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materia nº 33/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-15 Proposição aprovada — —
2022-08-15 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-01 Proposição distribuída às comissões — —
2022-08-01 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-08-01 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-18T14:14:43.003884-03:00 Aprovado 10 0 0
2022-08-17T13:46:42.372518-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 033/2022 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO 
DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender 
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 2º, III, da Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, junto à 
Secretaria Municipal de Agricultura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 
nos termos da legislação municipal, conforme tabela abaixo: 
Função: Técnico Agrícola. 
Requisito: Ter concluído ensino médio técnico e/ou 
técnico, com registro no conselho de classe 
competente. Carteira Nacional de 
Habilitação categoria A. 
Carga Horária: 40h (semanal) 
Vencimento Mensal: R$ 1.610,00 
Vagas: 05 
§ 1º As atribuições sumárias são as constantes do anexo I. 
§ 2º A necessidade temporária justifica-se para atender as demandas e projetos da 
Secretaria Municipal de Agricultura. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, que será 
regulamentado pelo respectivo edital de seleção. 
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o parágrafo anterior 
será coordenado por comissão, composta por servidores do Município, nomeados pelo Chefe do 
Executivo Municipal. 
Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado 
qualquer vínculo funcional permanente, podendo ter seu contrato rescindido a critério da 
administração, a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização. 
§ 1º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, 
se necessário, suplementá-las por Decreto. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do 
mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (01.08.2022). 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
TÉCNICO AGRÍCOLA: Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo 
a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento o cultivo de terras, 
para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo; Orientar agricultores 
e fazendeiros na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e 
beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, 
equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da 
produtividade e da qualidade dos produtos; Executar quando necessário, esboços e 
desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras 
indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho; Fazer a 
coleta e análise de amostras de terra, realizando teste de laboratórios e outros 
sempre que necessário e sob supervisão, para determinar a composição da mesma, 
e selecionar o fertilizante mais adequado; Estudar os parasitas, doenças e outras 
pragas que afetam a produção agrícola, realizando teste, analises de laboratório e 
experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas; 
Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros 
fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e 
acompanhando as aplicações das mesmas para proteger a lavoura; Preparar ou 
orientar a preparação de pastagens ou forragens utilizando técnicas agrícolas, para 
assegurar, tanto em quantidade como em qualidade, o alimento dos animais; 
Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a 
exame e decisão superior; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do 
trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares o presente Projeto 
de Lei em anexo, o qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por 
prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público 
junto à Secretaria Municipal de Agricultura”, para que o mesmo seja apreciado pelo plenário 
dessa colenda Casa Legislativa e, por fim, sua aprovação. 
A presente proposição se reveste de excepcional interesse público e tem por finalidade atender 
à necessidade inadiável na prestação de serviço na Secretaria Municipal de Agricultura, junto 
aos agricultores de nossa cidade, afim de prestar assistência técnica, visando o aprimoramento 
das atividades no campo, objetivando melhor manejo e produção. 
A excepcionalidade se dá em virtude de necessidades de pessoal, frisando que não se justifica 
o concurso público para finalidade temporária, tendo em vista que as atividades desenvolvidas 
consistem na implantação de projeto junto aos agricultores do município, podendo vir a sofrer 
alterações afim de posteriormente se constituir em programa permanente, segundo 
disponibilidade orçamentária e planejamento anual da Secretaria. 
Reforçamos que a contratação ora prevista encontra amparo no art. 2º, III, da Lei Municipal nº 
406, de 17 de dezembro de 1997, conforme segue: 
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional 
interesse público: 
 I - assistência a situações de calamidade pública; 
 II - combate a surtos endêmicos; 
 III - implantação e/ou manutenção de serviços de interesse 
público; 
 IV - admissão de profissional do magistério para manutenção e 
desenvolvimento de atividades da educação infantil e do ensino 
fundamental; 
 V - execução de obra ou de serviço certo; 
 VI – atendimento a convênios, quando necessária a contratação 
de mão de obra; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
 VI – atividades técnicas, no âmbito de projetos ou programas com 
prazos de duração determinados, inclusive aquelas resultantes de 
cooperação implementadas mediante acordo, convênio ou termo de 
contrato ou de responsabilidade, celebrado com organismos 
internacionais ou com órgãos dos governos federal, estaduais ou 
municipais, quando necessária e permitida a contratação de mão de obra, 
mediante justificativa do titular da secretaria respectiva. (Redação dada 
pela Lei nº 684/2007) 
Para seleção dos candidatos serão utilizado o processo seletivo simplificado. 
Em linha de conclusão, pelas razões acima expostas, é pertinente a proposição das contratações 
em foco sob a forma temporária, vez que caracterizada a sua necessidade e o excepcional 
interesse público. 
Certo de contar com a aprovação do presente projeto, solicito a análise do presente projeto, 
tramitando-se segundo o que disposto na lei e no regimento interno da Casa de Leis. 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito Municipal 

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