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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 032/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR
DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL (ISEO)
DE POLICIAIS CIVIS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para
repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento
de Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - da Polícia Civil a serviço neste
município, na forma da Lei Complementar nº 662/2012 do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e dois (01.08.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
autoriza o poder executivo a firmar convênio com o Estado do Espírito Santo para repasse
financeiro visando custear despesas com o pagamento de indenização suplementar de escala
operacional (ISEO) de policiais civis.
O presente Projeto de Lei tem por escopo permitir ao município de Jaguaré firmar
convênio com o Estado do Espírito Santo, cujo objetivo é garantir mais segurança aos
munícipes mediante a ampliação das atividades da Polícia Civil.
Em março do corrente ano encaminhamos à esta Augusta Casa de Leis projeto
de natureza idêntica, referente ao mesmo benefício relativo aos policiais militares. Entendemos
que, dentro da proposta de cooperação a ser pactuada com o Estado do Espírito Santo, o
mesmo alcance no que tange à natureza da indenização por meio de ISEO deve ser estendida
à Polícia Civil, pois as atividades exercidas junto à Polícia Militar se completam.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente
projeto, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
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