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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES – CNPJ: 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjaguare@gmail.com.br
INDICAÇÃO Nº. 064/2022
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
JAIR SANDRINI, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no
Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, vem, respeitosamente, indicar
ao Poder Executivo, a tomada de procedimentos legais e necessários, para realizar o que segue
abaixo, requerendo, desde já, seja a presente submetida ao Douto Plenário para conhecimento e
votação:
I – Disponibilizar um aparelho celular e um veículo para as atividades do
CAPS.
JUSTIFICATIVA
Como sabemos, o CAPS é Centro de Atenção Psicossocial, e estabelece diretrizes para
políticas públicas de saúde mental orientadas pelo respeito à cidadania e aos direitos da pessoa em
sofrimento psíquico.
Grande é a demanda do CAPS em nosso município, no entanto, para maior eficiência dos
serviços, necessários algumas melhorias, como disponibilizar telefone celular e veículo.
Atualmente o CAPS encontra-se sem comunicação devida, já que não possui celular
disponível para tanto, sendo que os funcionários estão usando celular particular para fazer contato
com os munícipes pacientes, avisar consultar, remarcação e outros.
Quanto ao veículo, também indispensável para as atividades, considerando a necessidade de
muitas vezes buscar e levar pacientes, fazer visita e outros.
Sendo assim, por meio de ações individuais e coletivas do CAPS, buscam a reinserção social
de seus usuários, pelo acesso a trabalho, lazer, moradia, exercício dos direitos civis e fortalecimento
dos laços familiares e comunitários, sendo primordial o atendimento da presente indicação para o
bem estar de toda a população.
Sala das Sessões; 30 de setembro de 2022.
JAIR SANDRINI
Vereador
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