Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/2022
Denomina “Avenida JONAS NATALINO
MARINATO”, no Loteamento Eldorado,
neste município e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º Denomina “Avenida JONAS NATALINO MARINATO”, no Loteamento
Eldorado, neste município, onde hoje é nominado Avenida Projetada.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de
setembro de 2022.
JAIR SANDRINI
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
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Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Jonas Natalino Marinato é filho de Vírgilio Marinato e Amábile Marim Marinato,
família italiana de 09 irmãos. Nasceu em Arroio das Pedras, Rio Novo do Sul, no ano
de 1946.
Infância difícil, com algumas doenças, cortando um dedo no engenho de cana,
porém foi crescendo e aprendendo desde cedo a trabalhar na roça com a família.
Estudou em colégio interno por um tempo até que precisou sair para outro irmão
estudar, não concluindo seus estudos por lá.
Sua família veio para Jaguaré depois que o irmão mais velho veio primeiro ver uma
roça para a família, assim chegaram por aqui em 1964. Seu pai conseguiu comprar
uma casa que até hoje pertence à família, local onde hoje é a Floricultura Jardins e
Flores.
Com muitas dificuldades, trabalhando na roça, Jonas conseguiu estudar até a 6ª
série. Com o passar dos anos foi crescendo a vontade de ser caminhoneiro.
Trabalhou com o Sr Joselino Bizi por alguns anos, e tempo depois conseguiu
emprego como motorista com o Sr Agostinho Cervolani, com quem permaneceu por
alguns anos como empregado.
Nessa época, no ano de 1976 namorou e casou-se com Luzia Bins Marinato, com
quem teve três filhos.
Seu sonho era comprar uma parte do caminhão que trabalhava e assim aconteceu,
ficando sócio do Sr Cervolani.
Lutou muito levando madeira das serrarias para o Rio de Janeiro e Campos. Se
começava a chover a noite ele levantava e partia pois o morro do Caximbal era de
chão e o carro não subia quando chovia devido ao peso.
Foi muita luta, conseguindo pagar essa parte do carro, mas o sonho era ser dono do
caminhão. Alguns anos depois se tornou proprietário do mesmo e para honrar suas
dívidas dava duas viagens por semana, no Rio de Janeiro e Campos, passando
somente um dia em casa.
De seus retornos para Jaguaré trouxe muitas viagens de calcário e adubo para os
produtores rurais daqui.
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
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Gostava muito de estar com seus amigos para quem transportava, carregou muito
café para Jarbas Nicoli. Foram mais de 30 anos na estrada honrando seus
compromissos.
Por volta do ano 2000 sofreu um sequestro com seu caminhão ficando amarrado no
meio de um eucalipto enquanto fugiam com seu caminhão. Horas depois conseguiu
sair e chegar em uma lavoura e pedir socorro. Dias depois esse caminhão foi
encontrado na Bahia com a ajuda de muitos amigos e a polícia de Jaguaré, porém
deu muito trabalho e gasto para provar que o carro era dele, pois alteraram o chassi.
Mas graças a Deus meses depois conseguiu reaver o carro, restando infelizmente
trauma e medo.
Aos 59 anos Jonas ficou muito doente, depois de ter lutado quase 5 anos contra um
câncer, e veio a falecer em 2006.
Era um homem extremamente comunicativo, alegre e popular. Tinha muitos amigos.
Seu velório foi muito grande, pois era muito querido.
Sendo inegável a importância do Sr. JONAS NATALINO MARINATO para a
fundação e desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem,
motivo pelo qual conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do
presente Projeto de Lei, nos termos ora apresentados.
É a justificativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 15 dias do mês de
setembro de 2022.
JAIR SANDRINI
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
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EXMO. SR. VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
/Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2022, de nossa autoria, para que
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JAIR SANDRINI
Vereador