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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 051/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar
ao Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, a tomada de procedimentos
legais e necessários, para realizar o que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente
submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
I – Disponibilizar Ponto de apoio aos usuários de saúde do município que realizam
tratamento médico em outros municípios.
JUSTIFICATIVA
O direito à saúde é indissociável do direito à vida, que tem por inspiração o valor de
igualdade entre as pessoas.
No contexto brasileiro, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS) pela Constituição
Federal de 1988, cujo artigo 196 dispõe que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Sendo assim, direito à saúde não se restringe apenas a poder ser atendido no hospital ou em
unidades básicas, o direito à saúde implica também na garantia ampla de qualidade de vida, em
associação a outros direitos básicos.
Por tal razão, em busca da garantia ampla da saúde, objetivando maior qualidade de vida dos
cidadãos de Jaguaré, apresentamos ao Executivo a necessidade de disponibilizar um ponto de apoio,
com banheiro, cadeira de espera e outros, aos munícipes que realizam tratamento médico em
municípios vizinhos, que muitas vezes saem de madrugada de suas casas e ficam aguardando o
transporte do município na praça central, expostos ao frio e ao sereno.
Destacamos que em nosso município grande é o fluxo de pacientes
que necessitam de tratamento em municípios vizinhos, especialmente na capital do estado, pessoas
que precisam percorrer grandes distâncias. E acolher a presente indicação, representa mais um
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
cuidado com a saúde e bem estar de todos os usuários, proporcionando maior acesso a um direito
fundamental.
Diante do exposto, requeremos que após aprovação dos Nobres Colegas, o Executivo acate a
presente indicação em todos os seus termos.
Sala das Sessões; 29 de julho de 2022.
JAIR SANDRINI
Vereador
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