PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 029, DE 08 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES.
§ 1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da
Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado
às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 76.606,00 (setenta e seis mil seiscentos e
seis reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidades apresentadas no
plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
12 – Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré
120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança
08 – Assistência Social
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
2.089 – Serviço de Proteção Social Especializada a Pessoa com Deficiência e Suas
Famílias – Pestalozzi
33504300000 – Subvenções Sociais
Ficha 58 – Fonte de Recurso: 1 390 0010 – R$ 38.303,00
Ficha 58 – Fonte de Recurso: 2 311 0000 – R$ 38.303,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês
julho do ano de dois mil e vinte e dois (08.07.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares,
o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que
o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré durante o
exercício de 2022.
A transferência dos recursos encontra-se devidamente inclusa na legislação orçamentária
(PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do Município com a entidade.
Tendo a autorização legislativa, este será o segundo termo de fomento em benefício da
Associação Pestalozzi de Jaguaré firmado este ano, destinando, para tanto, recursos específicos
a esta demanda.
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública, que
há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo referência para a
construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a
disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais.
Desta maneira, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no Município
de Jaguaré - ES.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em
regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré