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Prefeitura Municipal de Jaguaré
E A Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 053 de 26 de julho de 2013
Concede Reajuste aos Professores da
Rede Municipal de Ensino, integrantes
dos Níveis II, III, IV e V do Anexo Ill da Lei
nº 673/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 5% (cinco por cento) o vencimento dos professores
da rede municipal de ensino, integrantes dos Níveis II, III, IV e V, do Anexo III da Lei nº
673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré/ES, que passará a vigorar
de acordo com o anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do mês de outubro do corrente ano (01/10/2013).
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e seis dias do mês de
julho do ano de dois mil e treze (26.07.2073).
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
RE a ESCAPE
V
Em
Prefeitura Municipal de Jasuaré
Estado do Espírito Santo
TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES E PEDADOGOS DO QUADRO PERMANENTE DO
ANEXO ÚNICO
Anexo HI
MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ES ESTE O RS
1758,81
1446,98 | 1519,32 | 1595,29 | 1675,06
Av. 09 de Agosto, nº 2.326,
+ Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900
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