PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 034/2022
“Autoriza do Poder Executivo Municipal a
absorver o trecho rodoviário estadual urbano
que é de responsabilidade do Departamento
de Edificações e de Rodovias do Estado do
Espirito Santo – DER-ES e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver o trecho rodoviário
estadual que é de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado
do Espirito Santo – DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação no centro urbano
de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir.
I – Trecho da ES-430 do Governo do Estado para o Município de Jaguaré, no segmento
com início no ponto 1 de coordenadas 384895 m E / 7909649 m S e término no ponto 2 de
coordenadas 388955 m E / 7908763 m S, com extensão de 4,239 km.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e dois (01.08.2022).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ilustríssimo Senhor Presidente,
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e de seus ilustres pares
para exame, discussão e votação o incluso Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar o
Executivo Municipal a absorver o trecho rodoviário estadual urbano que é de responsabilidade
do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo – DER-ES.
Sabe-se que com a edição da Lei 10.782, de 14 de fevereiro de 2017, a qual dispõe
sobre o ordenamento de uso do solo nas faixas de domínios e lindeiras das rodovias estaduais
do estado do Espirito Santo e regulamentado pelo Decreto nº 4303-R de 05 de setembro de
2018, o município terá mais autonomia no seu planejamento urbano.
Temos que o presente atende tal disposto do decreto, pois atendemos o artigo 3º inciso
IV, que cita “comprovação de que o trecho rodoviário estadual está inserido no perímetro
urbano municipal de que apresenta ao menos 2 (dois) dos seguintes itens:
a) Calçadas
b) Iluminação pública
c) No mínimo, 4(quatro) acessos com distância máxima de 150(cento
e cinquenta) metro entre eles;
d) Drenagem de águas pluviais
e) Sinalização urbana;
f) No mínimo, 10 (dez) construções lindeiras à rodovia em um espaço
de 1(um) quilometro.
Assim, é apenas constatação simples que o perímetro que ora se pretende absorver,
compreendido quase que em sua totalidade pela Avenida 09 de Agosto, já apresenta as
características elencadas no inciso IV do dispositivo legal mencionado, fazendo jus à absorção.
Ademais, vale justificar que o município apresenta capacidade técnica e operacional,
para absorção do trecho contemplado no projeto de lei. Assim, é oportuno descrever os motivos
que justificam a propositura, informamos o quão importante é a autonomia do município, no que
tange a lei. Este evento tem como objetivo construir maior independência ao município para
gerir as vias estaduais em áreas urbanas.
É importante afirmar, que o município será decisivo nas ações de gerenciamento da via,
regularizando as construções lindeiras e que poderá aumentar a capacidade de arrecadação,
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tendo maior liberdade de decisões que antes não era de nossa responsabilidade e
competência.
Por fim, ressalto a importância desta ação no contexto de nossa vivência como cidadãos
em relação à Avenida 09 de Agosto, principal via de nossa cidade. A autonomia que a absorção
nos dará de fazer as intervenções que julgarmos necessárias é algo pleiteado a muito tempo
pela população.
Diante de todo o exposto e em face da inegável relevância e do evidente interesse
público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos
assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei na forma
proposta, renovando protestos de elevada estima e inegável apreço.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal