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materia nº 39/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaALTERA A LEI Nº 737 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 PARA REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1627

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-02 Norma promulgada — —
2022-08-31 Aguardando promulgação da lei — —
2022-08-30 Proposição aprovada — —
2022-08-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-08-26 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-12T14:47:15.813219-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-09-08T14:18:53.695481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 039/2022
"ALTERA A LEI Nº 737 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007
PARA REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS AGENTES
DE COMBATE À ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento básico das categorias de servidores Agente de
Combate a Endemias, passando o Anexo I da Lei nº 737/2007 a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
... ...
VENCIMENTO BÁSICO O vencimento dos agentes de combate às endemias
será de 2 (dois) salários mínimos vigentes.
...”
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar
por meio de reconhecimento de Excesso de Arrecadação na fonte própria até o percentual máximo
de 4% em relação ao estimado para essa fonte na Lei Orçamentária Anual do corrente ano.
Parágrafo Único. O percentual de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo
não onerará aquele previsto no § 2º do art. 6º da Lei nº. 1581 de 21 de dezembro de 2021.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 737 de 04 de dezembro de 2007,
texto e anexos, com as atualizações que se fizerem necessárias em face da aprovação desta Lei.
Art. 5º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos à data
de 5 de maio de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano
de dois mil e vinte e dois (25.08.2022).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 172d2802-6d26-4ba1-9613-ad39e2d8ee0d
PROJETO DE LEI Nº 000039/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à consideração desta Casa o incluso Projeto de Lei que trata da alteração na
redação do anexo I da Lei nº 737 de 04 de dezembro de 2007, para reajustar o vencimento dos
Agentes de Combate Endemias.
Trata-se de alteração na norma afim de adequar a legislação municipal ao disposto na
Emenda Constitucional 120/2022, recentemente promulgada, que disciplina a respeito da
remuneração doa Agentes de Combate à Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde.
Este projeto, assim como os demais recentemente encaminhados à esta Augusta Casa de
Leis, fazem parte de uma iniciativa inédita na história de nosso município, através dos quais se
promove, como nunca antes, a valorização dos servidores públicos municipais.
Incondicional tendo sido, da mesma forma, o apoio desta Casa de Leis à essas iniciativas,
fato que muito nos alegra, vez que esta valorização dos servidores se dá de maneira uníssona
entre os dois poderes no âmbito do município.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem
esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência prevista na Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 172d2802-6d26-4ba1-9613-ad39e2d8ee0d
PROJETO DE LEI Nº 000039/2022
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