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materia nº 1/2022

Tipo VOTO DE REPÚDIO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaVOTO DE REPÚDIO AO ATO DE INTOLERÂNCIA A CULTURA E RELIGIÃO OCORRIDO NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DO LINHARINHO, EM CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.
native_id1623

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-15 Proposição aprovada P VOTO DE REPÚDIO nº 1 de 2022) aprovado por unanimidade dos votos, em sua Única Votação, na 12ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-08-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-17T16:07:54.213444-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
VOTO DE REPÚDIO Nº 01/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI E VALDEMAR PAIVA SAMPAIO, 
VEREADORES, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, requer a Vossa 
Excelência, ouvido do outro plenário, seja inserido nos anais desta Augusta 
Casa de Leis VOTO DE REPÚDIO ao ato de intolerância a cultura e religião
ocorrido na comunidade Quilombola do Linharinho, em Conceição da Barra￾ES.
 Conforme noticiários, em 09 de agosto do corrente ano, o Ponto de 
Memória Jongo de Santa Bárbara da Comunidade Quilombola do Linharinho, 
de Conceição da Barra foi queimada, e segundo indícios, fruto de ataque 
criminoso.
Desatacamos que diversos órgãos se posicionaram como repúdio ao 
ocorrido, em especial a ordem dos Advogados do Brasil, através da 12ª 
Subseção da OAB de São Mateus-ES, que publicou nota pública repudiando
o ocorrido. 
O Ponto de Memória Jongo de Santa Bárbara promove e preserva a 
identidade Quilombola e Jongueira do povo negro do Sapé do Norte, cultura 
esta que é berço da origem de Conceição da Barra, que promove ainda 
vasta e rica diversidade e economia no município.
A comunidade Quilombola de Conceição da Barra –Es foi certificado 
como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares e 
representa patrimônio cultural importante em nosso estado.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
É lamentável que fatos como esse ainda ocorra nos dias atuais, e com 
isso reiteramos o combate a intolerância religiosa e combate ao preconceito 
em razão da cor da pele, já que como agentes políticos e representantes do 
povo, estamos em busca cada vez mais de uma sociedade cada mais 
fraterna, justa e igualitária. 
Não se pode, em pleno gozo da democracia e abrigados em uma 
Nação miscigenada e multiétnica como a brasileira, nos deparamos com 
expressões de ódio religioso ou qualquer estrutura social que estabeleça a 
segregação de um povo.
Por todo exposto, em defesa do Estado Democrático de Direito, do 
Estado Laico e dos princípios constitucionais de dignidade e de liberdade de 
consciência, de religião e de convicção, perpetuados na Magna Carta 
Republicana de 1988, em favor da prática da tolerância religiosa e da cultura 
de paz e em conformidade com seus princípios e missão institucional, este 
Poder legislativo repudia veemente toda prática que atente contra a 
dignidade humana.
Assim por meio desta Casa, solicitamos seja dado conhecimento do 
nosso repúdio do triste acontecimento a toda Comunidade quilombola, na 
pessoa de Dona Gessi Cassiano.
 Sala das Sessões; 15 de agosto de 2022.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI 
Vereador
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO 
Vereador

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