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materia nº 51/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDISPONIBILIZAR PONTO DE APOIO AOS USUÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO QUE REALIZAM TRATAMENTO MÉDICO EM OUTROS MUNICÍPIOS.
native_id1609

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição aprovada — Indicação Nº 051/2022 aprovada, por unanimidade dos votos, em sua Única Votação, na 11ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-01 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T14:53:15.844949-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 051/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no 
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar 
ao Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a tomada de procedimentos 
legais e necessários, para realizar o que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente 
submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – Disponibilizar Ponto de apoio aos usuários de saúde do município que realizam 
tratamento médico em outros municípios.
JUSTIFICATIVA
O direito à saúde é indissociável do direito à vida, que tem por inspiração o valor de 
igualdade entre as pessoas.
No contexto brasileiro, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição 
Federal de 1988, cujo artigo 196 dispõe que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Sendo assim, direito à saúde não se restringe apenas a poder ser atendido no hospital ou em 
unidades básicas, o direito à saúde implica também na garantia ampla de qualidade de vida, em 
associação a outros direitos básicos.
Por tal razão, em busca da garantia ampla da saúde, objetivando maior qualidade de vida dos 
cidadãos de Jaguaré, apresentamos ao Executivo a necessidade de disponibilizar um ponto de apoio, 
com banheiro, cadeira de espera e outros, aos munícipes que realizam tratamento médico em 
municípios vizinhos, que muitas vezes saem de madrugada de suas casas e ficam aguardando o 
transporte do município na praça central, expostos ao frio e ao sereno.
Destacamos que em nosso município grande é o fluxo de pacientes
que necessitam de tratamento em municípios vizinhos, especialmente na capital do estado, pessoas 
que precisam percorrer grandes distâncias. E acolher a presente indicação, representa mais um 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
cuidado com a saúde e bem estar de todos os usuários, proporcionando maior acesso a um direito 
fundamental.
Diante do exposto, requeremos que após aprovação dos Nobres Colegas, o Executivo acate a 
presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões; 29 de julho de 2022.
JAIR SANDRINI
Vereador

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