Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Sarito
Projeto de Lei nº 056, de 27 de agosto de 2013.
Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA para o
quadriênio de 2014-2017 "6 dá outras
providências. Pa
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2014/2017, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, inciso | da Constituição Federal e no artigo 105,
inciso | da Lei Orgânica Municipal, conforme especificado no Anexo | desta Lei.
Parágrafo único. O Anexo mencionado no caput deste artigo compreende os
programas do Governo para o quadriênio 2014/2017, indicando:
|- os macro-objetivos;
Il — os objetivos;
Il — o público alvo; e
IV — as ações de governo descritas em nível de projetos e atividades para o
quadriênio 2014/2017, por órgãos da administração direta e indireta.
Art. 2ºOs códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do Plano
serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os
modifiquem.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei será
encaminhada à Câmara Municipal por meio de projeto de lei específico ou de revisão do
PPA, ressalvado o disposto no artigo 4º.
Parágrafo único. Os valores consignados no PPA para projetos e atividades são
referenciais e não se constituem em limites à programação das GREPEREO id nas
leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de projetos e ou atividades, quando
necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do Município, poderão ocorrer por
intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na
mesma proporção o valor do respectivo programa, respeitado o disposto no artigo 167 da
Constituição Federal e artigo 152 da Constituição Estadual.
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) dd *
Prefeitura Municipal de J aguaré
» Estado do Espírito Santo
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Art. 5º A programação prevista nesta Lei será financiada pelos recursos oriundos
do Tesouro Municipal, da administração direta e indireta, das transferências
constitucionais e legais, das transferências de convênios com a União e'ou Estado e das
operações de créditos, se implementadas. 5
Art. 6º O PPA 2014/2017 e seus programas serão anualmente avaliados.
S$ 1º. Para atendimento ao disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá
sistema de avaliação do PPA, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Finanças.
S$ 2º. Por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias, a estimativa da
despesa deverá considerar a evolução da execução física das ações constantes do PPA.
Art. 7º Se necessárias, ficam, desde já, autorizadas retificações, por decreto, de
atributos de programa, atributos de indicadores e ou atributos de ações, com o objetivo
de adequação destes quesitos do PPA 2014/2017 às Normas Brasileiras de
Contabilidade, ou às alterações introduzidas no Sistema de Contabilidade Pública, ou
para correção de erro de registro, vedadas alterações de títulos de programas e ações do
Plano, em consonância com art. 2º.
Art. 8ºAs Emendas de Vereadores serão consignadas em Anexo próprio que
integrará esta Lei.
Art. 9ºEsta Lei entra em vigor na gâta de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal/de Jaguaré -/ES, aos vinte e sete dias do mês de
agosto do ano de dois mil e treze ( é
ROGÉRIO NI
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
REMESSA
Nesta data faço remessa deste
processo à comissão de fui
com o prazo de
dias
de << de de 7
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RECEBEMOS.
LEITURA; 08,)..09..1. 243
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