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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 057, de 02 de setembro de 2013
Altera a Lei nº 686/2007, de 22 de janeiro
de 2007, com a redação dada pela Lei
820/2009, de 02 de junho de 2009, que
dispõe sobre o valor das diárias de agentes
políticos e demais servidores públicos
municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 686/2007 com a redação dada pela Lei
820/2009, de 02 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
CN DO menisco pa e
IV —- Demais servidores (30%)” (NR)
Art. 2º Os valores de diárias fixados no art. 1º da Lei 686/2007, de 22 de janeiro
de 2007, serão reajustados anualmente contados a partir da entrada em vigor desta
Lei, tendo como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no
período.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua sda
Gabinete do Prefeito Municipal /de JaguarglES, aos dois dias do mês de
setembro do ano de dois mil e treze (02.09.2013)./ /
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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