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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 046/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR VALDEMAR PAIVA
SAMPAIO, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no Art. 62 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente,
apresentar indicação ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários para a execução do que segue abaixo requerendo, desde já, seja a
presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – PROVIDENCIAR a descentralização dos serviços da prática
esportiva do caratê e da capoeira para as comunidades.
JUSTIFICATIVA
Sabemos dos benefícios que as práticas esportivas causam nas pessoas, como a
caratê e da capoeira, contudo as mesmas somente são ofertadas nas unidades do
centro da cidade, o que dificulta o acesso a população que reside no interior.
Com essa preocupação, e certo de que o esporte e lazer é direito constitucional
garantido a todos. Venho através deste, indicar a descentralização dos serviços da
prática esportiva de caratê e da capoeira para as comunidades como: Palmito,
Fátima, Barra Seca, Giral, São Roque, Água Limpa, dentro outros.
Assim, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do Regimento Interno, a
presente indicação, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
e a Secretaria correlata, sugerindo providenciar as necessidades acima
mencionadas, tendo em vista tratar-se de um atendimento as comunidades em
geral.
Pelo exposto, visando mais qualidade de vida para a população Jaguarense,
esperamos que o Executivo acolha a presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2022.
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
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