PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
PROJETO DE LEI Nº 036/2022
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO AO
CEMITÉRIO DA COMUNIDADE DO GIRAL”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóvel destinado a
abrigar o cemitério na Comunidade do Giral, exercício financeiro de 2022, sendo classificada na
seguinte dotação orçamentaria.
Parágrafo único As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º correrão
à conta da dotação abaixo:
120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
PÚBLICA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
120120824400201.016 – IMPLEMENTAÇÃO E IMÓVEIS PARA CEMITÉRIO MUNICIPAL
FICHA 99 – 1530 0000 Royalties
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos doze dias do mês de agosto do ano de
dois mil e vinte e dois (15.08.2022).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 770473e3-f154-4d49-97b4-c6a17839cb6c
PROJETO DE LEI Nº 000036/2022
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
Vimos através desta, trazer a apreciação dos nobres vereadores o projeto em anexo,
que versa sobre a desapropriação de área para a ampliação do cemitério na Comunidade do
Giral. A motivação para tal pedido parte de relatório efetuado pela Defesa Civil, no qual consta
que o atual cemitério se encontra com lotação máxima, o que tem exigido que os novos
sepultamentos sejam feitos entre as covas existentes, causando desordem.
Com o projeto, reforçamos o intuito da administração de sempre atender nossos
munícipes com dignidade, especialmente em um momento de fragilidade como o da perda de
um ente querido.
Informamos, também, que após ofício inicial da Secretária Municipal de Assistência
Social, Cidadania e Segurança Pública, solicitando a abertura do processo de identificação e
posterior desapropriação da área, 3 terrenos foram consultados e três submeteram cotação à
Comissão de Avaliação de Imóvel, sendo a propriedade do senhor BATISTA BONOMO E
IRMÃOS, localizada na Comunidade do Giral, a mais vantajosa, com melhor preço por metros
quadrados.
Em visita à propriedade, a Comissão de Avaliação de Imóveis, por sua vez, concluiu
que o valor do terreno de aproximadamente 561,83 m² (Quinhentos e sessenta e um metros e
oitenta e três centímetros quadrados) seria de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), portanto
abaixo do solicitado pelo proprietário. Consta no laudo da comissão que o imóvel é localizado
em área servida de serviços urbanos como energia elétrica, coleta de lixo e rede de
abastecimento de água, serviços indispensáveis para o bom funcionamento do cemitério. A
metodologia adotada pela comissão para avaliação do imóvel, conforme relatório protocolado
pela mesma, consiste em:
"[...]método comparativo direto de dados de mercado para o cálculo
do valor do imóvel, praticado na região geoeconômica próxima da
localização da área a ser avaliada, cujos cálculos foram elaborados
com base na metodologia de tratamento por fatores para
determinação do valor unitário de terreno (R$/m2). Neste tratamento,
os atributos dos imóveis comparativos (exemplo: área, frente,
profundidade, localização, etc.) são homogeneizados para representar
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a situação do imóvel paradigma (referência de uma determinada
região) [...]"
Em seguida, reuniram-se as documentações comprobatórios de propriedade do
imóvel, os documentos pessoais dos proprietários e as certidões negativas e de antecedentes
criminais necessárias à formalização de contrato.
É o projeto que submetemos à apreciação de vossas excelências.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 770473e3-f154-4d49-97b4-c6a17839cb6c
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