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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaINSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1637

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-16 Adiada discussão e votação. — —
2022-09-16 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-15 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei Legislativo nº 8 de 2022 lido no Expediente da 14ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura.
2022-09-15 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-13T17:05:29.643504-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-10-10T16:18:40.113462-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2022
INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” 
NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do 
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno, 
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no município de Jaguaré-ES, a campanha de prevenção 
segurança e a saúde no ambiente de trabalho, denominada “ABRIL VERDE”, a ser 
comemorada anualmente, no mês de Abril, com o objetivo de sensibilizar a 
população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças 
Ocupacionais. 
Parágrafo único: O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um 
laço” na cor verde, utilizando a administração qualquer símbolo que identifique a 
campanha. 
Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à 
Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizada neste mês, diversas 
atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações a 
este tema. 
Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar no calendário oficial 
de Datas e Eventos do Município de Jaguaré-ES. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de 
setembro de 2022.
JAIR SANDRINI
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente:
Senhores Vereadores:
O vereador que ora subscreve, vem apresentar a esta Egrégia Casa Legislativa, este 
projeto de lei que visa conscientizar a população sobre a necessidade de um 
ambiente de trabalho favorável, propício, físico e psicologicamente adequado.
O mês de Abril, mês escolhido faz referência ao Dia Mundial em Memória às Vítimas 
de Acidentes e Doenças do Trabalho, que aconteceu em 28 de abril. No Brasil, a Lei 
n.º 11.121/2005 institui a celebração dessa data.
LEI Nº 11.121, DE 25 DE MAIO DE 2005.
Institui o Dia Nacional em 
Memória das Vítimas de 
Acidentes e Doenças do 
Trabalho.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do 
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que 
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das 
Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, a ser 
celebrado no dia 28 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 
117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Em face da grande relevância da proposta aqui apresentada, contamos, desde já, 
com o pleno apoio dos Senhores Parlamentares em prol de sua transformação em 
lei. 
Jaguaré-ES, 15 de setembro de 2022.
JAIR SANDRINI
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 31910524 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Venho, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de 
/Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 008/2022, de minha autoria, para que 
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JAIR SANDRINI
Vereador

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