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materia nº 42/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-09-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ESSA FINALIDADE.
native_id1635

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-13 Proposição retirada pelo autor — —
2022-09-16 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-15 Proposição apresentada em Plenário — Projeto Executivo Municipal nº 42 de 2022 lido no Expediente da 14ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-09-02 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 042/2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
JAGUARÉ E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PARA ESSA FINALIDADE” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento 
com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES. 
Parágrafo único. Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, 
mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das 
atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento 
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotados. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar 
no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança para fins 
do cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º. 
§ 1º O valor do Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que 
serão repassados em conformidade com o objeto do plano de ação apresentado, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ 
12012.0824200232.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS – PESTALOZZI 
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha 58 
 
FONTE VALOR (R$)
253 400.000,00 
153 100.000,00 
TOTAL 500.000,00
 
§ 2º O crédito suplementar de que trata o art. 2º será aberto por meio de anulação de saldo, 
no montante de R$ 500.000,00, na dotação abaixo: 
 
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
FICHA FONTE VALOR (R$)
263 253 400.000,00 
82 153 20.000,00 
110 153 80.000,00 
 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês 
de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (02.09.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos Pares, 
o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização legislativa para que 
o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Jaguaré durante o 
exercício de 2022. 
A transferência dos recursos encontra-se devidamente inclusa na legislação orçamentária 
(PPA, LDO e LOA) e representa antiga parceria e cooperação do Município com a entidade. 
Não se trata da primeira solicitação de autorização legislativa neste sentido em 2022, 
mostrando o estreitamento de laços e colaboração entre a municipalidade e a instituição, que 
presta tão relevante serviço aos nossos munícipes. 
Nesta oportunidade, conforme demonstrado no plano de trabalho apresentado pela 
instituição, a parceria se destina à aquisição de veículo adaptado afim de atender aos alunos da 
Pestalozzi. 
A Associação Pestalozzi de Jaguaré é uma instituição beneficente de utilidade pública, que 
há vários anos atende pessoas com deficiência intelectual e motora, sendo referência para a 
construção de uma sociedade inclusiva e gerando benefícios ilimitados à comunidade, com a 
disseminação de informações, suporte às famílias e formação de profissionais. 
Desta maneira, com os recursos que serão repassados pelo Município dar-se-á 
continuidade aos programas e serviços que já vêm sendo executados e prestados no Município 
de Jaguaré - ES. 
Isto posto, solicito que Vossas Excelências analisem e aprovem o presente projeto em 
regime de urgência, obedecidas às formalidades legais e regimentais. 
Atenciosamente, 
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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