.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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