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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO 49/91 QUE CONTÉM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id1625

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Proposição aprovada — —
2022-08-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-15 Proposição distribuída às comissões — —
2022-08-15 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-08-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-08T14:35:27.181638-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2022
 
Altera a Resolução 49/91 que contém o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Jaguaré – Estado do Espírito Santo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através dos
vereadores que a este subscreve, consubstanciado no art. 124 do Regimento 
Interno, apresentam, na forma regimental, a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O inciso II do art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré￾ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – As ordinárias, em sessão legislativa anual, independente de convocação, 
realizar-se-á aos 15 (quinze) e 30 (trinta) dias de cada mês, prorrogando-se quando 
recaírem nos sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo, para o próximo dia 
útil imediatamente posterior, e iniciando às 19h00min.
a) Quando eleito parlamentar que tenha como pilar religioso guardar o sábado, 
que compreende o período entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol de 
sábado, aplica-se a prorrogação do inciso II quando as sessões recaírem na sexta￾feira, requerendo pedido junto a Presidência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguaré-ES, 15 de agosto de 2022.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador Presidente
RICARDO BARROS
Vereador vice-presidente 
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR 
Vereador Secretário 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ao saudá-los cordialmente, os Vereadores subscritores encaminham à consideração 
de Vossas Senhorias este Projeto de Resolução, que " Altera a Resolução 49/91 que 
contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré – Estado do Espirito 
Santo, considerando que esta Casa de Leis vem sofrendo prejuízo em prorrogar as 
sessões ordinárias que caem em dias úteis de sexta-feira.
Importante destacar que o texto original do Regimento Interno não previa 
prorrogação quando previsto a sessão para dias de sexta-feira, e que a mudança se 
fez necessária quando foi eleito vereador de denominação religiosa que proibia as 
atividades compreendidas o período entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol 
de sábado.
Na prática, vimos a necessidade de alteração uma vez que diante da urgência para 
aprovação de alguns projetos que dependem de prazo para verba, convênio e 
outros, o que faz com que recorremos com frequência às sessões extraordinárias, o 
que pode prejudicar inclusive, o fiel estudo dos projetos.
No entanto, em respeito aos princípios constitucionais de dignidade e de liberdade 
de religião, bem como em defesa do Estado Democrático de Direito, apresentamos
no texto no projeto de resolução, a previsão da prorrogação quando recair em sexta￾feira em caso de parlamentar eleito que tenha como pilar religioso guardar o sábado, 
que compreende o período entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol de 
sábado.
Em face do exposto, os Vereadores subscritores propõe aos Senhores Vereadores a 
aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2022.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador Presidente
RICARDO BARROS
Vereador vice-presidente 
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR 
Vereador Secretário 

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