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materia nº 38/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 392, DE 17 DE JANEIRO DE 1997, QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1626

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Norma promulgada — —
2022-08-31 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-30 Proposição aprovada — —
2022-08-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-30 Proposição distribuída às comissões — —
2022-08-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-08-26 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T14:46:22.984690-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-09-08T14:04:16.272374-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 038/2022
"ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 392, DE 17 DE
JANEIRO DE 1997, QUE FIXA A
REMUNERAÇÃO DO CARGO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do Art. 2º da Lei nº 392 de 17 de janeiro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º O vencimento dos agentes comunitários de saúde será de
2 (dois) salários mínimos vigentes, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.”
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito
Suplementar por meio de reconhecimento de Excesso de Arrecadação na fonte própria até o
percentual máximo de 16% em relação ao estimado para essa fonte na Lei Orçamentária
Anual do corrente ano.
Parágrafo Único. O percentual de crédito suplementar de que trata o caput deste
artigo não onerará aquele previsto no § 2º do art. 6º da Lei nº. 1581 de 21 de dezembro de
2021.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 392, de 17 de janeiro de 1997,
texto e anexos, com as atualizações que se fizerem necessárias em face da aprovação desta
Lei.
Art. 5º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos à
data de 5 de maio de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte cinco
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (25.08.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e3feb935-f1b5-4072-89d9-d3ff691d4a5a
PROJETO DE LEI Nº 000038/2022
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003914/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à consideração desta Casa o incluso Projeto de Lei que trata da alteração
na redação do art. 2º da Lei nº 392 de 17 de janeiro de 1997, para reajustar o vencimento do
cargo Agente Comunitário de Saúde.
Trata-se de alteração na norma afim de adequar a legislação municipal ao disposto na
Emenda Constitucional 120/2022, recentemente promulgada, que disciplina a respeito da
remuneração doa Agentes de Combate à Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde.
Este projeto, assim como os demais recentemente encaminhados à esta Augusta
Casa de Leis, fazem parte de uma iniciativa inédita na história de nosso município, através
dos quais se promove, como nunca antes, a valorização dos servidores públicos municipais.
Incondicional tendo sido, da mesma forma, o apoio desta Casa de Leis à essas
iniciativas, fato que muito nos alegra, vez que esta valorização dos servidores se dá de
maneira uníssona entre os dois poderes no âmbito do município.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e
aprovarem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica
Municipal.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e3feb935-f1b5-4072-89d9-d3ff691d4a5a
PROJETO DE LEI Nº 000038/2022
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