Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 049/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar
ao Poder Executivo, a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar o que segue
abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e
votação:
I – Realização de campanha de Estratégia de Prevenção e Conscientização de acidentes
envolvendo máquinas e equipamentos utilizados na colheita de café do município.
JUSTIFICATIVA
Conforme acompanhamos nos noticiários do estado e do nosso município, é expressivo
número de acidentes que envolvem máquina de café, com perdas irreparáveis aos trabalhadores e
produtores, que muitas vezes são encaminhados em estado grave aos hospitais, tendo inclusive
dados de ocorrência óbito.
Como nosso município é eminentemente agrícola, sendo inclusive destaque na grande
produção de café, este vereador, imbuído no espírito de prevenção e visando o bem estar de todos,
indica ao Executivo a realização de campanha de Estratégia de prevenção e conscientização de
acidentes envolvendo máquinas e equipamentos utilizados na colheita de café, bem como para
que seja incluído no calendário anual do município, envolvendo os sindicados, secretarias, e
órgãos responsáveis na realização de tão importante campanha.
Certo que existe norma regulamentadora, denominada NR 12 que “define referências
técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física
dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do
trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda
à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as
atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas
Regulamentadoras.”.
No entanto, vale destacar que, essa norma não define um passo a passo definitivo a ser
aplicado. Por isso, cada projeto e aplicação deve ser rigorosamente avaliado de acordo com a
realidade da rotina produtiva. Cabendo tanto a empregadores (produtores), quanto a profissionais
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(trabalhadores rurais), garantir que os padrões de segurança sejam cumpridos, que é o que
pretendemos com a realização da campanha, para que junto com o Poder Público, Sindicados e
demais órgãos, possamos realizar em nosso município uma campanha de prevenção e
conscientização.
Importante que seja destacado na campanha, segundo informações dos usuários, os erros
mais comuns que levam aos acidentes, como acessar áreas que deveriam estar isoladas; falta de
monitoramento durante operação das máquinas; falta de comunicação; uso indevido ou o não uso de
EPIs; desrespeito aos limites do maquinário (principalmente excesso de carga) e outros.
Com todo o exposto, tenho certeza que assim como eu, os Nobres Colegas também tem o
mesmo sentimento de prevenção, razão que nos colocamos a disposição e acreditamos que o
Executivo acate a urgente e importante indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões; 29 de julho de 2022.
JAIR SANDRINI
Vereador