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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2022
Altera a Resolução 49/91 que contém o
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jaguaré – Estado do Espírito Santo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através dos
vereadores que a este subscreve, consubstanciado no art. 124 do Regimento
Interno, apresentam, na forma regimental, a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O inciso II do art. 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de JaguaréES, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – As ordinárias, em sessão legislativa anual, independente de convocação,
realizar-se-á aos 15 (quinze) e 30 (trinta) dias de cada mês, prorrogando-se quando
recaírem nos sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo, para o próximo dia
útil imediatamente posterior, e iniciando às 19h00min.
a) Quando eleito parlamentar que tenha como pilar religioso guardar o sábado,
que compreende o período entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol de
sábado, aplica-se a prorrogação do inciso II quando as sessões recaírem na sextafeira, requerendo pedido junto a Presidência.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaguaré-ES, 15 de agosto de 2022.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador Presidente
RICARDO BARROS
Vereador vice-presidente
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Ao saudá-los cordialmente, os Vereadores subscritores encaminham à consideração
de Vossas Senhorias este Projeto de Resolução, que " Altera a Resolução 49/91 que
contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré – Estado do Espirito
Santo, considerando que esta Casa de Leis vem sofrendo prejuízo em prorrogar as
sessões ordinárias que caem em dias úteis de sexta-feira.
Importante destacar que o texto original do Regimento Interno não previa
prorrogação quando previsto a sessão para dias de sexta-feira, e que a mudança se
fez necessária quando foi eleito vereador de denominação religiosa que proibia as
atividades compreendidas o período entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol
de sábado.
Na prática, vimos a necessidade de alteração uma vez que diante da urgência para
aprovação de alguns projetos que dependem de prazo para verba, convênio e
outros, o que faz com que recorremos com frequência às sessões extraordinárias, o
que pode prejudicar inclusive, o fiel estudo dos projetos.
No entanto, em respeito aos princípios constitucionais de dignidade e de liberdade
de religião, bem como em defesa do Estado Democrático de Direito, apresentamos
no texto no projeto de resolução, a previsão da prorrogação quando recair em sextafeira em caso de parlamentar eleito que tenha como pilar religioso guardar o sábado,
que compreende o período entre o pôr-do-sol de sexta-feira e o pôr-do-sol de
sábado.
Em face do exposto, os Vereadores subscritores propõe aos Senhores Vereadores a
aprovação deste Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2022.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Vereador Presidente
RICARDO BARROS
Vereador vice-presidente
JOSÉ CARLOS ALVES JÚNIOR
Vereador Secretário
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