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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
PROJETO DE DECRETO Nº. 002/2022
DISPÕE SOBRE A SUSPENÇÃO
DO EFEITO DA LEI MUNICIPAL Nº
1.627 DE 18 DE AGOSTO DE 2022
NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ/ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais; tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno e a Lei
Orgânica do município de Jaguaré-ES.
DECRETO:
Art. 1° Fica suspenso os efeitos da Lei Municipal nº 1.627 de 18 de agosto de 2022, no
âmbito do Poder Legislativo de Jaguaré/ES até que venha decisão de parecer consulta
pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente da Câmara Municipal
RICARDO BARROS
Vice Presidente
JOSÉ CARLOS ALVES JUNIOR
Secretário
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que há recomendações pelas comissões permanentes do legislativo
municipal sobre a legalidade da Lei Municipal nº 1.627/2022 em detrimento com o tema
1192 do STF, que trata da impossibilidade de lei em revisão geral anual do subsídio de
agentes políticos na mesma legislatura, conforme consta no v. Acórdão.
CONSIDERANDO que o tema supracitado encontra-se suspenso e é matéria de
repercussão geral.
CONSIDERADO o Decreto nº 06-A/2022, que dispõe sobre: “Aprova Instrução
Normativa SAG nº 001/2022 que objetiva orientar e disciplinar os procedimentos a
serem adotados pelo Gestor da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, no que tange o
encerramento de mandato, bem como a formalização da execução da despesa com
cronograma de pagamentos dos seus fornecedores com base no artigo 5º da Lei 8.666,
de 21 de julho de 1993.
CONSIDERANDO a legalidade do período levantado como impacto que corresponde
de julho de 2021 a junho de 2022, em detrimento a LC 173/2020;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.598 de 17 de março de 2022, que concedeu
reajuste sobre o vencimento básico na ordem de 10% (dez por cento), a título de
reposição salarial, aos Servidores Públicos Efetivos e Comissionados do Poder
Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da
legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo.
CONSIDERANDO as recomendações do Setor Contábil, que versa sobre a
indisponibilidade orçamentária para a aplicação imediata da referida Lei Municipal.
CONSIDERANDO os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da
legislatura e da inalterabilidade do subsídio durante o mandato eletivo.
CONSIDERANDO as recomendações do Setor Contábil, que versa sobre a
indisponibilidade orçamentária para a aplicação imediata da referida Lei Municipal;
CONSIDERANDO o que estabelece os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal
nº 101/00.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3191-0524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
A mesa diretora no uso de suas atribuições vem pedir aos Dignos Pares a aprovação
do projeto de Decreto.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador” aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto
do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JEAN FÁBIO COSTALONGA
Presidente
RICARDO BARROS
Vice Presidente
JOSÉ CARLOS ALVES JUNIOR
Secretário
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