PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 030/2022
ALTERA O ART. 1º, 81º DA LEI Nº 501, DE 19 DE
MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na redação do art. 1º, 8 1º da Lei nº 501 de 19 de março de 2001,
o seguinte inciso:
“prt. 1º (...)
$1º(..)
| - Excepcionalmente, fica o Município autorizado a creditar o valor
correspondente ao Auxílio Alimentação diretamente na folha de
pagamento dos servidores, devendo a excepcionalidade ser justificada
pelo chefe do executivo em ato próprio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
g p G
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (22.07.2022).
Assinado de fc digital
MARCOS MARCOS ANTONIO
ANTONIO GUERRA SUERRA
WANDERMUREM:73214256
WANDERMUREM: 734
73214256734 Dados: 2022.07.22 15:03:42
03'00'
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à consideração dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que trata
da alteração na redação do art. 1º, 8 1º da lei nº 501 de 19 de julho de 2001.
A alteração proposta se faz necessária em função de não haver, no texto vigente,
previsão de excepcionalidade que autorize o executivo a creditar o valor correspondente ao
auxílio alimentação dos servidores municipais diretamente no vencimento mensal.
Em que pese, por óbvio, o fato de que tal previsão já poderia integrar o texto da norma,
a alteração é enviada para apreciação de V. Exmas. Nesta oportunidade em face da iminente
rescisão do contrato com a empresa Convênios Card, que fornece até esta data o cartão para
recebimento do auxílio aos servidores do Município, com exceção dos lotados na Secretaria
Municipal de Educação, fornecidos por outra empresa.
A motivação para tanto foi a nota emitida e subscrita por supermercadistas deste
município, em que informam que deixarão de receber os cartões da empresa a partir do dia
22/07/2022 sob a alegação de que a mesma não realiza os repasses às instituições
conveniadas.
Levando-se em consideração que os estabelecimentos signatários da nota representam
quase a totalidade dos estabelecimentos conveniados credenciados na cidade, na prática
significa dizer, caso a medida se efetive, que a empresa deixará de atender o previsto no edital
e no contrato celebrado com o município, que prevê número mínimo de estabelecimentos
credenciados.
Tal medida representa um transtorno imenso aos servidores, num momento importante
em que o Município, com o apoio integral desta Casa, reajustou o auxílio para R$ 350,00.
Assim, é importante a previsão legal ora estabelecida, afim de ensejar ao Município
ferramenta que possibilite o pagamento do auxílio aos servidores, mesmo em circunstancias
excepcionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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Em síntese são essas as justificativas que devem ser consignadas nesta mensagem.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem
esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré