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materia nº 44/2022

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRATICANTES DE MOTOCROSS E TRAIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ – TRACJA.
native_id1643

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-04 Norma promulgada — —
2022-10-03 Aguardando promulgação da lei — —
2022-09-30 Proposição aprovada — —
2022-09-30 Parecer favorável da comissão — —
2022-09-30 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2022-09-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-13T17:04:52.595177-03:00 Aprovado 9 0 0
2022-10-10T16:18:05.179047-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 044/2022
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito especial para firmar
termo de fomento com a Associação de
Praticantes De Motocross e Trail do Município
de Jaguaré - TRACJA”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no
Orçamento da Secretaria de Municipal de Esportes, para que esta firme Termo de Fomento
com a ASSOCIAÇÃO DE PRATICANTES DE MOTOCROSS E TRAIL DO MUNICIPIO DE
JAGUARE - TRACJA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.996.313/0001-20, com sede na Rua Noel Silva, nº 534, Bairro Centro,
Jaguaré, Estado do Espírito Santo, CEP 29950-000.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em
conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de Rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE
RENDIMENTO.
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 0000458
Fonte: 10010000000
Valor: 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias
do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (30.09.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9f4f9b3c-21c7-40cb-818b-0dd8c932f553
PROJETO DE LEI Nº 000044/2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação e decisão de Vossa Excelência e Dignos
Pares, o incluso Projeto de Lei de autoria deste Executivo que objetiva autorização
legislativa para que o Município possa firmar Termo de Fomento com a Associação de
Praticantes De Motocross e Trail do Município de Jaguaré - TRACJA, durante o exercício de
2022.
O objetivo do referido termo e auxiliar a associação na realização do 7º Enduro do
Produtor, a ser realizado entre os dias 09 e 23 de outubro de 2022.
Seguindo a proposta de fomento ao esporte que tem caracterizado nossa condução
frente ao Executivo, nos aproximamos do fim do ano de 2022 com este evento de
Motocross, conduzido pela TRACJA, sediada em nosso Município, que desenvolve as
atividades desde 2010.
Além de acolher os praticantes e gerar entretenimento para os expectadores, o evento
proporciona espaço correto e adequado para as práticas esportivas que utilizam
motocicletas, incentivando a organização e o bem estar social no meio.
Neste contexto, a realização deste evento em nossa cidade tem condições de trazer
ao meio atenção, gerando organização e visibilidade, que atrai competidores e expectadores
de diversas cidades e estados, servindo de incentivo à prática desta modalidade, e, por
consequência, da profissionalização no meio.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e
aprovarem esta matéria, dando-lhe a tramitação de urgência na forma da legislação
Municipal e do regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, dada a proximidade da
realização do evento.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9f4f9b3c-21c7-40cb-818b-0dd8c932f553
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Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 9f4f9b3c-21c7-40cb-818b-0dd8c932f553
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