texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 031/2022
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA
INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de
Cultura.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade Orçamentária 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 0017 – Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.054 – Implantação, Desenvolvimento e Manutenção do Fundo Municipal da
Cultura
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Ficha XXX
Valor R$ 92.893,73
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha XXX
Valor R$ 47.106,27
Parágrafo Único - O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a
importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na
forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e dois (01.08.2022).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Jaguaré
a presente Proposição, que “autoriza o executivo municipal a abrir credito especial ao
orçamento da secretaria municipal de cultura para incluir elemento de despesa”.
A abertura do crédito especial na forma proposta tem por objetivo viabilizar as
atividades da Secretaria Municipal de Cultura, por meio dos recursos recebidos através
do Fundo de Cultura do Estado do Espírito Santo
A previsão orçamentária é etapa prévia essencial para o planejamento das
atividades administrativas, de onde se faz necessária a inserção na forma proposta.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente
projeto em regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
open original →