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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
VOTO DE REPÚDIO Nº 01/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI E VALDEMAR PAIVA SAMPAIO,
VEREADORES, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, requer a Vossa
Excelência, ouvido do outro plenário, seja inserido nos anais desta Augusta
Casa de Leis VOTO DE REPÚDIO ao ato de intolerância a cultura e religião
ocorrido na comunidade Quilombola do Linharinho, em Conceição da BarraES.
Conforme noticiários, em 09 de agosto do corrente ano, o Ponto de
Memória Jongo de Santa Bárbara da Comunidade Quilombola do Linharinho,
de Conceição da Barra foi queimada, e segundo indícios, fruto de ataque
criminoso.
Desatacamos que diversos órgãos se posicionaram como repúdio ao
ocorrido, em especial a ordem dos Advogados do Brasil, através da 12ª
Subseção da OAB de São Mateus-ES, que publicou nota pública repudiando
o ocorrido.
O Ponto de Memória Jongo de Santa Bárbara promove e preserva a
identidade Quilombola e Jongueira do povo negro do Sapé do Norte, cultura
esta que é berço da origem de Conceição da Barra, que promove ainda
vasta e rica diversidade e economia no município.
A comunidade Quilombola de Conceição da Barra –Es foi certificado
como remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares e
representa patrimônio cultural importante em nosso estado.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
É lamentável que fatos como esse ainda ocorra nos dias atuais, e com
isso reiteramos o combate a intolerância religiosa e combate ao preconceito
em razão da cor da pele, já que como agentes políticos e representantes do
povo, estamos em busca cada vez mais de uma sociedade cada mais
fraterna, justa e igualitária.
Não se pode, em pleno gozo da democracia e abrigados em uma
Nação miscigenada e multiétnica como a brasileira, nos deparamos com
expressões de ódio religioso ou qualquer estrutura social que estabeleça a
segregação de um povo.
Por todo exposto, em defesa do Estado Democrático de Direito, do
Estado Laico e dos princípios constitucionais de dignidade e de liberdade de
consciência, de religião e de convicção, perpetuados na Magna Carta
Republicana de 1988, em favor da prática da tolerância religiosa e da cultura
de paz e em conformidade com seus princípios e missão institucional, este
Poder legislativo repudia veemente toda prática que atente contra a
dignidade humana.
Assim por meio desta Casa, solicitamos seja dado conhecimento do
nosso repúdio do triste acontecimento a toda Comunidade quilombola, na
pessoa de Dona Gessi Cassiano.
Sala das Sessões; 15 de agosto de 2022.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Vereador
VALDEMAR PAIVA SAMPAIO
Vereador
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