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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
INDICAÇÃO Nº. 052/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, através do VEREADOR JOSÉ CARLOS ALVES
JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciados no Art. 62 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem respeitosamente, apresentar indicação ao Poder
Executivo a tomada de procedimentos legais e necessários para a execução do que segue abaixo
requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e
votação:
I – Providenciar a implantação de treinamento para o devido
cumprimento ao que determina a Lei N° 13.722/18 – conhecida por
“Lei Lucas”;
JUSTIFICATIVA
A Lei nº 13.722/18 instituída e denominada como “Lei Lucas” torna obrigatória a realização de
treinamento de prevenção de acidentes e primeiros socorros aos funcionários e professores que
possuem contato direto com os alunos e professores de creches e escolas da rede pública
municipal e particulares, instaladas no Município, garantindo o atendimento a situações de
urgência e emergência até que o serviço médico especializado chegue ao local.
A Lei criada em setembro de 2017 a partir da iniciativa da mãe e advogada Alessandra Begalli
Zamora ficou conhecida como “Lei Lucas”, em lembrança ao estudante Lucas Begalli Zamora,
de 10 anos, que faleceu após se engasgar ao comer um cachorro quente em um passeio escolar,
em Cordeirópolis, no interior de São Paulo, em razão disso foi sancionada a lei em 04 outubro
de 2018.
A demanda, é de interesse público e notadamente, matéria preventiva onde trará equilíbrio e
segurança tanto aos funcionários e professores da rede de ensino, quanto para os alunos, visto
que o assunto é preexistente e de suma importância, inclusive tendo respaldo federal.
Pelo exposto, esperamos que o Executivo acolha a presente indicação com sua devida urgência
em todos os seus termos.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2022.
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador
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