Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/2022
Denomina “Rua Arlindo Bins”, a rua
Projetada localizada no Loteamento
Eldorado, neste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através do
vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento Interno,
apresenta, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art.1º Denomina Rua “Arlindo Bins” a atual rua Projetada do Loteamento
Eldorado, neste município.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos trinta dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e dois.
JAIR SANDRINI
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmj@simonet.com.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo prestar homenagem póstuma ao senhor
ARLINDO BINS, em reconhecimento à sua importante colaboração pelo desenvolvimento
do município de Jaguaré-ES.
O Sr. Arlindo Bins, filho de Guilherme Bins e Luiza Gramylle Bins, de origem alemã,
nascido aos 22/09/1925 em São João de Barra Seca, Distrito de Colatina-ES, cresceu em
uma família de 8 irmãos, sendo 4 homens e 4 mulheres, trabalhava na lavoura com seus
pais desde os 07 anos de idade, estudou somente até a 2ª serie primária, porém era de
uma inteligência ímpar, sabia ler e escrever perfeitamente.
Casou-se aos 21 anos de idade com Anselmina de Souza Ramos Bins, na cidade
de Colatina-ES, com quem teve 09 filhos biológicos e 01 do coração (in memorian), onde
residiram em diversos lugares, Córrego da Pedra torta, Córrego do limão, Córrego do
Guaribu e Córrego das flores.
Em 1965 em um caminhão pequeno, veio de mudança com mais três famílias para
o Córrego do Jundiá, atualmente local onde hoje se encontra a represa que abastece toda
a água das casas de Jaguaré.
Por lá morou muitos anos, sendo gerente da serraria do Sr José Leite, com quem
fez sincera amizade.
Por volta de 1973, ainda quando Jaguaré pertencia ao município de São Mateus,
conseguiu comprar sua casa em Jaguaré, na Av 09 de Agosto, foi um sonho conquistado
para todos da família. A casa foi adquirida do Sr Alvin Vieira, onde até a presente data sua
esposa Anselmina ainda reside.
Arlindo Bins, gostava muito de reunir os amigos para jogar cartas (baralho). Todos esse
amigos partiram antes dele,n Sr Olivio Magnago, Antonio Delaia, Wilson Preato, Eugenio
Salvador,Domingos das Neves, Valentim Gussão.
Por volta de 1987 foi diagnosticado com câncer no pulmão, o qual em poucos
meses a doença se espalhou para vários órgãos do corpo. O Sr Arlindo Lutou pela vida
sem nunca ter reclamado, foi guerreiro, não desistiu jamais, era assistido pelo Dr Pedro
Scadua, mas devido a gravidade da doença, no dia 07/09/1989 veio a óbito.
Claro na biografia, o exemplo de luta, força, coragem e amor por nosso município.
Deixou um legado de perseverança e vontade de viver, que permanecerá para sempre em
todos os corações.
Sendo inegável portanto, a importância do Sr. ARLINDO BINS para a fundação e
desenvolvimento do município, faz-se justa a pretensa homenagem, motivo pelo qual
conclamo aos Nobres Pares desta Casa Legislativa à aprovação do presente Projeto de
Lei, nos termos ora apresentados.
É a justificativa.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos trinta dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e dois.
JAIR SANDRINI
Vereador
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ. 31.787.922/0001-14
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EXMO. SR. VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES.
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de
/Jaguaré-ES, encaminhar o Projeto de Lei nº 010/2022, de nossa autoria, para que
seja levado à apreciação dos Dignos Pares e apreciado em caráter de urgência.
Atenciosamente,
JAIR SANDRINI
Vereador