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materia nº 29/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1604

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-21 Norma promulgada — —
2022-07-15 Aguardando promulgação da lei — —
2022-07-14 Proposição aprovada — —
2022-07-14 Parecer favorável da comissão — —
2022-07-14 Proposição distribuída às comissões — —
2022-07-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-07-11 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-18T14:49:30.582640-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-07-18T14:38:14.173461-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 08 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento 
com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES. 
§ 1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante 
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da 
Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado 
às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotados. 
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 76.606,00 (setenta e seis mil seiscentos e 
seis reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidades apresentadas no 
plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
12 – Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré
120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança
08 – Assistência Social
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
2.089 – Serviço de Proteção Social Especializada a Pessoa com Deficiência e Suas 
Famílias – Pestalozzi
33504300000 – Subvenções Sociais
Ficha 58 – Fonte de Recurso: 1 390 0010 – R$ 38.303,00
Ficha 58 – Fonte de Recurso: 2 311 0000 – R$ 38.303,00 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês 
julho do ano de dois mil e vinte e dois (08.07.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, 
o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que 
o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré durante o 
exercício de 2022. 
A transferência dos recursos encontra-se devidamente inclusa na legislação orçamentária 
(PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do Município com a entidade. 
Tendo a autorização legislativa, este será o segundo termo de fomento em benefício da 
Associação Pestalozzi de Jaguaré firmado este ano, destinando, para tanto, recursos específicos 
a esta demanda. 
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública, que 
há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo referência para a 
construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a 
disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais. 
Desta maneira, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á 
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no Município 
de Jaguaré - ES. 
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em 
regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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