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materia nº 61/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-09-30
EmentaDESENVOLVIMENTO DE PROJETO COM FINALIDADE DE PARCERIA COM FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO PARA DESCONTO DE MEDICAMENTOS NÃO FORNECIDOS PELO SUS, EM FAVOR DOS MUNÍCIPES HIPOSSUFICIENTES, QUE ESTEJAM INSERIDOS NO EM FAVOR DOS MUNÍCIPES HIPOSSUFICIENTES, QUE ESTEJAM INSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO E BENEFICIADOS PELOS PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELOS GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-30 Proposição aprovada — Indicação Aprovada na 15ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2022-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Indicação lida na 15ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura
2022-09-30 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T13:16:11.621367-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 061/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO.
RICARDO BARROS, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado
no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, 
indicar ao Poder Executivo, a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar o que 
segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento 
e votação:
I – DESENVOLVIMENTO DE PROJETO COM FINALIDADE DE 
PARCERIA COM FARMÁCIAS DO MUNICÍPIO PARA DESCONTO DE 
MEDICAMENTOS NÃO FORNECIDOS PELO SUS, EM FAVOR DOS 
MUNÍCIPES HIPOSSUFICIENTES, QUE ESTEJAM INSERIDOS NO EM 
FAVOR DOS MUNÍCIPES HIPOSSUFICIENTES, QUE ESTEJAM 
INSERIDOS NO CADASTRO ÚNICO E BENEFICIADOS PELOS 
PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELOS GOVERNOS 
FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA
No que pese a grande importância da Farmácia Básica do nosso município, com distribuição 
de medicamentos essenciais e que permite o tratamento eficaz e a menor custo das doenças mais 
comuns que afetam a população brasileira, certo é que muitos medicamentos não são fornecidos 
pelo SUS, quando não previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em 
Caráter Excepcional.
Por tal razão, grande é a demanda de municípios para obtenção de medicamentos não inseridos no 
rol do SUS, o que muitas vezes deixa traz prejuízo por não ter recursos suficientes para custear. 
Assim, a parceria de desconto será de extrema importância aos munícipes hipossuficientes, que 
deverão estar inseridos no Cadastro Único e beneficiados pelos programas sociais 
desenvolvidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal.
Destacamos também, na oportunidade, o brilhante projeto que é realizado no Estado do 
Mato Grosso, denominado “Farmácia Solidária”, sendo uma parceria firmada entre a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e a Universidade 
Federal de Mato Grosso (UFMT), que possibilita que essas famílias recebam, gratuitamente, 
medicamentos de baixo, médio e até de alto custo, o que indicamos também, para que o 
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
 Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
município busque desenvolver projeto de mesma natureza junto ao polo da Universidade 
Federal do Espírito santo localizado em São Mateus, município vizinho.
Diante do exposto, espera que o Executivo acate a presente indicação em todos os seus 
termos.
Sala das Sessões; 30 de setembro de 2022.
RICARDO BARROS
Vereador

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