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materia nº 32/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) DE POLICIAIS CIVIS.
native_id1612

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-15 Proposição aprovada — —
2022-08-15 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões — —
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-08-01 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T14:13:58.467210-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-08-17T13:39:54.424735-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 032/2022
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR 
DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO 
SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO) 
DE POLICIAIS CIVIS” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para 
repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento 
de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - da Polícia Civil a serviço neste 
município, na forma da Lei Complementar nº 662/2012 do Estado do Espírito Santo. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de 
dois mil e vinte e dois (01.08.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que 
autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo para repasse 
financeiro visando custear despesas com o pagamento de indenização suplementar de escala 
operacional (ISEO) de policiais civis. 
O presente Projeto de Lei tem por escopo permitir ao município de Jaguaré firmar 
convênio com o Estado do Espírito Santo, cujo objetivo é garantir mais segurança aos 
munícipes mediante a ampliação das atividades da Polícia Civil. 
Em março do corrente ano encaminhamos à esta Augusta Casa de Leis projeto 
de natureza idêntica, referente ao mesmo benefício relativo aos policiais militares. Entendemos 
que, dentro da proposta de cooperação a ser pactuada com o Estado do Espírito Santo, o 
mesmo alcance no que tange à natureza da indenização por meio de ISEO deve ser estendida 
à Polícia Civil, pois as atividades exercidas junto à Polícia Militar se completam. 
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente 
projeto, obedecidas às formalidades legais e regimentais. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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