br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 52/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaPROVIDENCIAR A IMPLANTAÇÃO DE CURSOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A LEI N° 13.722/18 – CONHECIDA POR “LEI LUCAS”.
native_id1610

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-01 Proposição aprovada — Indicação Nº 052/2022 aprovada, por unanimidade dos votos, em sua Única Votação, na 11ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-01 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-09T14:59:14.844254-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 052/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOSÉ CARLOS ALVES 
JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder 
Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo 
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e 
votação:
I – Providenciar a implantação de treinamento para o devido 
cumprimento ao que determina a Lei N° 13.722/18 – conhecida por 
“Lei Lucas”;
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 13.722/18 instituída e denominada como “Lei Lucas” torna obrigatória a realização de 
treinamento de prevenção de acidentes e primeiros socorros aos funcionários e professores que 
possuem contato direto com os alunos e professores de creches e escolas da rede pública 
municipal e particulares, instaladas no Município, garantindo o atendimento a situações de 
urgência e emergência até que o serviço médico especializado chegue ao local.
A Lei criada em setembro de 2017 a partir da iniciativa da mãe e advogada Alessandra Begalli 
Zamora ficou conhecida como “Lei Lucas”, em lembrança ao estudante Lucas Begalli Zamora, 
de 10 anos, que faleceu após se engasgar ao comer um cachorro quente em um passeio escolar, 
em Cordeirópolis, no interior de São Paulo, em razão disso foi sancionada a lei em 04 outubro 
de 2018.
A demanda, é de interesse público e notadamente, matéria preventiva onde trará equilíbrio e 
segurança tanto aos funcionários e professores da rede de ensino, quanto para os alunos, visto 
que o assunto é preexistente e de suma importância, inclusive tendo respaldo federal.
Pelo exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação com sua devida urgência 
em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2022.
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador

open original →