PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 042/2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
JAGUARÉ E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA ESSA FINALIDADE”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento
com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES.
Parágrafo único. Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes,
mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das
atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotados.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança para fins
do cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º.
§ 1º O valor do Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que
serão repassados em conformidade com o objeto do plano de ação apresentado, disponível na
seguinte dotação orçamentária:
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
12012.0824200232.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS – PESTALOZZI
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha 58
FONTE VALOR (R$)
253 400.000,00
153 100.000,00
TOTAL 500.000,00
§ 2º O crédito suplementar de que trata o art. 2º será aberto por meio de anulação de saldo,
no montante de R$ 500.000,00, na dotação abaixo:
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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FICHA FONTE VALOR (R$)
263 253 400.000,00
82 153 20.000,00
110 153 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (02.09.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares,
o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que
o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré durante o
exercício de 2022.
A transferência dos recursos encontra-se devidamente inclusa na legislação orçamentária
(PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do Município com a entidade.
Não se trata da primeira solicitação de autorização legislativa neste sentido em 2022,
mostrando o estreitamento de laços e colaboração entre a municipalidade e a instituição, que
presta tão relevante serviço aos nossos munícipes.
Nesta oportunidade, conforme demonstrado no plano de trabalho apresentado pela
instituição, a parceria se destina à aquisição de veículo adaptado afim de atender aos alunos da
Pestalozzi.
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública, que
há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo referência para a
construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a
disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais.
Desta maneira, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no Município
de Jaguaré - ES.
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em
regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré