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materia nº 31/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA.
native_id1611

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-15 Proposição aprovada — —
2022-08-15 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões — —
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-08-01 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T14:13:24.764466-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-08-16T16:25:08.914540-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 031/2022 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA 
INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA” 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de 
Cultura. 
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte 
classificação orçamentária: 
Órgão 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Unidade Orçamentária 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Função 13 – Cultura 
Subfunção 392 – Difusão Cultural 
Programa 0017 – Difusão Cultural 
Projeto/Atividade 2.054 – Implantação, Desenvolvimento e Manutenção do Fundo Municipal da 
Cultura 
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
Ficha XXX 
Valor R$ 92.893,73 
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Ficha XXX 
Valor R$ 47.106,27 
Parágrafo Único - O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a 
importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na 
forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de 
dois mil e vinte e dois (01.08.2022). 
Marcos Antonio Guerra Wandermurem 
Prefeito de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares: 
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Jaguaré 
a presente Proposição, que “autoriza o executivo municipal a abrir credito especial ao 
orçamento da secretaria municipal de cultura para incluir elemento de despesa”. 
A abertura do crédito especial na forma proposta tem por objetivo viabilizar as 
atividades da Secretaria Municipal de Cultura, por meio dos recursos recebidos através 
do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo 
A previsão orçamentária é etapa prévia essencial para o planejamento das 
atividades administrativas, de onde se faz necessária a inserção na forma proposta. 
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente 
projeto em regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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